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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

FIES. PRAZO PARA ADITAMENTOS. GREVE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012



"FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO 



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 



Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). 



O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; 



Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, c/c § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011; 



Considerando a greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no dia 18 de setembro de 2012, em âmbito nacional e por prazo indeterminado, resolve: 



Art. 1º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiverem os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo. 



Art. 2º Aplica-se aos prazos de que trata esta Resolução o disposto no §1º do art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.  


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  




JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS"

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

FIES: SENTENÇA PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS



FIES. SENTENÇA PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS

O escritório - há algum tempo - tem promovido a defesa de clientes para revisão dos contratos de financiamento estudantil - FIES e CREDUC, para decretar a nulidade de cláusulas que agasalham o enriquecimento ilícito da instituição financeira em detrimento do Estudante.

A tese defendida pelo Dr. Saulo Rodrigues se encontra pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores (STJ e STF) pátrios. Desta forma, qualquer que seja o esforço processual emitido pela instituição financeira, decerto, não terá força suficiente para alterar o resultado positivo da ação cujo pedido harmoniza-se ao entendimento firmando na jurisprudência. 

Confiram sentença recente, dentre muitas, que extirpa a capitalização mensal dos juros no saldo devedor do financiamento FIES - prolatada em processo patrocinado pelo escritório (sic):
"Data de Disponibilização 06/08/2012
Jornal: Diário da Justiça da UniãoTribunal: BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL Caderno: TRFDFVara: 5ª VARA FEDERAL Número do processo: 69277920124013400Página: 00387EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6927-79.2012.4.01.3400 6927-79.2012.4.01.3400 ACAO ORDINARIA / OUTRAS AUTOR : ... ADVOGADO : DF00034253 - SAULO RODRIGUES MENDES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Julgo ... procedente a ação,... para afastar a capitalização mensal de juros, devendo os cálculos do saldo devedor serem refeitos para serem aplicados os juros anuais contratuais de 6,5% ao ano, capitalizados anualmente." 

A título de conhecimento prático, no caso objurgado, foi apresentado recurso de apelação visando à redução dos juros anuais de 6,5% para 3,4% de acordo com a nova Lei do FIES (12.202/2010).
O ajuizamento da ação revisional suspende (iliquidez, evitar/exclui a inclusão dos nomes em cadastros restritivos, elide a mora, etc) a cobrança da dívida pela instituição financeira até que sejam revistos os cálculos de acordo com os vetores da Lei de Usura e verbetes de súmulas dos Tribunais Superiores.

Imperioso mencionar que o FIES já possui altos índices de inadimplências devido à forma de amortização do saldo devedor pactuada em contrato que tem por escopo o anatocismo (cobrança de juros sobre juros) que aumenta substancialmente o prazo de amortização e consequentemente o número de prestações pagas. Quiçá, já tenha quitado o saldo dependendo do tempo em que amortiza a dívida.

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FIES. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL.




Prezados, colegas, amigos e parceiros, é com alegria e satisfação que tenho a honra de trazer ao conhecimento dos Estudantes inscritos no FIES, inteiro teor da liminar obtida pelo Dr. Saulo Rodrigues (21.09.2012) nas ações ordinárias ajuizadas com pedido urgente para suspensão da idoneidade cadastral. Confiram o inteiro teor:




Partes

TipoNome
AUTORSILVIO ROGERIO SAULNIER DE PIERRELEVEE
REUMINISTERIO DA EDUCACAO E DA CULTURA - MEC
REUCAIXA ECONOMICA FEDERAL
AdvSAULO RODRIGUES MENDES (DF00034253

Processo:
0045955-54.2012.4.01.3400
Classe:7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:4ª VARA FEDERAL
Juiz:TALES KRAUSS QUEIROZ
Data de Autuação:17/09/2012
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/09/2012)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:1040202 - FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E/OU PESQUISA - ENSINO SUPERIOR - SERVIÇOS - ADMINISTRATIVO
Observação:E-PROC 8719770 SUSPENDER A EXIGENCIA DE IDONEIDADE CADASTRAL DOS ESTUDANTES PERMITINDO A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E/OU ADIANTAMENTO A SER REALIZADO NO PRAZO PRÉ-ESTIPULADO








AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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