"FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE
19 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
O PRESIDENTE DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691,
de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001;
Considerando o
disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, c/c § 3º
do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011;
Considerando a
greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no dia 18 de setembro de 2012,
em âmbito nacional e por prazo indeterminado, resolve:
Art. 1º Os
Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de
Matrícula (DRM), que tiverem os seus prazos de validade expirados durante o período
da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos
agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da
contratação e do aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo)
dia subsequente ao
término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do
Fundo.
Art. 2º Aplica-se
aos prazos de que trata esta Resolução o disposto no §1º do art. 4º da
Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS
WANDERLEY DIAS DE FREITAS"