google40e0fd6e3d038f12.html IDONEIDADE CADASTRAL. FIM DA LIMINAR QUE PERMITIA AOS ESTUDANTES COM RESTRIÇÃO CADASTRAL FAZER A CONTRATAÇÃO E OS ADITAMENTOS DO FIES. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

domingo, 19 de agosto de 2012

IDONEIDADE CADASTRAL. FIM DA LIMINAR QUE PERMITIA AOS ESTUDANTES COM RESTRIÇÃO CADASTRAL FAZER A CONTRATAÇÃO E OS ADITAMENTOS DO FIES.

IDONEIDADE CADASTRAL. FIM DA LIMINAR  QUE PERMITIA AOS ESTUDANTES COM RESTRIÇÃO CADASTRAL FAZER A CONTRATAÇÃO E OS ADITAMENTOS DO FIES.

O fim dos efeitos da liminar concedida na ação 2002.38.03.000088-0 ajuizada pelo Ministério Público, que permitia aos Estudantes com restrição cadastral poderem fazer a inscrição e os aditamentos do FIES, colocou uma pá de cal em cima do sonho do ensino superior àqueles que pretendem se inscrever no programa e se encontram em tal condição.

É importante deixar claro que a restrição cadastral impede inclusive a realização dos novos aditamentos ocasionando a suspensão do contrato FIES àqueles já inscritos no programa, caso não tenha ocorrido ainda por qualquer outro motivo, situação em que poderá colocar em xeque a permanência nos quadros do financiamento FIES. 

Acaso o Estudante já tenha retirado a DRI (Documento de Regularidade de Inscrição), terá de regularizar a pendência antes do final do prazo para comparecimento ao banco, ou procurar o amparo jurídico para obtenção de liminar em ação individual, pois, no entendimento do Dr. Saulo Rodrigues - se o Estado tem a obrigação constitucional de dar educação, quem tem que prestar essa garantia é o Estado, não o próprio aluno, que não tem condições de pagar. A União é que deve dar condições para que o princípio constitucional seja cumprido.

Assim, na pendência do julgamento definitivo dos recursos em tramite nas instâncias superiores, uma vez que o Ministério Público manejou recursos em face do v. acórdão que cassou a liminar anteriormente concedida, significa dizer que a exigência de idoneidade cadastral somente poderá ser suspensa mediante ingresso de ação individual para obtenção de liminar.
LIMINAR FIES. idoneidade cadastral estudante fies. contratação fies e idoneidade cadastral. fies e liminar restrição cadastral. serasa e fies. fies e spc. cadastros restritivos idoneidade cadastra e fies. Estou com restrição cadastral, posso contratar o Fies? DRI (Documento de Regularidade de Inscrição) Estou com restrição cadastral, e não conseguirei regularizar minhas pendências prazo de comparecimento ao banco prevista na minha DRI. Estou com restrição cadastral, posso fazer o aditamento?Suspender o contrato até o final do semestre, por até dois semestres. Lembrando que o semestre suspenso não tem como ser liberado posteriormente, ou seja, a faculdade não receberá nenhum valor.Já fiz a suspensão do Fies anteriormente e não tenho mais direito, também não tenho como solucionar minha pendência. Neste caso não há nada a fazer no momento em relação ao Fies, a não ser aguardar pela concessão de outra liminar. Se não conseguir fazer o aditamento até o final do prazo o contrato não poderá ser mais aditado.

45 comentários:

Anônimo disse...

Como ingresso com essa ação individual para obter essa liminar? Onde? Desculpe pelas perguntas talvez idiotas.

Unknown disse...

Daiane, o melhor a fazer é procurar a defensoria pública.

Saulo Rodrigues disse...

Daiane, acaso não tenha nenhum amigo e/ou familiar advogado(a), procure a defensoria pública de sua região.

Por fim, podemos lhe amparar judicialmente, se for de seu interesse. Estamos à sua disposição. (email: srodriguesmendes@uol.com.br)

Unknown disse...

Como faço para recorrer desta decisão , pois comecei a estudar agora pelo fies, e não sei se em dezembro conseguirei fazer o primeiro aditamento, já q tenho restrição cadastral.

Jomero Guedes disse...

Dr. Saulo existe algum telefone que eu possa entrar em contato com o sr?

No aguardo,

Sds,

JOMERO W. GUEDES LOPES FILHO

TecnoSHOP disse...

dr. saulo, eu m,andei um email mas ate agora nao obtive respostas do sr. eu gostaria de se possivel, contratar o seu serviço para a questao do fies em 2013
meu email é bsnferreira@argentina.com
o senhor teria algum telefone do seu escritorio para entrar em contato???

Saulo Rodrigues disse...

Olá, por gentileza, para resposta melhor elaborada deixem o email para contato! Abço!

WalberAssunção disse...

Dr. Saulo Rodrigues, Fiz minha inscrição mais não sabia que a liminar tinha sido derrubada, quando fui ao banco meu financiamento foi negado.o responsavel pelo banco falou que eu deveria pagar meu debito que so com o pagamento eu poderia me inscrever novamente apos 10 dias,Mais estou devendo a faculdade.Como devo proceder?
meu e-mail é walber_assuncao@oi.com.br

Unknown disse...

ola, gostaria de saber como faço p ter acesso ao FIES pois tenho restrição no CPF, e queria saber também quando ficaria os serviços do senhor para resolver esse problema...me mande tudo por e-mail por favor taciogdan@live.com aguardo respostas o mais rápido possível presto vestibular dia 27 agora...obrigado

Liviacbcosta disse...

a restrição é aplicada aos contratos de aditamento e dilatação de contrato?
aguardo contato contato urgente liviacbcosta@gmail.com

Unknown disse...

Dr. Saulo, boa noite. Meu contrato é recente, foi feito no dia 12 de julho de 2012, e pelo que parece, não havia problemas de restrições nesta época, porque o meu foi aprovado sem nenhuma dificuldade. Agora com toda esta polêmica, terei que fazer o aditamento no ano que vem, como fica a minha situação? Aguardo sua resposta. Grata, Silvana Garcia (silvana.fa@hotmail.com)

Unknown disse...

Dr. Saulo, no meu caso que estou com o nome com restrição, se eu quiser fazer o FIES, eu posso entrar com uma liminar individual?
Tenho amigos e parentes advogados, o senhor acha que fica mais fácil, e talvez haja a possibilidade?
Desde já, grato pela atenção.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Fabrício, a exigência de disciplina financeira do Estudante para participar do FIES, é altamente inconstitucional. Estamos à sua disposição acaso queira resolver o impasse judicialmente.

Gabriela disse...

Dr. Saulo.

é possível o ingresso atraves de uma ação individual agora neste período atraves da defensoria publica ou algo assim?
a universidade esta me cobrando toda a outra metade desde julho, mas se eu já possuo restrições e justamente pelo fato de eu estar com problemas financeiros e estou tentando positivar meu nome novamente mas assim fica difícil, fora que a universidade esta me cobrando um juro absurdo com relação "ao atraso" já que nao consegui fazer o aditamento do 2 semestre d 2012. estou apavorada sem saber o que fazer e nao posso trancar pois tenho que dar uma quantia razoavel de entrada, como procedo?

Unknown disse...

ola,faço administração pelo fies e estou no primeiro periodo, mas estou com o nome sujo agora sera que consigo fazer o aditamento para o proximo periodo? Estou desorientado se for possivel conversarmos pelo e-mail é paullocesarpaulao@hotmail.com

Unknown disse...

Dr. Saulo bom dia, moro em Brasília e fis a insc. no fies porém estou com restrições em meu nome, como devo proceder? Preciso muito desse financiamento, tenho que comparecer a Faculdade até o dia 14/01/2013 o que devo fazer? Muito Obrigado pelo apio.

Unknown disse...

Dr Saulo meu e-mail é: valmir0678@gmail.com aguardo seu retorno. Mais uma vez muito obrigado

Unknown disse...

BOM DIA TENHO RESTRIÇÃO E GOSTARIA DE SABER COMO POSSO PROCEDER PARA FAZER O ADITAMENTO NESTE SEMESTRE, E QUANTO FICARIA PARA ENTRAR COM UMA LIMINAR, EMAIL rikardolmoraes@gmail.com

Vestes de Louvor - IPNV disse...

MEU NOME É WILLIAM É TENHO RESTRIÇÃO CADASTRAL NO MEU NOME. COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR O FIES? DESDE JÁ AGRADEÇO.

E-MAIL: sdlauriano@yahoo.com.br

Unknown disse...

Dr. Saulo bom dia, meu nome é william tenho restrição cadastral e preciso fazer o aditamento não simplificado do fies para aumentar o limite de credito global, gostaria de saber como posso proceder para fazer o aditamento nesse semestre, e se tem custos, quantos? desde ja agradeço.
meu email
william-wos13@hotmail.com

Unknown disse...

Boa noite Dr Saulo,
No ato da inscrição do FIES, descobri que meu CPF foi clonado(já fiz um boletim de ocorrência, e adquiri débitos em meu nome.
A data para comparecer há CPSA, vence no dia 31-01-13.
Gostaria da tua opinião para solucionar esse empasse, e concluir a minha inscrição .

Como posso solicitar teus serviços.
mailson.quintao@yahoo.com

Amiga disse...

Dr: Saulo bom dia!
Eu me escrevi no fies e quando fui concluir o financiamento eu não pude por está com o meu nome sujo, cheguei e cursa o primeiro período, conclusão adquirir uma dívida na instituição, isso está tirando o meu sono, como devo agir, existe alguma lei que me ampara, pois não gostaria de desistir desse sonho de terminar o meu curso superior, as aulas já vão começar agora no dia 5 de fevereiro eu gostaria tanto de poder estudar, como eu devo proceder Dr: Saulo, me ajuda por favor. Obrigada.

Unknown disse...

Dr. Paulo!


Gostaria que me orientasse sobre o FIES e a liminar, se é possível fazer matrícula, visto que, meu CPF está com restritivo, mas o do avalista não, pois, preciso solicitar o FIES sendo a matrícula o último dia 08/03/2013.

Grato,
Ruan Vieira Leite

Unknown disse...

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rose disse...

Olá boa tarde, meu nome é Roseane faço Direito na Anhanguera sp. comecei em 2012, hoje estou com problema financeiro e restrição no nome fiz a inscrição no FIES, gostaria de saber se posso ter aprovação ao meu cadastro ? como posso proceder. de já agradeço o contato
roseane.paz@globomail.com

Saulo Rodrigues disse...

Olá pessoal, é uma honra poder ajudar!

A exigência do artigo 5º, VII, da Lei 10.260/01, para disciplina financeira do Estudante é dispensada apenas para garantia de que trata o FGEDUC. Do contrário, apenas por via judicial é que a exigência poderá ser sobrestada em face da sua inconstitucionalidade.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Prezado Saulo Rodrigues, bom dia.

No próximo aditamento a ser feito no segundo semestre, creio que meu cpf estará com restrições. Poderia me orientar como devo proceder para que não seja impossibilitado de realizar o aditamento? Meu contato é saulo.lima@tecnosulfur.com.br. Fico no aguardo de seu contato.

Atenciosamente

Saulo Lima

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Saulo Rodrigues disse...

Olá Sara, é uma honra poder ajudar!

A exigência do artigo 5º, VII, da Lei 10.260/01, para disciplina financeira do Estudante é dispensada apenas para garantia de que trata o FGEDUC. (Portaria Ministerial nº 28 de 28 de dezembro de 2012).

Não temos conhecimento até o presente momento de dispensa da exigência para outras modalidades de garantia.

Do contrário, apenas por via judicial é que a exigência poderá ser sobrestada em face da sua inconstitucionalidade.

danielle disse...

Meu possivel fiador tem uma açao revisional de veiculo.Quero saber se isso seria um impedimento para obter a aprovaçao do fies.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Danielle, boa tarde!

Em atenção ao seu questionamento, cumpre informar que a ação revisional proposta pelo Seu Fiador não é óbice para obtenção do financiamento público - FIES.

Thayane Galvão disse...

Olá Dr.
Estou com algumas pendencias de juros e implica alguma coisa no aditamento?
Estou no segundo periodo , se eu não pagar esses juros posso perder o fies? E como faço se não tenho condição de pagar?

att Thayane

Thayane Galvão disse...

Eu sou pela disciplina FGEDUC

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...

Preciso saber Doutor se o nome sujo não permite a realização do aditamento.

Unknown disse...

O NOME SUJO DO ESTUDANTE NÃO IMPEDE A REALIZAÇAO DO ADITAMENTO, APENAS O NOME SUJO DO(S) FIADOR(ES) CASO ELE SE ENCONTRE NESTA CONDIÇÃO, 24 DE ABRIL DE 2013 A PRESIDENTE DA REPUBLICA REVOGOU SEU INCISO VII DO ART. 5° DA LEI 10260/01, ONDE EXCLUI O ESTUDANTE DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE CADASTRAL, PERMANECENDO ATÉ ENTÃO APENAS O FIADOR. É SÓ CONSULTAR A LEI QUE CITEI E DACARTEIRADA NO BANCO. KKK EST. DE DIREITO

Unknown disse...

bom dia
meu fies acabou e eu ainda não formei e eu não tenho condições de pagar a faculdade e o fies tem como fazer algo?

Unknown disse...

bom dia
meu fies acabou e eu ainda não formei e eu não tenho condições de pagar a faculdade e o fies tem como fazer algo?

Anônimo disse...

Olá a todos meu nome é Luana Rodrigues, estou aqui para testemunhar como eu fui scammed por vários credor de empréstimo a partir deste site.I estava na necessidade de um empréstimo e eu aplicado de vários credores de empréstimo a partir deste site muito. Eles me pediram para pagar alguma quantia de dinheiro em base diferente, mas eu nunca recebo meu empréstimo. Isto foi como eu perdi a soma de 5000USD. Eu estava agora em dívida porque eu pedi emprestado o dinheiro de um amigo. Um dia um amigo meu me apresenta a Detlev jonas Empréstimo. Ele me contou como ele o ajudou com empréstimo em vários casos sem qualquer atraso. Eu estava com medo e nunca acredito nela. Ela me pede para confiar nela, foi assim que eu fui lhe apresentar através de seu e-mail {hmloans2@gmail.com}. Ela me disse que ela vai me oferecer o empréstimo que eu só precisa cumpri-los. Eu fiz como ela me disse e sem qualquer atraso, recebi o meu empréstimo como ela promessa anterior. Estou aqui para lhe dizer que a maioria dos credores de empréstimo neste site são scammers. Se você realmente precisa de um empréstimo genuíno, por favor, conheça Detlev Jonas empréstimo através de seu e-mail hmloans2@gmail.com. Ele é um emprestador de empréstimo confiável registrado.

Nome da testemunha: Luana Rodrigues
E-mail do credor: hmloans2@gmail.com
Nome do credor: Falicity Shaw

Saulo Rodrigues disse...

Olá boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Entretanto, dúvidas jurídicas apenas podem ser
solucionadas através do seguinte endereço:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Aguardamos contato breve para elaboração do parecer jurídico.


Att;
......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Consultora: Eliane

Unknown disse...

Olá,
Trata-se de informar o público em geral que a Sra. Mabel Nasiru, um credor de empréstimo privado abriu uma oportunidade financeira para todos que precisam de qualquer ajuda financeira. Eu dou para fora o empréstimo à taxa de interesse de 2% aos indivíduos, às empresas e às companhias sob um termos e uma condição claros e compreensíveis. Entre em contato conosco por e-mail para que possamos dar-lhe nossos termos e condições de empréstimo em: (redeemersloanfirm@ gmail.com)

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