FIES. SENTENÇA PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS
O escritório - há algum tempo - tem promovido a defesa de clientes para revisão dos contratos de financiamento estudantil - FIES e CREDUC, para decretar a nulidade de cláusulas que agasalham o enriquecimento ilícito da instituição financeira em detrimento do Estudante.
A tese defendida pelo Dr. Saulo Rodrigues se encontra pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores (STJ e STF) pátrios. Desta forma, qualquer que seja o esforço processual emitido pela instituição financeira, decerto, não terá força suficiente para alterar o resultado positivo da ação cujo pedido harmoniza-se ao entendimento firmando na jurisprudência.
Confiram sentença recente, dentre muitas, que extirpa a capitalização mensal dos juros no saldo devedor do financiamento FIES - prolatada em processo patrocinado pelo escritório (sic):
"Data de Disponibilização 06/08/2012
Jornal: Diário da Justiça da UniãoTribunal: BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL Caderno: TRFDFVara: 5ª VARA FEDERAL Número do processo: 69277920124013400Página: 00387EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6927-79.2012.4.01.3400 6927-79.2012.4.01.3400 ACAO ORDINARIA / OUTRAS AUTOR : ... ADVOGADO : DF00034253 - SAULO RODRIGUES MENDES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Julgo ... procedente a ação,... para afastar a capitalização mensal de juros, devendo os cálculos do saldo devedor serem refeitos para serem aplicados os juros anuais contratuais de 6,5% ao ano, capitalizados anualmente."
A título de conhecimento prático, no caso objurgado, foi apresentado recurso de apelação visando à redução dos juros anuais de 6,5% para 3,4% de acordo com a nova Lei do FIES (12.202/2010).
O ajuizamento da ação revisional suspende (iliquidez, evitar/exclui a inclusão dos nomes em cadastros restritivos, elide a mora, etc) a cobrança da dívida pela instituição financeira até que sejam revistos os cálculos de acordo com os vetores da Lei de Usura e verbetes de súmulas dos Tribunais Superiores.
Imperioso mencionar que o FIES já possui altos índices de inadimplências devido à forma de amortização do saldo devedor pactuada em contrato que tem por escopo o anatocismo (cobrança de juros sobre juros) que aumenta substancialmente o prazo de amortização e consequentemente o número de prestações pagas. Quiçá, já tenha quitado o saldo dependendo do tempo em que amortiza a dívida.
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Quanto ao seu questionamento, cumpre informar que a ação judicial poderá ser proposta visando à devolução em dobro dos valores pagos em excesso por força da capitalização mensal dos juros no saldo devedor. Ademais, imperioso o registro de que o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável. Nos sistemas de amortização de saldo devedor eleito pela instituição financeira, em regra, cada prestação é formada pela soma de uma fração do saldo devedor com os juros do período. A Tabela Price, aleatoriamente, é o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros dos juros), elabora-se um plano de amortização do saldo devedor em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, em que o valor de cada prestação é composto de uma parte de juros e uma parte de amortização, só que os juros são maiores do que a amortização do saldo devedor do contrato. A eleição deste sistema de amortização é demasiadamente desfavorável ao Autor, eis que conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo. Os valores cobrados pela instituição financeira é obtido a partir da metodologia de cálculo irregular adotada para amortização do débito, na qual dá origem à cobrança de juros sobre juros (anatocismo). Segundo estudos técnicos promovidos pelos assistentes técnicos contratados pelo nosso escritório, a partir da declaração das cláusulas abusivas e, conclusão do julgamento da ação, haverá um impacto de cerca de 60% no valor da prestação mensal. No caso de já existir quitação do contrato, os valores cobrados em excesso deverão ser restituídos em dobro ao pactuante/estudante, não obstante, a condenação por dano moral advinda da cobrança de débitos desarrazoados.
Estamos à total disposição para o caso de dúvidas complementares, ao tempo em que nos dispomos a recalcular o saldo do seu contrato gratuitamente para lhe fornecer elementos matemáticos financeiros para real noção do impasse financeiro em que fomos submetidos mediante o FIES. Por fim, solicitamos email para envio do folder completo das ações.
Meu curso acabou nesse mês de julho, e, ainda estou abarcada pela carência no pagamento das prestações. Sendo assim, gostaria de saber se somente devo ajuizar a ação revisional após o início do pagamento das prestações ou se já devo ajuizá-la agora no tempo de carência ainda.
O ajuizamento da ação declaratória para declarar nulas cláusulas inquinadas abusivas e leoninas por permitirem a prática do anatocismo, pode ser feito a qualquer momento.
O ideal seria uma revisão antes do início da fase de amortização para pagamento dos valores segundo a Lei e jurisprudência pátria que vedam a prática do anatocismo.
As cláusulas abusivas dos contratos de adesão assinados pelos estudantes com a Caixa Econômica Federal têm afetado o equilíbrio financeiro do contrato, causando onerosidade excessiva aos alunos e comprometendo a finalidade social do Fies, como forma de implementação do acesso ao ensino superior.
Para o Advogado, “os estudantes mutuários, muitos deles pessoas carentes, continuam obrigados à assunção de débitos desarrazoados, em valores acima dos previstos em lei e dos efetivamente devidos, em regime de capitalização e utilização de juros compostos na amortização”.
A ação argumenta ainda que as dívidas mensais e acumuladas, sem necessidade de apuração individualizada da quantia, vêm causando desconforto e preocupação aos inadimplentes, que poderiam, inclusive, voltar a efetuar o pagamento de suas parcelas após serem as mesmas recalculadas.
O Fies tem um objetivo social, não sendo correto “tratá-lo da mesma forma dos outros financiamentos, até porque estudantes recém-formados que sequer ingressaram no mercado de trabalho, não têm condições de devolver um crédito com juros capitalizados da forma contratada”, considera o Advogado.
Para o Dr. Saulo Rodrigues, exigir que jovens carentes sem emprego paguem prestações de valores exorbitantes desvirtua o objetivo social do programa, principalmente quando se faz a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, dificultando a possibilidade de emprego e crédito do Estudante.
O Advogado, dentre outros pleitos, requer:
1. em sede liminar, que os réus excluam os nomes dos estudantes-mutuários inadimplentes e respectivos Fiadores de cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; a exclusão dos Fiadores; 2. suspendam a cobrança da dívida em face da discussão judicial do débito, apliquem os critérios da nova Lei do FIES (Lei 12.202) retroativamente para beneficiar contratos antigos (redução dos juros anuais de 9% para 3,4%); 3. utilizem o critério de anualidade, para a capitalização dos juros, nos termos do Decreto nº 22.623/33; não utilizem o sistema da Tabela Price de amortização, devido ao anatocismo (prática de juros sobre juros) evidente, aplicando-se, em sua substituição, o Sistema de Amortização Constante (SAC); 4. dispensem o repasse dos custos da cobrança aos estudantes, tais como honorários advocatícios em procedimentos administrativos; 5. recalculem todas as prestações devidas pelos estudantes mutuários do Fies no prazo de 60 dias; 6. comuniquem aos estudantes mutuários, ao término do prazo de 60 dias, o novo valor da prestação já recalculada, mantendo comprovação desta providência, para eventual exibição judicial; 7. e afastem a exigência de fiador nos contratos firmados em razão do Fies. Por dia de descumprimento, pede-se a fixação da multa diária.
O Advogado requer ainda, entre outras coisas, que os réus restituam em dobro as importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, conforme apurado em demanda liquidatária por artigos, a ser ajuizada individualmente pelos Estudantes contemplados com a prestação jurisdicional. Além disso, é pedida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em montante a ser arbitrado judicialmente.
As ações revisionais tem tido sucesso absoluto por força da jurisprudência pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores a respeito da matéria (financiamento estudantil público) que vedam desde há muito tempo à prática do anatocismo. Súmula 121 do STF.
Por fim, acaso Vossa Senhoria tenha dúvidas acerca dos valores que tem pagado até o momento para instituição financeira - agente operador do financiamento público- FIES, e/ou mesmo que já quitado o contrato, nos colocamos à sua total disposição para elaboração dos cálculos pelos assistentes técnicos (Contadores) contratados pelo escritório, sem qualquer ônus referente aos cálculos de seu contrato.
Assim, com a planilha evolutiva dos débitos atualizada contendo o excesso de valores, ficará claro que os contratos - FIES, na realidade, conforme a operação matemática para tanto, apenas agasalha o enriquecimento sem causa e o locupletamento ilícito da instituição financeira em detrimento do Estudante que apenas pretende o exercício de sua cidadania mediante o acesso à educação superior. Acreditamos que, com os cálculos corretos em mãos, estes imanentes ao financiamento, Vossa Senhoria possa ter a real noção do impasse financeiro em que fomos submetidos mediante o financiamento dos encargos estudantis com o FIES, e, com toda propriedade estará munido de conhecimento suficiente para buscar seus direitos perante o judiciário, acaso seja de seu interesse.
Boa tarde, Dr. Saulo! Meu nome é André e tenho contrato com o FIES desde início de 2001, pelo qual realizei praticamente toda a minha faculdade de medicina, visto que meu financiamento foi de 70% desde meu segundo semestre do curso, o qual foi encerrado em junho/2006. Venho pagando mensalmente e com muito sacrifício as minhas parcelas que findarão em 2015, no entanto me alegrou as decisões favoráveis da justiça. Sendo assim, quais as chances de uma decisão favorável? O tempo de demanda judicial? E como proceder pra ajuizarmos o pedido? Endereço do escritório? Onde será realizado o pedido e haverá necessidade de comparecimento à audiências? Grato, aguardo vosso retorno. andreaffonso@bol.com.br
Bom dia, Dr. Saulo Tenho contrato do Fies desde 2004, os juros são de 9% ao ano, e já estou na fase dois, pagando a três anos a dívida. Não tenho o primeiro contrato que fiz, somente alguns contratos feitos a cada 6 meses, renovação. Gostaria de entrar com uma ação revisional, para além de baixar os juros de acordo com a nova lei, também rever a questão de capitalização mensal de juros (acredito que também tenha). Li no seu artigo, acima publicado, que vocês tem uma equipe de contadores que fazem esses cálculos, como podemos fazer, gostaria de verificar as minhas reais possibilidades para quitação desse contrato. Aguardo seu contato. Grata, Mariel
Solicitamos o envio da cópia digitalizada da memória de cálculo do seu FIES para recálculo do saldo devedor com a exclusão do anatocismo e redução dos juros anuais.
O documento pode ser enviado através do seguinte e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com;
Ademais, solicitamos e-mail para contato e resposta melhor elaborada sobre as ações para revisão do saldo devedor do contrato FIES.
Boa noite. Estou desempregada e não tenho como pagar o fies! Estou desesperada. Nem vou poder concluir o curso. Pq ja tranquei duas vezes e não posso trancar mais. E tb não posso continuar estudando pq não tenho dinheiro p pagar passagem.todo dia p ir a faculdade. Sei q vou ter q cancelar. Mas já estou c medo, pq não tenho como pagar isso! Sou FGEDUC. Gostaria de saber o q acontece c meu nome e se o banco toma alguma coisa minha!! Por favor me ajuda! Obrigada desde já!
Boa tarde. Dr. Saulo Eu deixei de pagar a capitalização do fies, so pago a amortização que é trimestral, o que acontece pq parei de pagar a capitalização?
Ola dr. tenho um débito junto ao fies e nao consigo negociar para iniciar o pagamento! Como devo proceder? Tem algum telefone q possa entrar em contato com você? Obrigado!
Meu contrato é de março/2011 e tem cláusula de capitalização mensal. Em Dezembro de 2010 foi publicada a MP 517 que permite expressamente a capitalização de juros no FIES. Considerando o teor da Súmula 121 e 596, é viável entrar com uma ação revisional para impedir a capitalização de juros em meu contrato?
FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE
NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES
SIMULAÇÃO FIES
Simulação FIES - Percentual Máximo de Financiamento
Informe os dados abaixo
Atenção
O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
Percentual máximo de financiamento do valor do curso:
Atenção
O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
26 comentários:
Dr. Saulo, boa tarde!
O senhor pode me informar se existe alguma liminar para idoneidade cadastral do FIES para o ano de 2013?
Obrigdo.
Silas
Olá Sr. Silas Teixeira,
Boa tarde!
É uma honra poder lhe ajudar!
Apenas existe liminar em processos particulares.
Dr. Saulo, boa tarde!
O senhor saberia me dizer se posso entrar com essa ação após o pagamento integral do financiamento??
Grata,
Carol Moreno
Olá Stª Carol Moreno,
Boa tarde!
Quanto ao seu questionamento, cumpre informar que a ação judicial poderá ser proposta visando à devolução em dobro dos valores pagos em excesso por força da capitalização mensal dos juros no saldo devedor.
Ademais, imperioso o registro de que o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.
Nos sistemas de amortização de saldo devedor eleito pela instituição financeira, em regra, cada prestação é formada pela soma de uma fração do saldo devedor com os juros do período.
A Tabela Price, aleatoriamente, é o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros dos juros), elabora-se um plano de amortização do saldo devedor em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, em que o valor de cada prestação é composto de uma parte de juros e uma parte de amortização, só que os juros são maiores do que a amortização do saldo devedor do contrato.
A eleição deste sistema de amortização é demasiadamente desfavorável ao Autor, eis que conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo.
Os valores cobrados pela instituição financeira é obtido a partir da metodologia de cálculo irregular adotada para amortização do débito, na qual dá origem à cobrança de juros sobre juros (anatocismo).
Segundo estudos técnicos promovidos pelos assistentes técnicos contratados pelo nosso escritório, a partir da declaração das cláusulas abusivas e, conclusão do julgamento da ação, haverá um impacto de cerca de 60% no valor da prestação mensal.
No caso de já existir quitação do contrato, os valores cobrados em excesso deverão ser restituídos em dobro ao pactuante/estudante, não obstante, a condenação por dano moral advinda da cobrança de débitos desarrazoados.
Estamos à total disposição para o caso de dúvidas complementares, ao tempo em que nos dispomos a recalcular o saldo do seu contrato gratuitamente para lhe fornecer elementos matemáticos financeiros para real noção do impasse financeiro em que fomos submetidos mediante o FIES.
Por fim, solicitamos email para envio do folder completo das ações.
Dr. Saulo, Boa noite!
Meu curso acabou nesse mês de julho, e, ainda estou abarcada pela carência no pagamento das prestações. Sendo assim, gostaria de saber se somente devo ajuizar a ação revisional após o início do pagamento das prestações ou se já devo ajuizá-la agora no tempo de carência ainda.
Muito obrigada pela atenção.
Att.,
Jordana Nogueira
Olá Stª Jordana, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
O ajuizamento da ação declaratória para declarar nulas cláusulas inquinadas abusivas e leoninas por permitirem a prática do anatocismo, pode ser feito a qualquer momento.
O ideal seria uma revisão antes do início da fase de amortização para pagamento dos valores segundo a Lei e jurisprudência pátria que vedam a prática do anatocismo.
As cláusulas abusivas dos contratos de adesão assinados pelos estudantes com a Caixa Econômica Federal têm afetado o equilíbrio financeiro do contrato, causando onerosidade excessiva aos alunos e comprometendo a finalidade social do Fies, como forma de implementação do acesso ao ensino superior.
Para o Advogado, “os estudantes mutuários, muitos deles pessoas carentes, continuam obrigados à assunção de débitos desarrazoados, em valores acima dos previstos em lei e dos efetivamente devidos, em regime de capitalização e utilização de juros compostos na amortização”.
A ação argumenta ainda que as dívidas mensais e acumuladas, sem necessidade de apuração individualizada da quantia, vêm causando desconforto e preocupação aos inadimplentes, que poderiam, inclusive, voltar a efetuar o pagamento de suas parcelas após serem as mesmas recalculadas.
O Fies tem um objetivo social, não sendo correto “tratá-lo da mesma forma dos outros financiamentos, até porque estudantes recém-formados que sequer ingressaram no mercado de trabalho, não têm condições de devolver um crédito com juros capitalizados da forma contratada”, considera o Advogado.
Para o Dr. Saulo Rodrigues, exigir que jovens carentes sem emprego paguem prestações de valores exorbitantes desvirtua o objetivo social do programa, principalmente quando se faz a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, dificultando a possibilidade de emprego e crédito do Estudante.
O Advogado, dentre outros pleitos, requer:
1. em sede liminar, que os réus excluam os nomes dos estudantes-mutuários inadimplentes e respectivos Fiadores de cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; a exclusão dos Fiadores;
2. suspendam a cobrança da dívida em face da discussão judicial do débito, apliquem os critérios da nova Lei do FIES (Lei 12.202) retroativamente para beneficiar contratos antigos (redução dos juros anuais de 9% para 3,4%);
3. utilizem o critério de anualidade, para a capitalização dos juros, nos termos do Decreto nº 22.623/33; não utilizem o sistema da Tabela Price de amortização, devido ao anatocismo (prática de juros sobre juros) evidente, aplicando-se, em sua substituição, o Sistema de Amortização Constante (SAC);
4. dispensem o repasse dos custos da cobrança aos estudantes, tais como honorários advocatícios em procedimentos administrativos;
5. recalculem todas as prestações devidas pelos estudantes mutuários do Fies no prazo de 60 dias;
6. comuniquem aos estudantes mutuários, ao término do prazo de 60 dias, o novo valor da prestação já recalculada, mantendo comprovação desta providência, para eventual exibição judicial;
7. e afastem a exigência de fiador nos contratos firmados em razão do Fies. Por dia de descumprimento, pede-se a fixação da multa diária.
(...) continua (...)
(...) continuação ...
O Advogado requer ainda, entre outras coisas, que os réus restituam em dobro as importâncias indevidamente pagas pelos mutuários, conforme apurado em demanda liquidatária por artigos, a ser ajuizada individualmente pelos Estudantes contemplados com a prestação jurisdicional. Além disso, é pedida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em montante a ser arbitrado judicialmente.
As ações revisionais tem tido sucesso absoluto por força da jurisprudência pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores a respeito da matéria (financiamento estudantil público) que vedam desde há muito tempo à prática do anatocismo. Súmula 121 do STF.
Por fim, acaso Vossa Senhoria tenha dúvidas acerca dos valores que tem pagado até o momento para instituição financeira - agente operador do financiamento público- FIES, e/ou mesmo que já quitado o contrato, nos colocamos à sua total disposição para elaboração dos cálculos pelos assistentes técnicos (Contadores) contratados pelo escritório, sem qualquer ônus referente aos cálculos de seu contrato.
Assim, com a planilha evolutiva dos débitos atualizada contendo o excesso de valores, ficará claro que os contratos - FIES, na realidade, conforme a operação matemática para tanto, apenas agasalha o enriquecimento sem causa e o locupletamento ilícito da instituição financeira em detrimento do Estudante que apenas pretende o exercício de sua cidadania mediante o acesso à educação superior.
Acreditamos que, com os cálculos corretos em mãos, estes imanentes ao financiamento, Vossa Senhoria possa ter a real noção do impasse financeiro em que fomos submetidos mediante o financiamento dos encargos estudantis com o FIES, e, com toda propriedade estará munido de conhecimento suficiente para buscar seus direitos perante o judiciário, acaso seja de seu interesse.
Boa tarde, Dr. Saulo!
Meu nome é André e tenho contrato com o FIES desde início de 2001, pelo qual realizei praticamente toda a minha faculdade de medicina, visto que meu financiamento foi de 70% desde meu segundo semestre do curso, o qual foi encerrado em junho/2006. Venho pagando mensalmente e com muito sacrifício as minhas parcelas que findarão em 2015, no entanto me alegrou as decisões favoráveis da justiça. Sendo assim, quais as chances de uma decisão favorável? O tempo de demanda judicial? E como proceder pra ajuizarmos o pedido? Endereço do escritório? Onde será realizado o pedido e haverá necessidade de comparecimento à audiências?
Grato, aguardo vosso retorno.
andreaffonso@bol.com.br
Bom dia, Dr. Saulo
Tenho contrato do Fies desde 2004, os juros são de 9% ao ano, e já estou na fase dois, pagando a três anos a dívida. Não tenho o primeiro contrato que fiz, somente alguns contratos feitos a cada 6 meses, renovação. Gostaria de entrar com uma ação revisional, para além de baixar os juros de acordo com a nova lei, também rever a questão de capitalização mensal de juros (acredito que também tenha). Li no seu artigo, acima publicado, que vocês tem uma equipe de contadores que fazem esses cálculos, como podemos fazer, gostaria de verificar as minhas reais possibilidades para quitação desse contrato. Aguardo seu contato. Grata, Mariel
Olá Stª Mariel, boa noite!
É uma honra poder ajudar!
Solicitamos o envio da cópia digitalizada da memória de cálculo do seu FIES para recálculo do saldo devedor com a exclusão do anatocismo e redução dos juros anuais.
O documento pode ser enviado através do seguinte e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com;
Ademais, solicitamos e-mail para contato e resposta melhor elaborada sobre as ações para revisão do saldo devedor do contrato FIES.
Att.,
...::Advocacia Saulo Rodrigues::...
Boa noite. Estou desempregada e não tenho como pagar o fies! Estou desesperada. Nem vou poder concluir o curso. Pq ja tranquei duas vezes e não posso trancar mais. E tb não posso continuar estudando pq não tenho dinheiro p pagar passagem.todo dia p ir a faculdade. Sei q vou ter q cancelar. Mas já estou c medo, pq não tenho como pagar isso!
Sou FGEDUC. Gostaria de saber o q acontece c meu nome e se o banco toma alguma coisa minha!! Por favor me ajuda! Obrigada desde já!
Boa tarde
Dr. SAULO
Gostaria de saber se este processo pode ser feito para processo já em processo judicial como mandado penhora
Ao analisar meus contratos observei que estão cobrando um valor diferente do financiado. E quando fiz o financiamento os juros eram de 9%.
Boa tarde. Dr. Saulo
Eu deixei de pagar a capitalização do fies, so pago a amortização que é trimestral, o que acontece pq parei de pagar a capitalização?
Boa noite.fiz o financiamento em 2012 e parei minha faculdade e logo depois o banco colocou meu nome no Serasa e quero renegociar oque faço?
Estudei um ano e meio apenas e o banco do Brasil tá me cobrando quase nove mil reais e não me dá nem uma proposta de negociação
Estudei um ano e meio apenas e o banco do Brasil tá me cobrando quase nove mil reais e não me dá nem uma proposta de negociação
Olá Srs., boa noite!
É uma honra poder ajudar!
Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas através do seguinte endereço de e-mail:
advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Boa noite doutor, estou com uma dívida exorbitante e nao consigo pagar, gostaria de ajuda pelo amor de Deus
Olá Pessoal,
É uma honra poder ajudar!
Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço de e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Tel: 61 3717 08 34
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
Ola dr. tenho um débito junto ao fies e nao consigo negociar para iniciar o pagamento! Como devo proceder? Tem algum telefone q possa entrar em contato com você? Obrigado!
Meu contrato é de março/2011 e tem cláusula de capitalização mensal. Em Dezembro de 2010 foi publicada a MP 517 que permite expressamente a capitalização de juros no FIES.
Considerando o teor da Súmula 121 e 596, é viável entrar com uma ação revisional para impedir a capitalização de juros em meu contrato?
Tem como me passar o whats do escritório do Sr Dr Saulo para meu email douglas.curcino@hotmail.com
estou precisando de ajuda para retirar meu nome do seresa, o FIES e nem a Caixa, nunca me avisaram nada sobre, e não consigo negociar.
Boa tarde! Queria entrar para revisão contrato e abaixar mensalidade abusiva..
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