sexta-feira, 3 de junho de 2011
FIES - LIMINAR PARA VEDAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO ESTUDANTE E DE SEUS FIADORES EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO (SERASA, SPC, RENIC, ETC)
12:27
Saulo Rodrigues
20 comments
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20 comentários:
Caro Dr. Saulo, atualmente consta o mesmo problema, ainda hoje, mesmo após estar cursando direito há 3 semanas, a CEF se recusa a assinar meu contrato para ingresso no FIES. O que posso fazer para resolver esta situação? Priscila - priscamoda@uol.com.br
Boa noite, minha esposa está na mesma situação do post acima. Começou a estudar agora e a CEF vetou HOJE devido à restrição cadastral.
Somente esta restrição que impediu ela de realizar o sonho da vida.
Como posso fazer para que ela consiga o FIES? Grato.
paulolbp@gmail.com
amigos estou na mesma situação queria uma orientação ... sou de alagoas .....
Estou na mesma situação, nao consigo fazer o aditamento por ter restrição nomeu nome, mesmo que, ao contratrar o fies em 2010 nao havia a necessidade de ter o nome limpo, somente do fiador. O que posso fazer para nao perder o ultimo ano da faculdade
anna.mezencio07@yahoo.com.br
estou tentando fazer meu aditamento 02/2012 do fies, e consta restrição no meu nome no serasa, sendo que esta restrição está desde o inicio do contrato com o fies, em 2012, eles se negam a fazer o meu aditamento. o que devo fazer?
estou no mesmo caso. Contratei o fies em abril de 2012 com restrição e agora não consigo fazer o aditamento. O que faço?
alexandre.itelecom@gmail.com
Meu caso é o msm..Não consigo fazer o aditamneto do 2ºsementre de 2012, devido a restrições cadastrais, mas desde do ano passado conta e sempre aditar sem problema. Oque posso fazer agora se no momento não tenho como regularizar essa restrição?Rosemara.
rose_cmoraes@hotmail.com
A exigência da idoneidade cadastral do Estudante carente é abusiva e inconstitucional.
O programa de Crédito Educativo foi institucionalizado para atender a estudantes universitários carentes de universidades particulares para custeio de seus estudos.
O referido programa era regido pela lei nº 8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
Embora com nome pomposo, o FIES tem finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo.
No entanto, muitos dos alunos pré-selecionados e os interessados no aditamento dos contratos, que já compareceram na CEF para assinatura do contrato esbarram-se numa exigência: a demonstração da idoneidade cadastral própria ou de seu representante legal.
Ocorre que, na prática, o MEC e a CEF/BB, ao exigirem idoneidade cadastral do futuro beneficiário do programa, quando da assinatura do contrato e a cada aditamento semestral, isto ao arrepio das normas que tratam do FIES e Constituição, estão inviabilizando o acesso dos estudantes mais carentes a esse programa.
Salta às vistas que a referida exigência, imposta pela Lei 10.260/01, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário através de MANDADO DE SEGURANÇA, assegurando-se ao Estudantes Universitários carentes acesso ao FIES, tenham ou não disciplina financeira, ou, em outras palavras, idoneidade cadastral. srodriguesmendes@uol.com.br
Thiago M.: Dr. Saulo, boa tarde. Eu tenho o FIES e quando fiz o meu contrato, meu nome já estava no serviço de proteção ao crédito. acontece que estou na metado do meu curso e a CEF se recusa a fazer o meu aditamento alegando presunção de idoneidade. Segundo a CEF, essa decisão tem efeito retroativo. De que forma eu posso proceder? Obrigado. (dr.thiago30@gmail.com)
Boa tarde Dr.Saulo, estou cursando o 1 período de enfermagem na faculdade Estácio de Sá no Rj Campos Rebouças. Eu fiz todo o processo do Fies Relativo a documentação e recebi até o DRI para dar entrada na caixa econômica federal, mais infelizmente quando jogou no sistema da caixa para dar fim ao processo, constou á restrição e não foi possível realizar minha inscrição. Fiquei muito decepcionada com o governo que enfatiza tanto á educação no nosso País. Aguardo uma orientação de como posso proceder. Obrigado.
Boa Boite Dr.Saulo. Falta 1 ano para terminar meu curso, vou ter que parar pois quando fiz o fies tinha o nome sujo e ainda não tenho condições de limpar.
o que devo fazer ??
marcraf@gmail.com
dr. saulo por favor preciso do seu telefone meu querido
ou me passe uma resposta ,pois tenho um contrato com o fieis meu nome estava com restrição quando fui renovar no banco do brasil avisou que o fnde não abriu minhda demanda estou preocupado estudando mas posso derepente pagar todas minhas mesalidade .preçisaria falar com vc se possivel passe seu fone fico ou oi movel desde ja agradeço .
marcone araujo email marconyn2009@hotmail.com
dr. SAULO estou no segundo semestre de psicologia tenho o fieis não que renovar meu aditamento preçiso saber como posso fazer moro em natal rio grande do norte ,preçiso muito de sua ajuda DEUS te ilumine ,meus fones 84 8831 8181 ligue eu dou retorno retorno preçiso ouvir o senhor ,pois a minha faculdade mandou que eu resolver as restrições ate 31 de dezembro mas não tem como . preçiso renovar meu aditamento estou muito trsite com tudo isso email marconyn2009@hotmail.com
paz e bem obg por gentileza me ajude preçiso do senhor pois sabes como e um sonho do estudante meu futuro por favor de notiçias
Olá Dr. Saulo, minha esposa está em atraso com o FIES porque quando se formou não consegui emprego e as prestações foram se acumulando em atraso. Gostaria de saber o que pode ser feito quanto a restrição dos nomes dos fiadores e a negociação da dívida.
maganhotomvjr@gmail.com
Grato, Marcos
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Tel: 61 3083 7725;
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
www.advocaciasaulorodrigues.adv.br
Dr. O senhor poderia me esclarecer o meu caso em que o nome do meu fiador foi parar no serasa indevidamente...o ato indevido já foi retificado pela empresa que negativou indevidamente. Porem nesse interim eu perdi o prazo de renovação da inscrição e devido a isso perdi o período. Tenho direito de processar a empresa que negativou o meu fiador? Fui prejudicado.
Estou com mais de dois anos de atraso nas parcelas do fies, não estou empregada e o banco do brasil colocou meu nome e do meu fiador no SPC e Serasa, agora terciarizou a divida, dizendo que devo tentar acordo com uma empresa de cobrança. Isso é legal?
Meu caso é parecido com o da senhora Selma Cavalheiro, estou com o fies cancelado e não estou pagando o contrato e é claro que meu nome foi negativado, tenho como pedir para o banco do Brasil tirar meu nome da proteção de crédito sem o pagamento co contrato?
boa tarde, estou com dividas no FIES, quero pagar , porém eles não querem parcelar , essa divida chega a 10.000.,00 com eu faço para uma negociação ?
Olá, boa tarde!
Contato através do e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
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