sexta-feira, 10 de agosto de 2012
MÉTODO HAMBURGUÊS. DIREITO BANCÁRIO. JUROS.
04:58
Saulo Rodrigues
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MÉTODO
HAMBURGUÊS
É um sistema
de cálculo criado na cidade de Hamburgo (Alemanha), que consiste em um método
de contar juros em conta corrente pelos Bancos, o qual se constitui em
multiplicar os saldos devedores pelos dias, obtendo-se assim, os números devedores,
cujos saldos se dividem pelo divisor fixo (taxa indicada pelo Banco)
Para apuração do
percentual aplicado para a cobrança dos encargos financeiros, sobre os saldos
devedores de uma conta, toma-se como base, os saldos devedores diários e o
valor do encargo debitado no extrato e utiliza o método hamburguês, para
detectar a taxa mensal aplicada pela instituição financeira.
O cálculo é
feito da seguinte fórmula = o somatório dos números devedores, dividido por
3000 (30 x 100 = 3000, sendo: 30 = quantidade de dias para achar a taxa mensal
e 100 = para transformar a taxa da forma unitária para a forma de
percentual). O valor debitado pelo Banco
a título de encargos é dividido pelo resultado acima, indicando o percentual
(taxa ao mês, que corresponde a 30 dias) aplicado pelo Banco.
Fórmula:
Encargo Debitado = Taxa Mensal (%)
(Somatória dos
números devedores ÷ 3000)
Exemplo:
Lançamento de
débito constante do extrato a título de juros = R$ 110,83
Somatória dos
saldos diários devedores (extrato) = R$ 33.739,42
Assim,
aplicando a fórmula acima, teremos como percentual mensal aplicado para a
cobrança dos juros = 9,85%, senão vejamos:
110,83 = 9,85% (110,83 ÷ 11,246473 = 9,85%)
(33.739,42 ÷ 3000
= 11,246473)
1 comentários:
Excelente artigo. Exposição com clareza do assunto.Parabens.
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