google40e0fd6e3d038f12.html FIES. AÇÃO REVISIONAL. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SUMULA 121 STF. ADVOGADO FIES. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

FIES. AÇÃO REVISIONAL. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SUMULA 121 STF. ADVOGADO FIES.


Cabe à Caixa Econômica Federal e à União a gestão deste programa de crédito educativo (FIES) para acesso ao ensino superior. 

O Dr. Saulo Rodrigues, ajuizou ação com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal e a União, visando anular cláusulas abusivas que constam no contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). A ação é em causa própria e serviu de base para o desenvolvimento dos estudos que resultaram no objetivo de proteger também o direito dos estudantes que firmaram e que pretendem firmar financiamento de crédito educativo no Brasil.

As cláusulas abusivas dos contratos de adesão assinados pelos estudantes com a Caixa Econômica Federal têm afetado o equilíbrio financeiro do contrato, causando onerosidade excessiva aos alunos e comprometendo a finalidade social do Fies, como forma de implementação do acesso ao ensino superior.

Para o Advogado, “os estudantes mutuários, muitos deles pessoas carentes, continuam obrigados à assunção de débitos desarrazoados, em valores acima dos previstos em lei e dos efetivamente devidos, em regime de capitalização e utilização de juros compostos na amortização”. A ação argumenta ainda que as dívidas mensais e acumuladas, sem necessidade de apuração individualizada da quantia, vêm causando desconforto e preocupação aos inadimplentes, que poderiam, inclusive, voltar a efetuar o pagamento de suas parcelas após serem as mesmas recalculadas.

O Fies tem um objetivo social, não sendo correto “tratá-lo da mesma forma dos outros financiamentos, até porque estudantes recém-formados que sequer ingressaram no mercado de trabalho, não têm condições de devolver um crédito com juros capitalizados da forma contratada”, considera o Advogado.

Ainda, para o órgão ministerial, exigir que jovens carentes sem emprego paguem prestações de valores exorbitantes desvirtua o objetivo do programa, principalmente quando se faz a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, dificultando a possibilidade de emprego e crédito.

O Advogado requer, em sede liminar, que os réus excluam os nomes dos estudantes-mutuários inadimplentes de cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; utilizem o critério de anualidade, para a capitalização dos juros, nos termos do Decreto nº 22.623/33; não utilizem o sistema da Tabela Price de amortização, devido ao anatocismo (prática de juros sobre juros) evidente, aplicando-se, em sua substituição, o Sistema de Amortização Constante (SAC); dispensem o repasse dos custos da cobrança aos estudantes, tais como honorários advocatícios em procedimentos administrativos; recalculem todas as prestações devidas pelos estudantes mutuários do Fies no prazo de 60 dias; comuniquem aos estudantes mutuários, ao término do prazo de 60 dias, o novo valor da prestação já recalculada, mantendo comprovação desta providência, para eventual exibição judicial; e afastem a exigência de fiador nos contratos firmados em razão do Fies. Por dia de descumprimento, pede-se a fixação da multa de 50 mil reais.

O Advogado requer ainda, entre outras coisas, que os réus restituam as importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, conforme apurado em demanda liquidatária por artigos, a ser ajuizada individualmente. Além disso, é pedida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em montante a ser arbitrado judicialmente.

As ações revisionais tem tido sucesso absoluto por força da jurisprudência pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores que vedam desde há muito tempo à prática do anatocismo. Súmula 121 do STF.

1 comentários:

Anônimo disse...

Qual foi a decisão?
Estou atras de modelo de ação, pois quero entrar em favor de minha esposa. As parcelas do FIES, estão muito pesadas. doug.advgo@gmail.com

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