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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Faculdades ameaçam vetar aluno com crédito estudantil


Universidades particulares que aderiram ao programa de financiamento estudantil do governo federal (Fies) podem reduzir o número de alunos atendidos, caso não recebam repasses atrasados de R$ 500 milhões referentes a matrículas nos últimos dois anos.

A informação é da reportagem de Fábio Takahashi, publicada na edição desta quarta-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Segundo a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), o problema começou em 2010, quando o programa foi ampliado e a administração da verba migrou da Caixa para o Mec.

Em 2010, o Fies custeava 224 mil alunos; em 2011, mais de 150 mil aderiram.

O governo reconhece que pode haver alguma demora no pagamento, mas nega que o valor seja tão alto.

Parte da lentidão, diz, pode ser culpa das próprias instituições, que ainda não se acostumaram com os novos ritos e demoram a fornecer dados dos alunos.

.::Fonte: Folha de São Paulo::.

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Ministro admite reclamação em que servidora pede diferença pela conversão de vencimento em URV


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação para verificar a correta aplicação da Súmula 85/STJ pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga, em São Paulo. Esse juízo entendeu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos do município está obstada pela prescrição quinquenal.

A Súmula 85 do STJ dispõe que “nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação”.

No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores em URV estava prejudicada pela prescrição. O reconhecimento do direito a servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público.
Fonte: http://www.stj.jus.br/

Para o ministro Benedito Gonçalves, parece, de fato, haver divergência entre a decisão proferida pela Turma recursal e a jurisprudência do STJ, sobretudo levando-se em conta o teor de um agravo de relatoria do ministro Humberto Martins (Ag 1.426.266/RS), em que são citados inúmeros precedentes sobre o tema.

A reclamação deve ser apreciada pela Primeira Seção.


Ministro servidora diferença conversão vencimento URV

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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