segunda-feira, 1 de março de 2010
FIES. INSCRIÇÃO NO FIES INDEPENDENTEMENTE DE PARTICIPAÇÃO NO ENEM
11:48
Saulo Rodrigues
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REF: AÇÃO
ORDINÁRIA PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DO FIES INDEPENDENTEMENTE DE PARTICIPAÇÃO NO
ENEM.
1.
No que consiste a tese do remédio
jurídico?
A previsão contida em Portarias Ministeriais
editadas ao longo do tempo pelo MEC, para vedar participação no FIES por
Estudantes que se formaram após 2010 e que não participaram do ENEM, é abusiva
e inconstitucional (art. 205 CF/88).
O programa de Crédito Educativo foi
institucionalizado para atender a Estudantes universitários carentes de
universidades particulares para custeio de seus estudos.
O referido programa era regido pela lei nº
8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi
substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
Embora com nome pomposo, o FIES tem
finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto
crédito educativo (Art. 205 da CF/88), para desenvolvimento da sua cidadania
mediante melhor qualificação para o desleal mercado de trabalho que lhe aguarda
ao concluir o ensino superior.
No entanto, muitos dos alunos
pré-selecionados e os interessados na inscrição no programa social esbarram-se
numa exigência: a demonstração de que
participaram da última edição do ENEM.
Ocorre que a exegese que nega o direito ao Estudante
de ser agraciado com o FIES, com todo
respeito que mereça a objurgada Portaria Ministerial editada pelo Exmo.
Ministro da Educação, mas vai à contramão da filosofia do sistema do programa
social. A ideologia do programa social cognominado FIES, sem dúvidas, é
maximizar as inclusões de Estudantes no Ensino Superior visando o
desenvolvimento social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de
ensino, mais vantajoso é para o programa social.
Salta
às vistas que a referida exigência, imposta pela Lei 10.260/01 e Portarias
Ministeriais, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o
reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário
assegurando-se ao Estudante Universitários carente acesso ao FIES, independentemente
de ENEM e/ou que seja sobrestada a exigência até a data da prova do ENEM.
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