google40e0fd6e3d038f12.html REFINANCIAMENTO FIES, LUCRO OU PREJUÍZO? ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 13 de maio de 2011

REFINANCIAMENTO FIES, LUCRO OU PREJUÍZO?



Recebi o seguinte questionamento no Blog?


“Bom dia refinanciei o fies no ano passado mês de agosto pagava até então a parcela de 256,00 reais e com o novo acordo estou pagando 66,00 reais até 2028 será que consigo alguma coisa também nesta ação?”

Obviamente que o refinanciamento do saldo devedor do contrato não afasta a cobrança de juros capitalizados mensalmente advindo da utilização da Tabela Price como forma de amortização do débito (Cláusula 15ª), que por sua vez dá origem ao anatocismo.

Acredito que quanto maior o prazo para pagamento das parcelas, maiores serão os valores a título de juros cobrados e pagos ao final pelo período, e, que, portanto, são capitalizados no saldo devedor, fazendo com que o saldo cresça em exponencial. Em outras palavras, a metodologia de cálculo empregada pela Caixa torna a dívida impagável no tempo, constituindo demasiadamente onerosa ao Estudante.

Assim, ao final do contrato, decerto, pagará mais do que o devido em face da Lei pátria que veda a cobrança de juros capitalizados, matéria atualmente sacramentada através da Súmula 121 do e. STF.

Conclui-se, pois, que, em verdade, o refinanciamento do contrato, não afasta a cobrança dos juros de forma capitalizada, além de culminar na cobrança de juros maiores em períodos mais longos, ocasinando aumento de cerca de 60% no valor final pago.

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8 comentários:

FabiAraujo disse...

A RENOGOCIAÇÃO DO FIES ATRÁVES DO SITE E NA CEF ME PERMITE APENAS 23 PARCELAS DE 380... QUERIA PAGAR NO MÁXIMO 100 POR MÊS COMO FAÇO?

Saulo Rodrigues disse...

Prezada Stª "Fabi Araújo", a renegociação, a depender da situação, deverá ser proposta administrativamente perante a CEF, o que, de outro lado, não quer dizer que será aceita.

Em caso de negativa administrativa, só nos resta a ação judicial pugnando pela redução das prestações mensais com base na alegação de que o contrato FIES permite a cobrança de juros sobre juros (anatocismo), vedado em solo pátrio a teor da Súmula nº 121 do STF.

Importante frisar que a CEF consta no pólo passivo de esmagadora quantidade de processos na justiça neste mesmo desiderato, o que, inclusive, levou o eg. Superior Tribunal de Justiça (responsável pela última palavra no assunto), em meados de 2010, a pacificar a questão quanto à vedação do anatocismo nos contratos de Crédito Educativo (CREDUC e FIES). Já obtive liminares para redução das prestações em processo pessoal (eu também sou contratante do FIES), além de outras medidas para exclusão do nome do Contratante/Estudante e respectivos Fiadores de cadastros restritivos em outros processos de meu patrocínio. (Veja a íntegra no blog).

De mais a mais, a renegociação da dívida do FIES a prazos longos faz com que fique excessivamente oneroso ao Estudante/Contratante, pois, os juros cobrados em razão do prazo, faz com que se torne dependente do sistema financeiro, perdendo, por conseguinte, as suas soberanias contratuais.

Assim, na grande realidade a conseqüência de tal situação fática será o estabelecimento de um laço de dependência econômica entre o Estudante/Hipossuficiente de um lado; de outro, a toda poderosa instituição financeira CEF, na medida que Vossa Senhoria passará a produzir riqueza para saldar o débito "fictício" por ela produzido através de metodologia de cálculo irregular adotada com base no anatocismo, até que parcela substancial de sua produção seja drenada para o banco - CEF.

A ação judicial, a depender da situação, terá o condão de impactar em aproximadamente 60% o saldo devedor do seu contrato, reduzindo as prestações e o prazo para pagamento, fazendo com que caiba em seu bolso. Os valores cobrados em excesso serão devolvidos em dobro e servirá para abater proporcionalmente o débito cobrado. Enfim, tudo para fazer com que seu contrato alcance definitivamente o fim a que se propôs, qual seja, o de incluir estudantes menos abastados no ensino supeiror, mas, sem que isso, venha a se revelar, aos longos dos anos, um tremendo impasse financeiro que suprime o seu orçamento doméstico em prol da CEF.

Gostaria de lhe informar ainda mais sobre o tremendo impasse financeiro a que fomos submetidos através do FIES, no entanto, o tempo que a tudo consome e destrói não tem permitido, mas espero que tenha ficado o registro nas entrelinhas da sua memória para que não seja forçada a pagar um débito quando de sabença trivial é a sua irregularidade.

No mais, informo que estamos obtendo êxito em ações do gênero nas quais realizamos o cálculo seguindo a orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, acaso tenha curiosidade de saber o valor da redução.


Em suma, pode contar comigo para dúvidas adicionais.



Cordiais Saudações,



O também contratante do FIES inconformado com sua situação; Dr. Saulo Rodrigues Mendes.

Contato: advocaciasaulorodrigues@gmail.com & srodriguesmendes@uol.com.br

Nathalia Zandavalli Lopes disse...

Boa tarde Saulo, tb tenho situação de inadimplencia com o Fies apos formada,estou sem trabalho, meu nome e dos fiadores estão no Serasa (prejudicando-os), e pelos calculos por cima, a divida ja deve estar um valor 02 vezes maior que a faculdade. Me formei em 2004, o financiamento vence em 2017... o valor das parcelas, mudou, ENFIM... não acaba nunca! TEM SOLUÇÃO? QUAIS OS CAMINHOS? VC PRESTA ESSE SERVIÇO p/ liberar os nomes do serasa / e revisão de calculos, etc? COMO FUNCIONA? Favor retorne com urgencia. Grata. Nathalia.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Nathalia Zandavalli Lopes, é uma honra poder lhe ajudar!

Na realidade o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.

Estamos à sua disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Unknown disse...

Dr. Saulo, moro em Porto Alegre/RS e cancelei um contrato anterior de Fies, já quitado. Gostaria de solicitar um novo Fies. Qual o procedimento para entrar com uma liminar? Desde já agradeço. Danilo - contato danilomachado5@gmail.com

Unknown disse...

Boa noite. Sou Marcelo Teixeira, tenho uma dívida com o FIES. Me formei em2006, não consegui pagar, tenho o nome negativa do por isso, hj sou professor concursado como faço pra tirar meu nome do SPC e Serasa, tenho interesse em negociar minha dívida. Meu E-mail para contato é:
mnascimento208@bol.com.br

Unknown disse...

Boa noite. Sou Marcelo Teixeira, tenho uma dívida com o FIES. Me formei em2006, não consegui pagar, tenho o nome negativa do por isso, hj sou professor concursado como faço pra tirar meu nome do SPC e Serasa, tenho interesse em negociar minha dívida. Meu E-mail para contato é:
mnascimento208@bol.com.br

Unknown disse...

Boa tarde, meu nome é Diego Antunes, fiz um contrato com o fies porém quando fui para concluir com a instituição, eles me passaram um valor difetente (maior) onde eu teria que pagar além dos 50 reais mensais para o fies, mais 100 para a instituição, como não concordei com este valor a mais não foi concluida a minha matricula.
Passado alguns meses a caixa econômica Federal me informou que havia passado os valores de mais de 4 mil reais referente ao semestre para a instituição, e a instituição alega não ter recebido. Eu não sei mais o que fazer, como posso resolver está questão?

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