O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu sexta-feira, 01, uma liminar suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu um horário padrão para o funcionamento dos tribunais de todo o país. A norma, que entraria em vigor na segunda-feira, 4 de julho, obrigava o Poder Judiciário a atender o público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Com a liminar, os tribunais seguirão funcionando em seus horários habituais. A resolução fica suspensa até a análise de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem as novas regras são inconstitucionais.
O ministro Fux afirmou que, com a liminar, não está obrigando os servidores e juízes a trabalharem mais ou menos que antes. De acordo com ele, o que está se discutindo é o horário de atendimento ao público, e não a jornada de trabalho.
A resolução do CNJ foi motivada por um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reclamava da multiplicidade de horários no Judiciário. Mas desagradou tribunais acostumados a funcionar em períodos alternativos. O presidente da AMB, Nelson Calandra, argumenta que o horário padrão não é conveniente pois desconsidera as diferenças regionais no Brasil. "Na região Norte, a vida começa às 5h da manhã e às 11h as pessoas já estão voltando para suas localidades", afirma. Em outros casos, segundo Calandra, alterar o expediente traria problemas, como acréscimos nas contas de luz.
Outro argumento da AMB é que o CNJ não teria competência para fixar o horário de funcionamento dos tribunais. "É competência privativa do STF organizar o Judiciário brasileiro", afirma Calandra. De acordo com ele, a alteração de horários demandaria uma lei proposta pelo STF, votada pelo Congresso e sancionada pela presidente. O argumento será avaliado pelo STF no julgamento da ação da AMB.
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