google40e0fd6e3d038f12.html FIM DO FIADOR PARA O FIES. LIMINAR CONCEDIDA SE LIMITA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIES LIMINAR. FIANÇA PESSOAL. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

FIM DO FIADOR PARA O FIES. LIMINAR CONCEDIDA SE LIMITA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIES LIMINAR. FIANÇA PESSOAL.


FIM DO FIADOR PARA O FIES. LIMINAR CONCEDIDA SE LIMITA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIES LIMINAR. FIANÇA PESSOAL.

"A Lei n.º 10.260/2001 instituiu o Fundo de Financiamento de Ensino Superior (FIES), destinado à concessão, para alunos carentes, de financiamento dos encargos concernentes ao curso superior em instituições particulares  de ensino.

A norma em questão substituiu a Lei n.º 8.436/92, que cuidava do Programa de Crédito Educativo – CREDUC. Ela visa concretizar a política pública, constitucionalmente exigida, de promoção da igualdade material e democratização do acesso aos níveis superiores de ensino “segundo a capacidade de cada um” (art. 208, V, CF).

De fato, sabe-se que dificilmente os estudantes mais pobres conseguem ingressar nas universidades públicas e gratuitas, que costumam ser as mais rigorosas nos seus processos seletivos, em razão da baixa qualidade do ensino fundamental e médio ministrado pela rede pública. Por outro lado, sem o auxílio do Poder Público, torna-se inviável para estes estudantes o custeio do curso superior em instituições privadas, tendo em vista o preço elevado das mensalidades cobradas.

Assim, a omissão total ou parcial do Estado nesta seara alimenta o perverso mecanismo de elitização do ensino superior, que impede a ascensão social de estudantes das camadas mais humildes, frustra o desenvolvimento de vocações genuínas e congela o triste quadro de desigualdade presente na sociedade brasileira.

Impende notar que a educação superior torna-se, cada vez mais, um requisito de fato para a plena inclusão social. Estender o seu acesso a parcelas cada vez maiores da população representa não apenas o cumprimento de uma diretriz constitucional ligada aos direitos humanos, como também um pressuposto para o desenvolvimento da Nação.

Portanto, afigura-se vital a criação de instrumentos, como o FIES, que possibilitem o acesso dos alunos carentes ao ensino superior da rede privada, sem prejuízo da implementação de mecanismos que facilitem também o ingresso destes mesmos estudantes nas universidades públicas, como as políticas de ação afirmativa.

Neste sentido, a iniciativa legislativa de implementação do FIES deve ser louvada. Prevê a Lei n.º 10.260/2001, no seu artigo 4º, que o fundo em questão pode financiar até 70% (setenta por cento) dos encargos educacionais cobrados dos alunos comprovadamente carentes por instituições particulares de ensino superior, que tenham avaliação positiva do MEC.

A gestão do FIES, nos termos do art. 3º da referida Lei, cabe ao MEC, “na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da execução das operações do Fundo”, e à Caixa Econômica Federal,“na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional”.

No entanto, a obrigação de apresentação, pelos candidatos, de um ou mais fiadores, como condição para inscrição no FIES, importa, na prática, na exclusão dos candidatos dos estratos sociais mais baixos, em franca desarmonia com o vetor constitucional que inspira o programa em questão.

A referida exigência encontra-se fundamentada no art. 5º,inciso III, da Lei n.º 10.260/2001, segundo o qual os financiamentos concedidos com recursos do FIES devem observar “o oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado”.

Não é difícil concluir que os estudantes mais pobres – exatamente aqueles que, por imperativo constitucional inafastável, teriam de ser o foco principal de uma política pública como o FIES – muito dificilmente conseguem obter um ou mais fiadores que tenham a renda mínima exigida para a celebração do contrato.

Com efeito, pelas regras ordinárias de experiência, sabe-se que, em geral, as pessoas têm no seu círculo mais íntimo de relações outras pessoas com condição social semelhante. Por outro lado, é muito difícil que alguém se disponha a ser fiador pessoal de quem não prive da sua intimidade. Assim, é implausível que um estudante realmente carente logre obter um ou mais fiadores com a renda mínima necessária para ingresso no FIES. Portanto, na prática, acabam sendo alijados do programa exatamente aqueles que deveriam figurar como o seu alvo primordial.

Desta forma, foi instaurado, no âmbito desta Procuradoria da República, o Procedimento Administrativo n.º 1.18.000.002737/2004-17, com a finalidade de que a apresentação de fiadores, por parte dos estudantes, não mais fosse exigida.

No transcorrer do referido Procedimento Administrativo, verificou-se a existência da Ação Civil Pública n.º 2003.51.01.016703-0, movida pelo Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, com alcance nacional, através do Procurador da República Daniel Sarmento, em face da União e da Caixa Econômica Federal, tendo por objeto a dispensa da exigência de apresentação de garantia fidejussória, por meio de fiança pessoal, para os estudantes celebrarem o contrato de financiamento com recursos do FIES.

Naquela demanda, o Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro não acolheu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, que objetivava dar efeito à pretensão do Parquet antes da prolação da sentença.

No entanto, da referida decisão interlocutória, o Ministério Público Federal interpôs o Agravo de Instrumento n.º 2003.02.01.010789-4, que foi distribuído à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual, acompanhando o voto-vencedor do Des. Federal Francisco Pizzolante, deu provimento ao recurso, concedendo-lhe efeito suspensivo ativo, de modo a dispensar a exigência do fiador como condição para inscrição no FIES. A referida decisão teve alcance nacional.

Naquela ocasião, asseverou o Desembargador que "se o Estado tem a obrigação constitucional de dar educação, quem tem que prestar essa garantia é o Estado, não o próprio aluno, que não tem condições de pagar. A União é que deve ser fiadora."

Porém, não se conformando com a acertada decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Caixa Econômica Federal interpôs o Agravo de Instrumento n.º 2004.02.01.008442-4, no qual foi decidido que a eficácia erga omnes da Ação Civil Pública n.º 2003.51.01.016703-0 circunscrever-seia aos limites da jurisdição da competência territorial da 2ª Região da Justiça Federal, que compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo."

fiador fies. fim do fiador no fies do rio de janeiro. fiador fies. fies fiador. liminar exigência fiador fies. advogado fiador fies. fies fiador advogado.


25 comentários:

andre disse...

GOSTARIA DE SABER O QUE ESTA SENDO FEITO SOBRE A EXTINÇÃO DA liminar judicial 2002.38.03.000088-0, da 1ª Vara Federal de Uberlândia QUE DAVA DIREITO AO ESTUDANTE FAZER A CONTARTAÇÃO E O ADITAMENTO DO FIES COM O NOME NO SPC E SERASA? OBRIGADO!

Saulo Rodrigues disse...

Olá, recebemos seu comentário no site e temos a honra de informar o que segue: Sobre a questão da idoneidade cadastral, não obstante o término dos efeitos da liminar concedida nos autos do processo nº 2002.38.03.000088-0, acredito que seja possível resolver o impasse judicialmente. Afinal, se o Estado tem a obrigação constitucional de dar educação, quem tem que prestar essa garantia é o Estado, não o próprio aluno, que não tem condições de pagar. A União é que deve dar condições para que o princípio constitucional que garante a educação plena a todos seja cumprido. Estou à sua disposição caso queira resolver o impasse mediante o acesso à justiça e alerto que é interesse medida judicial antes do término do prazo da DRI.

advocaciasaulorodrigues@gmail.com, srodriguesmendes@uol.com.br

Unknown disse...

AMIGO, GOSTARIA DE SABER O QUE ESTA SENDO FEITO SOBRE A EXTINÇÃO DA liminar judicial 2002.38.03.000088-0, da 1ª Vara Federal de Uberlândia QUE DAVA DIREITO AO ESTUDANTE FAZER A CONTARTAÇÃO E O ADITAMENTO DO FIES COM O NOME NO SPC E SERASA?

GOSTARIA DE SABER SE ESSA LIMINAR SERVER PARA O ESTADO Q MORO ALAGOAS. ATÉ POR Q EU FIZ A ESCRIÇÃO E POR UM ERRO DE DIGITAÇÃO DA OPERADORA Q FEZ MINHA DRI, ELA ALTEROU MINHA RENDA , FUI SABER O POR QUE , FALOU Q EU TINHA Q ESPERAR O PRAZO DE 10 DIAS SE VENCER PARA IMPRIMIR OUTRA FICHA COM A RENDA ATUAL, ESTOU ESPERANDO ESSE PRAZO DE 10 DIAS Q SE VENCE DENTRO DE 3 DIAS , O Q FAZER , ESSA LIMINAR PODE MUNDA, FICA NA FORMA COMO ESTAVA ? SE TEM COMO NÓS ENTRA COM UMA AÇÃO JUNTO COM MPF PARA DERRUBAR SE ISTO É VALIDO .....

Unknown disse...

Olá, gostaria de saber oq esta sendo feito em relação a liminar derrubada e livrava o estudante de apresentar fiador, comecei o curso e agora no quarto semestre est~~ao exigindo fiado, meus pais vivem com um salario minimo e eu n tenho como conseguir um fiador, afinal de contas ninguem que financiar divida de ninguem...
aguardo resposta! grata!

Saulo Rodrigues disse...

A exigência da idoneidade cadastral do Estudante carente é abusiva e inconstitucional.
O programa de Crédito Educativo foi institucionalizado para atender a estudantes universitários carentes de universidades particulares para custeio de seus estudos.
O referido programa era regido pela lei nº 8.436/92 e com o advento da MP nº 1.827/99, convertida na Lei 10.260/01, foi substituído pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior – FIES.
Embora com nome pomposo, o FIES tem finalidade atender estudantes universitários carentes, a exemplo do extinto crédito educativo.
No entanto, muitos dos alunos pré-selecionados e os interessados no aditamento dos contratos, que já compareceram na CEF para assinatura do contrato esbarram-se numa exigência: a demonstração da idoneidade cadastral própria ou de seu representante legal.
Ocorre que, na prática, o MEC e a CEF/BB, ao exigirem idoneidade cadastral do futuro beneficiário do programa, quando da assinatura do contrato e a cada aditamento semestral, isto ao arrepio das normas que tratam do FIES e Constituição, estão inviabilizando o acesso dos estudantes mais carentes a esse programa.
Salta às vistas que a referida exigência, imposta pela Lei 10.260/01, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário através de MANDADO DE SEGURANÇA, assegurando-se ao Estudantes Universitários carentes acesso ao FIES, tenham ou não disciplina financeira, ou, em outras palavras, idoneidade cadastral.

Saulo Rodrigues disse...

Dúvidas adicionais mande por email: srodriguesmendes@uol.com.br

Socorro Oliveira disse...

PEDIDO DE SOCORRO JUDICIAL


Resolvi usar as redes sociais em busca de socorro, alguém me ajude chegar até um juiz ou me ajude a resolver de alguma forma o dilema em que me encontro, pois a morosidade dos órgãos em que busquei ajuda não me responde e meu tempo esta se esgotando.
Tenho uma filha de 17 anos que esta cursando o 2º período de publicidade e propaganda através do Fies, ela entrou com o FIES solidário, aquele que “não precisava de fiador”. Essa lei foi cassada em caráter definitivo, todo aluno agora tem que apresentar um fiador e no caso de fiador solidário seria três alunos da mesma instituição faculdade e mesma agência bancária, não encontramos esse fiador dentro dessas normas, mais um pessoa idônea dentro de padrão para ser fiador se dispôs ser fiadora da aluna mais o MEC não aceita, liguei no telefone da central do MEC no telefone 0800 61 61 61 mas quem me atendeu disse que a modalidade de fiador depois de fechado o contrato não pode mudar. Procurei o Ministério Público Federal aqui em Natal mais não obtive resposta, diante do desespero apresentado por minha filha na caixa Econômica fui orientada conseguir uma Ordem Judicial, procurei a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em busca da solução ORDEM JUDICIAL para a Caixa Econômica aceitar o meu Fiador essa é a única saída, mais já se passaram 2 meses a faculdade pressiona a resolução do aditamento e eu encontro-me agora de mãos atadas em busca de uma solução. Alguém pode me ajudar e os milhões de alunos com a mesma situação o que vão fazer?
Hoje estou indo para a faculdade fazer o terceiro aditamento esperando que algum Juiz de posse do meu processo me traga resposta.
ALGUÉM PODE ME AJUDAR? Sou mãe e vejo o interesse de minha filha por sua faculdade, mas a justiça não se pronuncia e EU O QUE FAÇO?
Maria do Socorro fone 84-8887-4407

Saulo Rodrigues disse...

Olá Socorro Oliveira, é uma honra poder lhe ajudar! Por gentileza, qual seu email para uma resposta mais elaborada!

Unknown disse...

Boa Noite,

Gostaria de sanar uma dúvida se fosse possível:

Estou pleiteando o FIES. A caixa econômica Federal me disse que não poderia me conceder o financiamento em razão de restrição oriunda de uma micro empresa na qual eu era sócio com apenas 5%. Hoje essa empresa não existe mais, ou seja, meu CPF não está mais vinculado ao CNPJ da empresa. Gostaria de saber se é possível ajuizar uma ação, ou seja, um Mandado de Segurança pleiteando uma liminar obrigando a caixa aceitar minha inscrição e logicamente a concessão do financiamento, considerando que estou pleiteando na minha pessoa física que não possui nenhuma restrição, bem como, meus fiadores também não possuem restrições ?

Cabeção disse...

Olá, sou aluno do 9° (nono) período do curso de Direito, entrei na faculdade por ganhar um bolsa de 50% do PROUNI, como é de seu conhecimento o aluno PROUNI podia contratar o FIES sem necessidade de fiador, porém nesse meu período de aditamento eles (CEF) exigiram fiador, então, como procedo? Tendo em vista que não tenho fiador, e nem tampouco condições de pagar os 50% da mensalidade do curso.

Saulo Rodrigues disse...

Olá, por gentileza, deixem o email para uma resposta melhor elaborada!

Janaína disse...

dr.saulo,estou cursando o 2periodo de radilogia na estacio de sa (rj),e ingressei indicada por uma coordenadora do fies e logo fui informando que havia restrições no meu nome e ela entao me exigiu junto a caixa economica 2 fiadores,resumindo pra minha surpresa a caixa me negou o contrato alegando restriçao financeira,me senti lesada e agora estou com uma divida de r$3,000 e nao sei como pagar e nem mesmo renovar minha matricula,por favor me oriente,pois devido a esse debito nao posso renovar minha matricula.
att,

janaina vieira


obs:(email)janainavieirafernandes@hotmail.com



Unknown disse...

ola sera que no paraná, pode mudar, pois pedem 2 fiadores, pois o valor é de 900,00 a mensalidade, sendo q ninguem quer dar nome emprestado, nem pra comprar um sapato, muto menos para um financiamento tao alto, meu marido que quer fazer aa faculdade, e eu nao trabalho, o que fazer? email fabiz2013@gmail.com

Daniela Silva disse...

Olá Dr Saulo.
É possível entrar com MS ou existe alguma outra forma para conseguir o FIES sem fiador em instituição que não aderiu ao FGEDUC? Sou estudante de medicina e paradoxalmente somente alunos provenientes de famílias bem abastadas conseguem o benefício, em virtude da alta renda exigida para o fiador. E-mail: pebssima@yahoo.com.br

Unknown disse...

Oi Dr Saulo, estou no meio mesmo dilema acima. A instituição na qual pretendo cursas odontologia nao aderiu ao FGEDUC e nao tenho quem possa me ajudar sendo fiador. Minhas condições nao permitem começar algo que tanto sonhei. Pensei em pedir uma liminar para ingressas nesta faculdade, seria o correto? Preciso da sua ajida. Meu email tatianepalermo@msn.com

Agradeco a atenção com todos.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Amigos (as),
É uma honra poder ajudar!
No entendimento do presente escritório, considerando o disposto no artigo 205 da CF/88: o objetivo primordial do financiamento em questão é exatamente auxiliar as pessoas socialmente desfavorecidas a ingressarem no ensino superior, ante a inegável dificuldade que têm de acesso ao ensino público. Daí que a União Federal, acaso entenda necessário a garantia, é quem deve ser a FIADORA do contrato FIES.
Estamos à total disposição!
...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Felipe disse...

Como posso citar seu texto Dr. Saulo?
Gostei muito.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Felipe, boa noite!

Os textos são para os nossos amigos, colegas e parceiros contratantes do FIES.

O conteúdo é informativo.

Basta somente indicar a fonte!

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Bom dia Dr. Saberia me dizer se ainda esta em vigor, pois nada no site do fies é informado. Obrigado

geo disse...

Olá, deveria estar matriculado no 9° (nono) período do curso de Direito, entrei na faculdade por ganhar um bolsa de 50% do PROEDUC, podia contratar o FIES sem necessidade de fiador, porém nesse meu período de aditamento eles (CEF) exigiram fiador, então, como procedo? Tendo em vista que não tenho fiador, e nem tampouco condições de pagar os 50% da mensalidade do curso. geo.morais@outlook.com

Saulo Rogério disse...

Dr. Saulo, boa tarde.
Me chamo Saulo também, Saulo Rogério. Já me formei e pagava as parcelas semestrais do FIES mas não consegui honrar o financiamento o que ocasionou com a negativação do meu nome e especialmente dos meus fiadores. Essa alteração na lei do FIES que dispensou a exigência de fiadores não atinge os processos de financiamento mais antigos? Mesmo que seja apenas, claro para o caso do nome dos meus fiadores. Meu e-mail: srolive2003@yahoo.com.br
Muito obrigado e boa semana

Unknown disse...

No ano de 2011.1 firmei contrato na agencia da CAIXA econômica de Caico-RN, que na época vigorava uma liminar que dispensava o fiador. Em decorrência desse fato firmei contrato com a modalidade de fiança SOLIDÁRIO, só que no ano de 2012.2 essa liminar foi derrubada. Em decorrência da queda dessa liminar passou a ser exigido o fiador, mas como a modalidade de fiança do meu contrato é solidaria se faz necessário o comparecimento do grupo solidário, e como não tenho como formar esse grupo desde então fiquei impossibilitado de realizar o aditamento. Já foram abertas varias demandas desde 2012 só que até o momento não foi resolvido.
gostaria de saber sei o senhor tem como me dar uma orientação?
Email- fabiomaiadesousa@hotmail.com

Saulo Rodrigues disse...

Olá ... Bom dia!

É uma honra poder ajudar!

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
tel: 61 3083 7725

Unknown disse...

Ola dr Saulo, fiz meu FIES em 2013 e precisei de 2 fiadores, um não pode ser meu fiador mais, e eu não consigo arrumar outro para substituir, como devo prosseguir? Não posso perder o FIES. Obrigada meu email é rali_boni@hotmail.com

Unknown disse...

Dr. Saulo, bom dia.
Gostaria, se possível sua ajuda e orientação. Sou estudante de Medicina começando o início do 3 ano do curso. Meu aditamento está aberto, porém estou impossibilitada de realizá-lo por conta de restrição atual no Serasa do meu atual fiador, e este não tem como solucionar sua dívida no momento. Portanto, eu deveria arrumar outro fiador, coisa que está sendo impossível no momento.
No início do Fies eu tinha meu pai é um amigo dele como meus fiadores, e tive que arrumar outro, por conta de inadimplência também, pois meu pai foi demitido no início do ano passado.
Estou numa situação bastante complicada por conta da dificuldade em achar alguém que aceite ser meu fiador. A caixa econômica já me informou que dá feita que eu assino contrato com fiança convencional (com fiadores), não posso aderir ao Fgeduc. Desde o início da adesão ao fies, eu tentava aderir ao Fgeduc e nunca fui orientada, consequentemente acabei tendo que realizar o contrato com fiador.
Por gentileza, o mais rápido possível, me diga como posso resolver isso, já que sou obrigada a apresentar fiador com renda que seja o dobro da mensalidade da minha faculdade, que é muito alta, e não estou encontrando ninguém que me ajude. Tenho que realizar o aditamento em breve, senão corro o risco de perder essa minha bolsa. Teria como dispensar fiadores nesse meu caso para que eu possa realizar meu aditamento?
cardoso.anapaula@live.com

Postar um comentário

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Free Samples By Mail