Segundo
leitores, as instituições apontam o sistema do FIES como culpado pelo problema
na inscrição.
O MEC,
que segundo a assessoria do ministério:
“essa
situação de impossibilidade ocorre quando o candidato tenta inscrever-se em
curso ofertado por mantenedora que aderiu ao FIES com limitação de valor,
possibilidade que é facultada ao mantenedor”
Nesse
caso, cabe à faculdade definir o valor da adesão e suas possíveis modificações.
O fato é
que a instituição de ensino recebe benefícios fiscais com a adesão ao FIES.
Existem
faculdades que possuem vagas ilimitadas para o programa, porém, em outras, o
número de vagas varia entre os cursos e é limitado.
Nas
instituições em que o número de postos é reduzido, o limite financeiro, de
fato, esgota-se.
Ademais,
não se trata de um erro do FIES, e sim uma limitação imposta pela própria
instituição.
Ocorre,
pois, que, o FIES está sendo limitado para modalidades de cursos com
custos menores. Por exemplo: a faculdade contrata R$ 50 mil ao ano pelo
Fies. Se um aluno de medicina cuja mensalidade custa R$ 3.500 adere ao
financiamento, ele vai usar R$ 42 mil da verba anual do crédito da faculdade.
Neste caso, a instituição só poderia financiar outro estudante em R$ 8.000, ou
seja, a soma das mensalidades não poderia passar esse valor.
Dessa forma, várias universidades preferem limitar
o valor total a ser financiado - por exemplo, estudantes só conseguem entrar no
Fies para certos cursos, que têm mensalidade mais baixa.
Outra hipótese de restrição é dar o financiamento
por um tempo menor do que a duração total do curso.
A metade das instituições [que aderem ao Fies]
coloca um teto no valor do financiamento.
O denominado erro 302 representa por outras letras
a portaria normativa nº 10 do MEC, de 10 de abril de 2010. Confiram:
“Art. 2.
(...) Omissis;
§3º. “A
concessão de financiamento de que trata a Portaria é condicionada à existência
de limite de recursos disponíveis da mantenedora no momento de inscrição do
estudante, no caso de adesão com limite previsto no artigo 26 da Portaria
Normativa do MEC nº 1, de 2010, bem como à disponibilidade orçamentária e
financeira do FIES.
§4º.
Salvo no caso de indisponibilidade de recursos orçamentários ou financeiros do
FIES, terá assegurado o financiamento, independentemente da existência de
limite de recurso da mantenedora de que trata o parágrafo anterior:
§5º. A
oferta de curso para inscrição no FIES não assegura a existência de
disponibilidade orçamentária ou financeira para o seu financiamento, a qual
somente se configurará por ocasião da conclusão da inscrição do estudante,
observado o disposto no art. 3º.”
De sabença comezinha que o Fundo de Financiamento
ao Estudante de Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação,
instituído pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e destina-se à concessão de
financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não
gratuitos, presenciais e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo
Ministério da Educação.
Assim, a mencionada portaria está em total
desacordo com a finalidade social imanente ao FIES (artigo 205, 206 da CF/88).
A educação é um dos “direitos sociais” consagrados
pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º), que dedicou o Título VIII para
disciplinar a “Ordem Social”, que tem por base o primado do trabalho e por
objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193).
Nesse universo insere-se a educação como “direito
de todos e dever do Estado e da família”, a ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa,
preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho
(art. 205).
O tratamento da educação em âmbito constitucional
não é novidade em nosso país. Ressalvadas as omissões das duas primeiras Cartas
(1824 e 1891 – em que a palavra “educação” não aparece nenhuma vez), a partir
de 1934 o tema vem recebendo tratamento cuidadoso. Obviamente, o momento
político vivido pelo país acarretou avanços e retrocessos, mas a omissão
inicial do Constituinte não se repetiu desde então.
Além dos comandos constitucionais, a educação
brasileira recebe disciplina no âmbito infraconstitucional através da Lei nº
9.394/96 – conhecida como LDB, que fixa diretrizes e bases para a educação
nacional. Nela encontram-se disposições relativas aos princípios e fins da
educação nacional, de sua organização, níveis e modalidades de educação e
ensino. Em seu art. 19, estabelece as categorias em que se enquadram as
instituições privadas de ensino.
Partindo da importância fundamental da educação
para o país, bem como do papel das instituições educacionais privadas, é posto
em xeque a constitucionalidade da Portaria nº 10 do MEC acima mencionada que
cria limites para atendimento ao FIES.
Portanto, aparentemente, não há outro caminho senão
o ingresso de MANDADO DE SEGURANÇA (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA) para obtenção de liminar e, com isso, garantir a permanência no
curso superior mediante acesso ao FIES, direto de todos, conforme cursos
beneficiados, sob pena de violação frontal aos princípios consagrados no texto
constitucional, notadamente aquele que veda o retrocesso social, dentre outros.
50 comentários:
Boa noite Dr. Saulo eu estou exatamente com este problema me matriculei em uma universidade cujo o curso escolhido tem um valor de mensalidade muito elevado, no ato da minha inscrição a instuição não me passou que trabalhava com limites de cotas para o Programa após eu descobrir o que de fato acontecia questionei o motivo deles não me passarem esta informação em resposta eles disseram que a instituição não trabalha com este aprofundamento de informações e eu é quem teria de ter perguntado (como eu poderia perguntar algo que não tinha a menor ideia) E agora querem me obrigar a pagar as mensalidades enquanto o FIES não liberar as tais cotas, com a promessa de que o Financiamento irá me reembolsar, o problema é que no meu caso o reembolso não ajudará porque oque ocorre de fato é que não tenho o dinheiro pra pagar a mensalidade . Eu tentei propor a universidade que em vez de o FIES me reembolsar, que o reembolso seja feito em favor da instituição, eles não aceitaram como devo proceder? O pior é que se eu cancelar minha matricula irei perder o semestre.
Olá doutor, boa noite, é verdade que derrubaram a liminar que permitia que alunos com restrição cadastral conseguissem a concessão do FIES? Pq o Banco do Brasil me informou isto, não consegui fazer o financiamento por conta da idoneidade cadastral...aparece a mensagem...sem autorização da liminar. Sendo que eu optei pelo FGDUC.
Desde já agradeço a atenção.
Izabela.
Izabela, no momento em função de uma liminar judicial com abrangência nacional, o estudante mesmo com restrição cadastral, pode contratar o Fies. Mas a liminar só beneficia o estudante; Caso tenha fiador ele precisa ter idoneidade cadastral. Mas no seu caso não há FIADOR, pois, optou pelo Fundo Garantidor. Acredito que consiga a inscrição judicialmente.
www.advocaciasaulorodrigues.adv.br
Olá Kinha,
É uma honra poder lhe ajudar em questões relativas ao FIES, já que reconhecidamente se sabe do impasse experimentado pelos Estudantes no ato da inscrição.
O impasse dá ensejo ao Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança tem por escopo determinação para que a autoridade impetrada:
a) aumente o valor do limite de recursos de sua instituição para o FIES em valor que cubra a necessidade do impetrante para a conclusão do processo de inscrição no programa, sob pena de multa;
b) conclua a inscrição do impetrante no sistema eletrônico do programa - SisFIES do MEC, sob pena de multa pecuniária diária;
c) determinação para que o gerente da instituição financeira, da Agência local, providencie o financiamento dos valores para pagamento do curso;
d) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao reembolso dos valores pagos referentes aos semestres cursados;
e) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao pagamento das parcelas dos semestres futuros do curso com desconto do percentual pretendido para financiamento (50% ou 70%) na matrícula e nas mensalidades.
Ademais, se coloca em xeque a função social do FIES com a mencionada portaria editada pelo MEC que limita o acesso de Estudantes conforme cursos oferecidos pela instituição de ensino.
Assim, é imprescindível que seja impetrado o MS visando a permanência no ensino superior sob pena de ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito previstos na CF/88.
Estou à disposição para dúvidas complementares.
srodriguesmendes@uol.com.br
Dr Saulo,é possivel (judicialmente)garantir direito ao FGDUC uma vez que tenho uma DRI com validade até dia 20/08 que foi emitida anterior à essa "derrubada de liminar" que nega o Fies ao aluno com restrição? O atendente do Banco "rasgou" as xerox dos documentos na nossa frente...encerrando a questão.Mas estamos com a DRI .
juliocesararaujo1@hotmail.com
Olá, acredito que seja possível resolver o impasse judicialmente. Afinal, se o Estado tem a obrigação constitucional de dar educação, quem tem que prestar essa garantia é o Estado, não o próprio aluno, que não tem condições de pagar. A União é que deve dar condições para que o princípio constitucional que garante a educação plena a todos seja cumprido. Estou à sua disposição caso queira resolver o impasse mediante o acesso à justiça.
Olá Dr. Saulo, na faculdade que estou matriculada eles estão segurando o Fies eu creio, pois demoraram um pouco a liberar e quando liberaram foi no primeiro dia de aula que era uma aula inaugural com alunos de todos os turnos só quem não foi à esse aula conseguiu (eles já pensaram nisso acho) liberaram uns 20 minutos ou menos!! De tanta reclamação sexta passada eles liberam novamente pela manhã poucos conseguiram pois foram menos de 10 minutos.. Eles podem segurar as cotas assim?! Isso tudo é só para os alunos tirarem do bolso as mensalidades, pois o governo demora um pouco a pagar os cheques!! Obrigado pela atenção é porque estou com um ódio disso!! Agora licenciatura é liberado toda hora o valor que for a mensalidade..
Olá, a questão tem girado em torno do famigerado erro 302 no processo de inscrição on line do MEC. A liberação dos limites financeiros. É no mínimo duvidosa a prática habitual de determinadas instituições que tem feito vistas grossas à seleção dos limites para pessoas relacionas. Temos recebidos várias reclamações do gênero. Mas, não sei a que ponto tais evidencias se materializam em provas e tornam sérias a ponto de incriminar qualquer responsável. Fique atenta.
De mais a mais, no entendimento do Dr. Saulo Rodrigues, a portaria do MEC que deu origem à limitação de orçamento financeiro (erro 302), é inconstitucional e não pode prevalecer, sob pena de cair por terra o princípio constitucional que determina ao Estado o dever de promover a Educação. Se você se sentir prejudicada poderá procurar o amparo judicial para conseguir se inscrever no programa independentemente do objurgado erro 302. Isto é independentemente de limites financeiros.
Dr Saulo eu nome e Fabio Fontes, sou aluno de medicina da UNIFESO em Teresopolis-RJ, eu conseguir fazer minha inscricao pelo site do Fies, inclusive fiz a entrevista e tive minha documentacao aprovada, porem na hora de pegar meu DRI a funcionara do CPSA me informou que por conta de um erro do site do MEC, ela nao finalizou minha inscricao, portanto eu acabei perdendo o FIES,esse mesmo erro aconteceu com outros 10 alunos aqui tambem de medicina. Por favor me responda o mais rapido possivel via e-mail fabulousf16@hotmail.com o seu numero de contato assim poderemos conversar melhor...o meu telefone e 21-82658077
Olá Dr. Saulo meu nome é David Amorim, e estava lendo o seu tópico, me chamou muita a atenção pois desejo entrar no curso de Medicina mas não tenho a segurança que vou conseguir o financiamento. Gostaria de saber se eu entrar e pedir o FIES eu tenho o direito garantido entrando com o MS? Obrigado.
meu email: dacoam@yahoo.com.br
Olá Dr. Saulo meu nome é Suyane estou a 1 e meio ano estudando em uma instituição, que tem esse sistema de cotas, tento fazer o financiamento em todo periodo e não consigo, e não consigo pois sempre esgotam as vagas, Eles nunca informam uma data fixa de quando vão liberar o sistema, a inscrição pra conseguir fazer é um golpe de sorte, acredito que minha unica alternativa é um mandato de segurança. Pedi minha transferencia da faculdade, nesse ultimo semestre pra tentar me desvincular da mas ja tem um semestre que estou parada, pois a faculdade, nunca, organizou minhas notas, so me disseram é qeu eu é que tenho que ir atrás de cada professor, e nessa brincadira, agora em Dezembro ja é rematricula..Estou pensando em me rematricular, ou vou perder mais um peridodo, não acha isso um descaso e abuso da faculdade? A obrigação de correr atras de cada professor pra lançar nota no sistema é minha? ou há algo que eu possa fazer pra acabar com esse descaso?
Dr Saulo, estou há 20 dias com problemas para completar minha inscrição no FIES. Simplesmente quanto vou para a 3ª etapa o site sai fora do ar e dá o erro HTTP 500 (erro interno de servidor). Já abri mais de 10 protocolos e até agora nada. Tentei acessar de vários lugares e com navegadores diferentes mas sempre dá o mesmo erro. A universidade comunicou também que está conseguindo fazer as inscrições dos outros alunos, porém a minha eles não conseguem pois dá o mesmo erro. O que você sugere que eu faça, Dr.? Sinto-me lesado, pois o FNDE não informa uma resposta contundente, informando que o caso já está sendo visto, mas isso já faz mais de 20 dias.
Boa Tarde Dr. gostaria que me tirasse um dúvida por favor..
não fiz o pagamento de nenhuma mensalidade da minha faculdade do ano de 2012, pois estava esperando o número da minha inscrição do ENEM para dar entreda no FIES, pois a minha conclusão do Ensino Médio foi em 2010, e eles exigem o ENEM, e até então não tinha feito! Gostaria de saber se o FIES cobre retroativo desse ano de 2012 ? Obrigado!
impressionante!!! precisamos nos juntar e procurar algum meio de comunicação que divulgue essa máfia do Fies, das mantenedoras q tem essa tal de cota!! estou com o mesmo problema tenho q pagar até que o FIES saia.
Bom dia Dr. Saulo Rodrigues.
Recebi a informação de que a instituição de ensino pode solicitar um aumento no seu limite, isso a qualquer tempo, e disponibilizar aos alunos. A situação é a seguinte: foi realizado o vestibular, a nota foi alcançada, classificado dentro das vagas ofertadas e a inscrição realizada. O curso é de alto valor financeiro e sem o FIES inviabiliza o mesmo. Após a matricula procurei o setor responsavel pelo FIES na Instituição e a resposta que tive, é q não liberaria para os alunos o FIES neste ano. Segundo o MEC (0800 616161) a instituição não tem obrigação de liberar o financiamento todos os anos e/ou semestre. O que posso fazer para garantir meu curso?
Atenciosamente.
Cleomir
URGENTE!!
Dr Saulo, moro em Cuiabá, meu filho tem 18 anos e está estudando na FIMCA em rondônia, onde devo propor o mandado de segurança? Em Cuiabá ou Rondônia?
Estou preocupada com os custos.
Dr. Saulo Rodrigues, me matriculei na faculdade Ites - Taquaritinga - SP no curso de Agronomia (Noturno), com a parcela de 710,00.
Porém desde o dia 1º, onde se iniciou as inscrições, estou tentando fazer a inscrição no site do Fies, e toda a vez aparece o erro 302 falando que o limite da instituição se esgotou.
Então, entrei em contato com a faculdade, e me informaram que o erro provém do próprio site do Fies, que temos que ficar tentando até conseguir, toda vez só falam isso.
Pois bem, liguei no 0800-616161 do Fies, e eles me informaram, que a instituição tem que entrar em contato com o Fies, e atualizar o cadastro.
Passei a informação para a faculdade, porém eles me disseram que o Fies não quer atender as ligaçãoes da faculdade, achei um absurdo isso, e que está tudo certo, ou seja, atualizado.
E desde o dia 1º de Janeiro, quando começou as inscrições para o Fies 2013, até na data de hoje, somente 2 pessoas conseguiram fazer a inscrição, e essas duas pessoas não são do curso de Agronomia.
Agora está para vencer a parcela de Fevereiro, e não tenho condições financeiras para pagar, se eu trancar, não consigo fazer a inscrição no Fies, e a faculdade me disse ontem 28/01/13, que se eu quiser, tem uma bolsa de 35% da própria instituição, mas para mim não resolve.
Eles não fazem a mínima em nos explicar.
O que eu posso fazer para conseguir o Fies Dr.?
meu e-mail para contato:
caio_od@outlook.com
Desde já agradeço.
Saulo, queria te agradecer e muitoooo...cara, infelismente existem poucos adv. como tu....
valew mesmo...deu tudo certo aqui em Taquaritinga na faculdade ITES, meu fies saiu, e o limite da faculdade aumentou tanto, que ta chovendo matrículas lah....
ta todo muito feliiiizzz....rsrsrsrs
Q Deus te abençõe grandiosamente cara....valew....
precisar de alguma coisa...pode contar.....
agora é só ir no banco e iniciar o financiamento...
Abraçoooo
Dr.Saulo moro em São Luis-MA e faço o curso de arquitetura na universidade CEUMA e desde o ano passado tento fazer minha inscrição no FIES(não foi por falta de tentativas),mas sim porque a instituição não possui verba suficiente para o meu curso em específico,pois pesquisando in loco vi que outros alunos de outros cursos não tem a mesma dificuldade que eu tenho,me sinto extremamente prejudicada pois não sou bolsista do PROUNI e meu curso possui um valor relativamente alto, cerca de R$ 1.078,00.Gostaria se possível uma consultoria,de como devo proceder,pois moramos em regiões distantes.Meu email é ariane-lobo@hotmail.com.Grata
Bom dia,gostaria de saber como nesta determinada situação passei em todas as etapas fiquei na 7 aparece até a data para comparecer na instituição,porém quando vou da erro 302,me ajude por favor
Olá, "Gabi", "Andreia Santos", "Ariane",
É uma honra poder ajudar!
O famigerado erro 302 no processo de inscrição FIES, para exigência de previsão orçamentária na mantenedora – IES para inscrição do Estudante carente é abusiva e inconstitucional.
O programa de Crédito Educativo foi institucionalizado para atender a estudantes universitários carentes de universidades particulares para custeio de seus estudos.
O referido programa era regido pela lei nº 8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
O FIES tem finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo, visando cumprir dever constitucional que garante a todo cidadão o direito à educação em níveis mais elevados de conhecimento conforme capacidade intelectual de cada um visando o pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.
No entanto, muitos dos alunos interessados nos contratos esbarram-se numa exigência: a demonstração de limites orçamentários pelo MEC.
Ocorre que, na prática, o MEC e a IES, ao limitarem acesso mediante regras abusivas e ao arrepio das normas infraconstitucionais e da própria Constituição, estão inviabilizando o acesso dos estudantes a esse programa.
Salta às vistas que a referida previsão para limites financeiro da instituição de ensino, imposta pela Lei 10.260/01, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário através do anunciado remédio jurídico, assegurando-se ao Estudantes Universitários acesso ao FIES em igualdade de condições.
A tese defendida pelo escritório tem por escopo, dentre outros pleitos, determinação para que a autoridade competente:
a) aumente o valor do limite de recursos de sua instituição para o FIES em valor que cubra a necessidade do estudante para a conclusão do processo de inscrição no programa, sob pena de multa;
b) conclua a inscrição do estudante no sistema eletrônico do programa - SisFIES do MEC, sob pena de multa pecuniária diária;
c) determinação para que o gerente da instituição financeira, da Agência local, providencie o financiamento dos valores para pagamento do curso;
d) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao reembolso dos valores pagos referentes aos semestres cursados;
e) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao pagamento das parcelas dos semestres futuros do curso com desconto do percentual pretendido para financiamento (50% ou 70% e/ou 100%) na matrícula e nas mensalidades.
Solicitamos email para uma resposta melhor elaborada.
Dr. Saulo, sou aluna de Direito pela PUC minha mensalidade hoje é de 948,00. Desde o dia que me matriculei que estou tentando efetuar o cadastramento do fies, porém todos os dias aparece o erro "302". Gostaria que o prezado senhor me informasse se com a entrada do mandato de segurança é certo de que eu vá conseguir o fies. Estou com duas boletas atrasadas e com medo de não conseguir o fies e ter que sair da universidade. Qual é o procedimento para entrar com a documentação? e quanto eu teria que arcar?
Desde já agradeço.
meu email: genevielle.silva@gmail.com
espero retorno do Senhor.
Olá Dr. Saulo, gostaria de saber a mesma informação que o David Amorim, "...estava lendo o seu tópico, me chamou muita a atenção pois desejo entrar no curso de Medicina mas não tenho a segurança que vou conseguir o financiamento. Gostaria de saber se eu entrar e pedir o FIES eu tenho o direito garantido entrando com o MS? Obrigado."
meu email: netogildo@gmail.com
Boa noite Dr. Saulo, sou estudante de Engenharia Civil na Faculdade Santo Agostinho (Montes Claros - MG), e não consigo solicitar o FIES, já que sempre aparece que o limite financeiro está esgotado. Vários alunos abandonam a faculdade já que não conseguem dito financiamento. A minha pergunta é se posso recorrer à justiça para conseguir o FIES (já que a faculdade oferece no site a opção do FIES), e se algum aluno já conseguiu através da justiça tal beneficio???
Desde já, muito obrigado!!!
e-mail: natoorge@gmail.com
Dr. Saulo, desejo fazer vestibular para um curso com mensalidade muito alta, sendo que compromete mais de 80% da minha renda e pretendo usar o FIES, porém a faculdade disponibiliza o FIES para todos os cursos, menos para o qual eu desejo ingressar. A faculdade é obrigada a me conceder o Financiamento? Como devo proceder?
Dr. Saulo, sou estudante de Farmácia na Universidade da região de Joinville (UNIVILLE – SC). Fiz o FIES no início do ano e deu tudo certo. O problema foi no banco depois, ao levar toda a documentação, pois como meu irmão tinha o financiamento da casa dele no banco (caixa econômica federal) tive que mudar de fiador, por ordem de uma atendente do banco. Mudei de fiador e levei a documentação ao banco. Depois me ligaram dizendo que eu teria que refazer a inscrição, pois nos documentos da faculdade constavam o nome do primeiro fiador e como eu troquei para outro fiador, teria que refazer a inscrição para apenas trocar o nome do antigo para o novo fiador, MAIS NADA. Tento, diariamente fazer a inscrição e não passo na 3ª etapa que diz "(302) - Esgotado o limite financeiro da Instituição de Ensino. Favor entrar em contato com a CPSA." Há verba, pois alguns alunos já conseguiram fazer. Questionei a faculdade, e eles dizem que é questão de SORTE eu conseguir fazer novamente a inscrição. Preciso urgente resolver isto, pois não estou pagando as mensalidades, não tenho condições e não quero desistir do curso. Como proceder?
Email para contato: ana.sanson@univille.br ou analuizasanson@hotmail.com
Ola Dr. Saulo!
Estou cursando engenharia civil na Puc Minas - campus Poços de Caldas, e desde que foi feita a matrícula na universidade no mês passado, venho tentando me inscrever no fies, e o erro 302 continua desde então. Entro em contato com a faculdade e eles me dizem que a verba se esgota muito rápido, e que é pra ir tentando até dar certo. Não gostaria de deixar o curso, mas se não conseguir o financiamento não terá outro jeito. O que posso fazer a respeito?
Email: marcos_s.f.c@hotmail.com
Prezado Dr. Saulo, uma afilhada está fazendo cuso de medicina na faculdade Pitágoras. O famigerado erro 302 impediu a sua inscrição. segundo o senhor a ação é o mandado de segurança, na justiça federal ou direto no STJ?
abraço.
Tiago
Prezados Srs e Stas., boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
Recomendamos o ajuizamento de ações no judiciário.
Consoante o cediço em comentários passados, o famigerado erro 302 no processo de inscrição FIES, para exigência de previsão orçamentária na mantenedora – IES para inscrição do Estudante carente é abusiva e inconstitucional.
O programa de Crédito Educativo foi institucionalizado para atender a estudantes universitários carentes de universidades particulares para custeio de seus estudos.
O referido programa era regido pela lei nº 8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
O FIES tem finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo, visando cumprir dever constitucional que garante a todo cidadão o direito à educação em níveis mais elevados de conhecimento conforme capacidade intelectual de cada um visando o pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.
No entanto, muitos dos alunos interessados nos contratos esbarram-se numa exigência: a demonstração de limites orçamentários pelo MEC.
Ocorre que, na prática, o MEC e a IES, ao limitarem acesso mediante regras abusivas e ao arrepio das normas infraconstitucionais e da própria Constituição, estão inviabilizando o acesso dos estudantes a esse programa.
Salta às vistas que a referida previsão para limites financeiro da instituição de ensino, imposta pela Lei 10.260/01, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário através do anunciado remédio jurídico, assegurando-se ao Estudantes Universitários acesso ao FIES em igualdade de condições.
A tese defendida pelo escritório tem por escopo, dentre outros pleitos, determinação para que a autoridade competente:
a) aumente o valor do limite de recursos de sua instituição para o FIES em valor que cubra a necessidade do estudante para a conclusão do processo de inscrição no programa, sob pena de multa;
b) conclua a inscrição do estudante no sistema eletrônico do programa - SisFIES do MEC, sob pena de multa pecuniária diária;
c) determinação para que o gerente da instituição financeira, da Agência local, providencie o financiamento dos valores para pagamento do curso;
d) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao reembolso dos valores pagos referentes aos semestres cursados;
e) determinação para que o gerente da instituição financeira proceda ao pagamento das parcelas dos semestres futuros do curso com desconto do percentual pretendido para financiamento (50% ou 70% e/ou 100%) na matrícula e nas mensalidades.
Solicitamos email para uma resposta melhor elaborada.
Olá Sr. Tiago Pessoa, boa tarde!
O Mandado de Segurança referenciado deve ser impetrado no STJ, em razão da competência de que trata o artigo 105, "b" da CF/88.
Estamos à total disposição acaso queira resolver o impasse na justiça.
Acaso seja de seu interesse solicitamos o envio de e-mail para advocaciasaulorodrigues@gmail.com, para envio do folder completo da ação.
Att.,
...::Advocacia Saulo Rodrigues::...
Leia mais: http://www.advocaciasaulorodrigues.adv.br/2013/09/fies-erro-302-previsao-para-limites.html
Olá Dr. Saulo, ainda bem que encontrei o seu blog! No meu caso o procedimento para o Fies foi todo feito normalmente na CPSA e no SISFIES. Porém quando cheguei ao banco e deixei toda a documentação com o mesmo, mês informaram que deveria aguardar um retorno deles para que fosse assinado o contrato do financiamento. Porém o banco perdeu o prazo para repassar as minhas informações para o FIES e conclusão eu perdi o financiamento.
Gostaria de saber se cabe algum MS ou algum outro tipo de indenização para que pelo menos pague a minha mensalidade, pois não gostaria de trancar o curso.
Desde já grato pela atenção.
Olá Dr. Saulo.
Estou com um problemão com FIES. Aderi ao FIES no 1º semestre de 2011, FIES 100% para o curso de NUTRIÇÃO, e tudo estava indo bem, até o 1º semestre de 2013; quando fui fazer meu ADITAMENTO do 1º SEMESTRE DE 2013 constava um erro, que dizia que não constava no banco de dados o meu FIADOR, sendo o meu fiador o meu PAI, quando começou a constar o meu fiador, aparecia a renda de R$ 980,00 sendo impossível fazer qualquer alteração, e essa renda jamais foi informada por nos, pois no ato da contratação e no meu contrato a renda do meu pai era de R$ 1590,00, devido o valor do meu curso ser de R$814,00 mensal, o valor de R$980,00 de onde tirado não sei, não cobria o valor do meu finaciamento, pois para uma renda cobrir a renda tem que ser que 2 vezes maior que o valor do curso.
enviei VARIAS demandas para o FNDE, e nada foi resolvido, perdi noites de sono, tive contas de telefone para pagar, devido ao enorme numero de ligações que eu fazia para a FACULDADE e para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para ver se alguém solucionava o meu caso, varias vezes ligue no FNDE e nada foi feito. Até que meu NOIVO se disponibilizou a ser meu FIADOR, já que eu tinha começado com FIADOR e não havia como tirar o fiador. e então depois de 8 MESES consegui resolver, tirando meu PAI e colocando meu NOIVO. Agora é que começa o meu novo problema, pois eu me casei final do ano passado, fui fazer meu ADITAMENTO do 1º SEMESTRE DE 2014, e ai devido a mudança de estado civil eles pedem o CPF do meu então MARIDO, quando eu colocou o CPF do meu MARIDO aparece que EU não posso ter meu CONJUGUE COMO MEU FIADOR. Vai eu mudar de fiador novamente, mas a unica pessoa que se dispõe de ser o meu fiador é meu pai, quando excluo meu marido e coloco meu pai como meu fiador e informo o CPF dele aparece lá novamente a renda mensal de R$ 980,00 não sendo permitido alterar no sistema. Ou seja voltei a estaca 0 (zero), e não sei mais para onde correr. Pois não resolveram isso da primeira vez, o nome do meu pai está tudo dentro dos conformes, e eles não me permite fazer essa alteração, e eu não tenho mais ninguém que eu possa colocar como meu FIADOR. O que eu faço Dr. Saulo?! nesse caso eu posso entrar com um processo ?! por danos ? Pois eu fiquei doente ano passado de nervoso por causa disso, e agora me acontece isso novamente.
Aguardo uma resposta com a máxima urgência.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá Sr. Germano Junior, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
Em atenção ao seu questionamento, cumpre informar que a conduta manifestada pela instituição financeira resultou em sérios prejuízos de ordem moral e material.
Desta forma, extreme de dúvida o direito de recorrer ao Judiciário.
Contudo, para uma resposta melhor elaborada, seria interessante o envio de um e-mail para o seguinte endereço eletrônico: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
61 3083 7725
Olá Stª Marielle Souza, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
O sistema eletrônico SisFIES é engessado e não permite alterações após a conclusão.
O impasse pode e deve ser resolvido na Justiça para evitar prejuízos à sua jornada universitária.
Estamos à sua total disposição!
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
61 3083 7725
Dr. Saulo,
Gostaria que o sr me tirasse uma dúvida em relação à liberação da minha DRI, duas vezes negada pela comissão, sob a alegação de que tenho pais vivos e não posso ser dependente economica de minha avó, que tem Alzheimer, e no pode custear meus estudos.
Veja bem, tenho sim pais vivos, mas moram em outra cidade, antes mesmo, quando morava na mesma cidade, eles moravam em outro endereço, pois fui para a casa da minha vó com 19 anos, exatamente para estudar, pois meus pais haviam vendido a casa onde morávamos. Ela ainda tinha memória, e fui morar com ela para estudar e lhe fazer companhia, pois meu avo, que era seu companheiro, faleceu, ficando ela só. Como eu precisava estudar, e tinha o apoio da minha avo, que me assegurou pagar os cursinhos, fui lhe fazer companhia e estudar. meus pais não queriam que eu fizesse uma faculdade particular e estudasse para passar no Enem.
Por dois anos tentei o Enem, sem êxito, aí, busquei informações de minhas possibilidades para o FIES, já que uma faculdade de Medicina particular tem um custo muito alto, e mesmo sem a aprovação de meus pais, fiz o vestibular e passei, na esperança de continuar estudando sob a dependência da minha avó, como acontece até hoje, só que a faculdade recusou minha inscrição, apesar de eu ter inserido na documentação IR da minha avó, do meu pai, meu endereço, autorização da minha tia, curadora da minha avó etc. Alegaram que tenho pais vivos e minha avó é interditada ??? (E a curadora) que faz, tudo, administra sua pensão comigo.
O que devo fazer Dr, pois já estou no terceiro mês do curso, ainda sem pagar as mensalidades pq meus pais não podem!!!
C atenção,
Taysa Maria Nóbrega
taysaless@gmail.com
Boa Tarde Dr. Saulo.
Meu filho se matriculou num curso contando com o FIES, programa amplamente divulgado na página inicial do site da Instituição. Contudo, com as novas regras impostas pelo Governo, as quais o senhor deve estar a par através da Tv / Internet, o teto de reajuste de mensalidades é de 6.4%. Ocorre que a universidade do meu filho reajustou em mais de 9%. Já paguei a matrícula (1a. mensalidade) e a 2a. mensalidade. Meu filho até se desanimou, falou que nem quer mais ir p/ aulas. Gostaria de saber o que pode ser feito para que meu filho não seja prejudicado, ou para que não percamos o dinheiro que já investimos.
Agradeço desde já atenção.
boa noite Dr Saulo
Matriculei minha filha na Instituição que oferecia o Fies para minha surpresa hoje quando fui finalizar apareceu a mensagem que o recurso financeiro da Instituição estava esgotado. Liguei na faculdade e eles disseram que pelo fato deles terem reajustado em 8,4% que foi superior ao imposto pelo governo em 6,4% e que foi esse o motivo da mensagem. Minha filha já está estudando e estou pagando a mensalidade com muito esforço. Me sinto prejudicada e sem saber o que fazer, quais os meus direitos? meu email: cassilenegn@uol.com.br
Bom dia Dr Saulo, realizei meu cadastro no Fies, mas ao confirmar a instituição apareceu a seguinte mensagem " Limite de vagas para este Campus/IES esgotado." e agora? como devo proceder?
Boa tarde, Dr Saulo, realizei meu cadastro no Fies, contudo,
NO PASSO 3, aparece a mensagem " Limite de vagas para este Campus/IES esgotado". Ja entrei em contato com a Faculdade, eles disseram que as vagas são ilimitadas e pra eu continuar tentando. Passo madrugadas tentando e nada. Eu já estou desesperada. ://
Boa tarde, Dr Saulo, realizei meu cadastro no Fies, contudo,
NO PASSO 3, aparece a mensagem " Limite de vagas para este Campus/IES esgotado". Ja entrei em contato com a Faculdade, eles disseram que as vagas são ilimitadas e pra eu continuar tentando. Passo madrugadas tentando e nada. Eu já estou desesperada. ://
Boa tarde, Dr Saulo, realizei meu cadastro no Fies, contudo,
NO PASSO 3, aparece a mensagem " Limite de vagas para este Campus/IES esgotado". Ja entrei em contato com a Faculdade, eles disseram que as vagas são limitadas e pra eu continuar tentando. Passo madrugadas tentando e nada. Eu já estou desesperada. ://
Boa tarde! Estudo em uma faculdade e tenho o 100% do fies, a faculdade quer cobrar um valor adicional alegando que não conseguiu fazer o aumento da mensalidade no site, mas ele aumentou mais que 6,4% ela pode fazer essa cobrança ou é irregular?
Olá!
Sou Clarice e me matriculei na faculdade em 2012 e solicitei o fies, na época eu tinha uma restrição no meu nome e os bancos se recusaram aceitar o meu pedido, quando informei a faculdade, me informaram que a mesma tinha uma liminar e que eu tinha que tentar novamente. Não me permitiram parar o curso, caso eu desistisse eu teria que pagar os dias que eu havia estudado. Continuei tentando o fies durante 4 meses e não consegui. Aconteceu com vários alunos na época e eles informaram que ninguém sairia prejudicado. Me mandaram parar de frequentar e eu não tive direito nem ao menos de saber minhas notas. Agora em 2015 estou recebendo cobranças no valor de Nove mil reais. Sendo que na época a mensalidade custava 999,00 e estudei 4 meses. Não sei o que fazer.
Olá Dr. Saulo.
Me matriculei em uma certa instituição no Curso de Engenharia elétrica com Fies, posso mudar de instituição e curso , só que com o Fies?
Postar um comentário