terça-feira, 14 de agosto de 2012
O RÓTULO SOCIAL NOS CONTRATO FIES E A GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA O AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. ANATOCISMO. JUROS ABUSIVOS. ILEGALIDADE. ADVOGADO FIES.
06:52
Saulo Rodrigues
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O RÓTULO SOCIAL NOS CONTRATOS FIES E A
GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA O AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO.
O Governo Federal, desde a criação do
CREDUC (Programa de Crédito Educativo criado pelo Governo F.H.C), extinto com a
criação do FIES no governo Lula (Financiamento ao Estudo Superior), no intuito
de beneficiar estudantes carentes com parcos recursos para ingresso no curso
superior, tem promovido o financiamento dos encargos inerentes ao Curso
Superior a grande parcela da população carente do Brasil.
Entretanto, muito pouco se sabe dos
encargos derivados do contrato que vinculam estes estudantes carentes, às
vezes, às cegas, no verdadeiro pesar de exercer plenamente sua cidadania,
princípio plasmado no texto constitucional (artigo 205 da CF/88), que não
subsiste sem o direito à educação plena mediante o ingresso no curso superior,
pois, única forma de se qualificar para o desleal mercado de trabalho que aguarda o Estudante ao sair da instituição de ensino.
Entrementes, o saldo devedor acumulado
após a fase de utilização do contrato, se revela muito salgado ao bolso do Estudante
hipossuficiente que ao sair da instituição de ensino já conta com tamanha dívida advinda da metodologia de
cálculo abusiva empregada pela Caixa Econômica Federal para pagamento do valor
financiado - circunstanciada na cobrança do saldo devedor após cessação do
período de carência previsto no contrato franqueado entre o Estudante e a Instituição
Financeira no prazo de 12 meses.
Os juros nos contratos FIES, são
capitalizados mensalmente no saldo devedor conforme metodologia denominada pela
doutrina e jurisprudência como Tabela Price. Este sistema de
amortização do débito é demasiadamente prejudicial ao estudante, pois, conduz
ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), além da progressão geométrica de
juros, ocasionando o aumento das prestações a serem pagas evoluindo com isso o
saldo devedor, de modo que, a dívida, apesar dos pagamentos mensais, apresenta
substanciais aumentos no seu valor nominal.
A prática de anatocismo nos contratos
FIES, descaracteriza a natureza social do programa, prevalecendo o interesse
patrimonial da instituição financeira, ou seja, o programa serve apenas como
forma de fomentar a capitalização ilegal de juros pelas instituições impondo à
falsa ideia de que incluem os menos abastados no ensino superior, mas, na
verdade, o financiamento público - FIES, serve apenas como forma de movimentar
a economia nacional criando uma incoerência em relação aos seus valores
cruciais para sua existência, eis que, como dizer benefício social um programa
que insere endividados no mercado de trabalho com dívida oriunda do anatocismo
nos contratos para financiamento dos encargos estudantis durante o período de
graduação.
Por esta razão para o Dr. Saulo
Rodrigues (contratante do FIES) é importantíssimo a revisão judicial das regras
de utilização do programa, mormente no que se refere à exigência de Fiador com
renda superior a duas vezes o valor do curso, ou, levando em conta que de menor
abrangência - a diminuição dos juros cobrados e a utilização de sistema de
amortização diverso da Tabela Price que pressupõe a cobrança de juros sobre
juros e, em tremenda ofensa ao princípio da boa-fé objetiva contratual e
prejuízo demasiado ao Estudante que se insere no mercado de trabalho com
tamanha dívida.
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