google40e0fd6e3d038f12.html FIES: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR (URGENTE). INSCRIÇÃO NO FIES INDEPENDENTEMENTE DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO. DESCABIMENTO. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 1 de julho de 2010

FIES: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR (URGENTE). INSCRIÇÃO NO FIES INDEPENDENTEMENTE DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO. DESCABIMENTO.



REF: FIES. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR (URGENTE). INSCRIÇÃO NO FIES INDEPENDENTEMENTE DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO. DESCABIMENTO.

1.    No que consiste a tese do remédio jurídico?
A exigência da idoneidade cadastral do Estudante carente é abusiva e inconstitucional.

O programa de Crédito Educativo foi institucionalizado para atender a estudantes universitários carentes de universidades particulares para custeio de seus estudos.

O referido programa era regido pela lei nº 8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.

Embora com nome pomposo, o FIES tem finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo.

No entanto, muitos dos alunos pré-selecionados e os interessados no aditamento dos contratos, que já compareceram na CEF para assinatura do contrato esbarram-se numa exigência: a demonstração da idoneidade cadastral própria ou de seu representante legal.

Ocorre que, na prática, o MEC e a CEF/BB, ao exigirem idoneidade cadastral do futuro beneficiário do programa, quando da assinatura do contrato e a cada aditamento semestral, isto ao arrepio das normas que tratam do FIES e Constituição, estão inviabilizando o acesso dos estudantes mais carentes a esse programa.

Salta às vistas que a referida exigência, imposta pela Lei 10.260/01, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário assegurando-se ao Estudantes Universitários carentes acesso ao FIES, tenham ou não disciplina financeira, ou, em outras palavras, idoneidade cadastral.

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