INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE.
É
certo que a Lei n. 10.260, de 12 de julho de 2001, que instituiu o FIES,
dispôs, no art. 5º, que a concessão de financiamento com recursos desse Fundo
deverá observar, dentre outras exigências, a comprovação de idoneidade
cadastral do estudante e dos fiadores na assinatura dos contratos (inciso VI), o
que, todavia, não autoriza a recusa do financiamento, no caso, ante simples
restrição cadastral.
O
programa de crédito educativo foi criado pela Lei nº 8.436/92 com o objetivo de
beneficiar estudantes carentes sem recursos suficientes para cursar a educação
superior, em nível de graduação.
O
direito à educação é um dos meios pelos quais se procura realizar, entre outros
valores e fins, a cidadania - postulado pelo legislador constituinte como
fundamento da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de
Direito, conforme o art. 1º, caput e inciso II, da CF/88.
A
cidadania deve ser exercida com a mais profunda consciência e espírito
democrático por meio da difusão da educação.
O
Estado, além de garantir o ensino fundamental de modo universal a todos
brasileiros, deve oferecer meios para que estudantes oriundos de classe social
menos abastadas passam ingressar no ensino superior e não impor regras
capitalistas para benefícios das instituições financeiras que verdadeiramente
não desembolsam um centavo para financiar o programa. É de bom alvitre lembrar que os valores
financiados são pagos através de doações orçamentárias feitas pelo MEC oriundas, dentre outras, dos concursos e prognósticos. Leia-se, loterias federais e dos próprios financiamentos já realizados. Como é - que
é? É isso mesmo as instituições financeiras apenas atuam como agente operador
do FIES. As receitas do FIES, conforme artigo 2º da Lei de Regência (Lei
10.260/2001):
Art.
2º da Lei 10.260/2001:
"Art.
2o Constituem receitas do FIES:
I
- dotações orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16;
II
- trinta por cento da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados
pela Caixa Econômica Federal, bem como a totalidade dos recursos de premiação
não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição, ressalvado o disposto
no art. 16;
III
- encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos ao
amparo desta Lei;
IV
- taxas e emolumentos cobrados dos participantes dos processos de seleção para
o financiamento;
V
- encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos no
âmbito do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no
8.436, de 25 de junho de 1992, ressalvado o disposto no art. 16;
VI
- rendimento de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e
VII
- receitas patrimoniais.
Ora
toda hermenêutica que se realize sob a égide da Carta de 1988 tem de partir de
algumas premissas axiológicas muito claras. A Constituição de 1988 é, nas
palavras do saudoso Ulisses Guimarães, Presidente da Assembléia Constituinte, a
"Constituição Cidadã", porque concentra suas atenções na proteção de
dos direitos humanos e se guia pelo ideal da promoção da justiça material e da
igualdade substantiva.
Logo,
por qualquer ângulo que se analise é de todo modo absurda a situação que se
encontra àqueles que tentam a todo custo ingressar nos quadros do FIES, e são
vítimas das ações contumazes das instituições financeiras (agente operador) que
negam o financiamento como se negassem contratos de mútuos financeiros aos seus
clientes e correntistas.
É
clara a intenção patrimonial das instituições financeiras em detrimento da
função social do programa, qual seja de incluir menos abastados no ensino
superior quando diante da realidade que se encontra este país.
É IMPORTANTE MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTENÇÃO DE LIMINAR INDIVIDUAL PARA INSCRIÇÃO NO FIES INDEPENDENTEMENTE DA RESTRIÇÃO CADASTRAL.
IRREFRAGÁVEL O ABUSO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE APENAS ATUAM COMO AGENTE
OPERADOR. A NEGATIVA DA LIMINAR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO NÃO QUER DIZER QUE NÃO POSSA CONSEGUIR O RESULTADO EM AÇÕES
PARTICULARES. VÁ EM FRENTE. ESTAMOS À TOTAL DISPOSIÇÃO NO QUE PRECISAR.
serasa inscrição e fies spc e serasa e fies. idoneidade cadastral fies e liminar para inscrição.
5 comentários:
esta lei não esta em vigor, pelo menos não consegui fazer o contrato junto a caixa econômica, gostaria de saber se o senhor pode me ajudar com esta informação,por que ja estou matriculado e não tenho como saber, desde já agradeço.
Estou com o mesmo problema do nosso amigo acima, matriculado e com duas mensalidades vencidas, não sei qual procedimento a tomar; Agradeço desde já pela orientação.
Minha esposa conseguiu o financiamento com restrição no nome mediante um avalista, agora depois de 3 semestres ela não conseguiu fazer o aditamento fomos a Caixa a a atendente disse que só com liminar. O que achei estranho é que a lei retroagiu e prejudicou a minha esposa, pois ela já está no quatro semestre.
Utilizo o FIES desde 01/2013,meu pai e meu fiador atualmente, so que ele nao quer mais ser meu fiador ,essa situaçao ja gerou brigas em casa ,gostaria de saber como faço para mudar a fiança convencional para fundo garantidor e também estou com restriçao no cpf desta forma nao vou poder renovar o contrato no proximo semestre, so se eu utilizar o fundo garantidor.
O que devo fazer?
Utilizo o FIES desde 01/2013,meu pai e meu fiador atualmente, so que ele nao quer mais ser meu fiador ,essa situaçao ja gerou brigas em casa ,gostaria de saber como faço para mudar a fiança convencional para fundo garantidor e também estou com restriçao no cpf desta forma nao vou poder renovar o contrato no proximo semestre, so se eu utilizar o fundo garantidor.
O que devo fazer?
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