google40e0fd6e3d038f12.html FIES. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FIES. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENSÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL.




Prezados, colegas, amigos e parceiros, é com alegria e satisfação que tenho a honra de trazer ao conhecimento dos Estudantes inscritos no FIES, inteiro teor da liminar obtida pelo Dr. Saulo Rodrigues (21.09.2012) nas ações ordinárias ajuizadas com pedido urgente para suspensão da idoneidade cadastral. Confiram o inteiro teor:




Partes

TipoNome
AUTORSILVIO ROGERIO SAULNIER DE PIERRELEVEE
REUMINISTERIO DA EDUCACAO E DA CULTURA - MEC
REUCAIXA ECONOMICA FEDERAL
AdvSAULO RODRIGUES MENDES (DF00034253

Processo:
0045955-54.2012.4.01.3400
Classe:7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara:4ª VARA FEDERAL
Juiz:TALES KRAUSS QUEIROZ
Data de Autuação:17/09/2012
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/09/2012)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:1040202 - FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E/OU PESQUISA - ENSINO SUPERIOR - SERVIÇOS - ADMINISTRATIVO
Observação:E-PROC 8719770 SUSPENDER A EXIGENCIA DE IDONEIDADE CADASTRAL DOS ESTUDANTES PERMITINDO A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E/OU ADIANTAMENTO A SER REALIZADO NO PRAZO PRÉ-ESTIPULADO








68 comentários:

Unknown disse...

Doutor Saulo boa tarde.Minha duvida é a seguinte
Moro no Paraná,e vou contratar o FIES agora,e essa liminar vale aqui tb?Eu Tenho que levar no banco??
Obrigada

anne disse...

esssa acao serve para o ceara

Saulo Rodrigues disse...

Olá, é uma honra poder ajudar de alguma forma! Afinal, os cadastros restritivos atualmente se traduzem em verdadeira indústria do desespero. A liminar é individual e produz efeitos apenas para o autor da ação. Assim, faça o mesmo com seu direito e acesse o judiciário para resolver o impasse junto à instituição financeira. O direito à educação é consagrado pela Constituição Federal como garantia para desenvolvimento social, sendo forçoso concluir que a cláusula que exige disciplina financeira dos Estudantes pré-selecionados a participarem do programa social, decerto, ofende o princípio plasmado no texto constitucional. Estamos à sua disposição caso queira resolver o impasse judicialmente mediante ação ordinária com pedido urgente para suspender a exigência de disciplina financeira dos Estudantes candidatos ao programa social. srodriguesmendes@uol.com.br


Unknown disse...

Então para eu ter o direito a essa liminar terei que pedir uma individual é isso Dr.Saulo??Enviei um email para o senhor para saber o que fazer.

Unknown disse...

Dr Saulo lhe enviei um email,mas ainda não tive resposta gostaria de saber como faço pra conseguir uma liminar tb.Obrigada

Saulo Rodrigues disse...

Olá Dani, fineza o atraso na resposta. No seu email.

Unknown disse...

DR.SAULO DESCULPA PELA MINHA IGNORANCIA, TEM PALAVRAS JURIDICAS QUE NAO SEI O QUE SIGNIFICA, PELO QUE EU ENTENDI CADA ESTUDANTE TEM QUE ENTRAR COM RECURSO PARCIALMENTE NA SUA CIDADE?
GRATA.
ODETE.

Saulo Rodrigues disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Saulo Rodrigues disse...

Olá, explico. A ação é individual e poderá ser proposta perante a justiça especial de Brasília, local sede do poder judiciário, além do legislativo e executivo.

A liminar tem efeitos limitados e é apenas para o Autor da ação. Assim, para fazer valer seu direito - Vossa Senhoria terá que ajuizar ação em nome próprio.


Portanto, acaso seja de seu interesse - busque amparo perante o judiciário para resolver o impasse na inscrição no programa social.

Unknown disse...

MUITO OBRIGADA PELA EXPLICAÇÃO.

ODETE

Unknown disse...

Tambem fiquei na duvida Dr.Saulo eu lhe enviei outro email,sou do Paraná,então o Senhor pode tirar essa ação pra mim ai em Brasilia mesmo eu sendo do Paraná?Ela terá valia aqui?Obrigada mais uma vez.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Dani Marques, o escritório é localizado estrategicamente em Brasília, sede de todas as instituições financeiras além do judiciário, legislativo e executivo.

A competência para ações objurgadas é delimitada pela constituição através do artigo 105, II, b, e art. 109, VIII da CF/88, para competência respectivamente da Justiça Federal do Distrito Federal e do eg. Superior Tribunal de Justiça, ambos com sede em Brasília.

Portanto, não há problemas no ajuizamento da ação pelo foro de Brasília e quanto à validade dos efeitos jurídicos da liminar no seu Estado.

srodriguesmendes@uol.com.br

Unknown disse...

Bom dia!

Dr. Saulo, gostaria de saber se só posso dar entrada com a ação individual se já estiver participando do programa social ou mesmo ainda que não tenha feito a inscrição já posso dar entrada no processo? e outra, seguindo as regras do programa depois de estar devidamente matriculado e estiver com toda a documentação que a universidade me dispõe e marcar o dia de ir a entidade financeira é que possivelmente haverá esse problema por conta da restrição cadastral que tenho em meu nome, o que faço me inscrevo e depois entro com a ação ou entro com a ação e depois me inscrevo??

Saulo Rodrigues disse...

Olá Paulo, boa noite! É uma honra poder lhe ajudar! A ação é preventiva e repressiva. Explico. Preventiva no sentido de que a instituição financeira se abstenha de exigir idoneidade cadastral. Repressiva para reconvocá-lo acaso ultrapassado o prazo previsto na DRI para comparecimento na instituição financeira. Portanto, recomendável o ajuizamento da ação antes do término previsto na DRI. Todavia, acaso ultrapassado, o pleito será para determinar obrigação de fazer no sentido de reconvocá-lo para formalizar o contrato.

Ohara disse...

Boa tarde Dr. Saulo. Estou perdida em meu caso do fies.
Meu contrato foi realizado em 05/05/2011, mas até hoje não consegui fazer nenhum aditamento de contrato devido a uma divergência dos números entre fies/prouni. Sendo assim, a universidade renova minha matrícula por assinatura de um papel. Porém, mes passado recebi uma sms falando sobre essa idoneidade e me deparei com esse caos. Meu nome possui restriçoes, mas não aparece nada sobre isso na hora de realizar o aditamento devido ao outro erro. O que devo fazer? Devo procurar o ministério público e já entrar com ação individual?

Desde já, agradeço.
Ohara

Saulo Rodrigues disse...

Olá Ohara, é uma honra poder lhe ajudar! O impasse apenas poderá ser resolvido judicialmente. No entanto, precisamos de mais detalhes sobre o ocorrido, mormente sobre a divergência dos números de financiamentos públicos (fies/prouni) e, nexo de causa para letargia na formalização do contrato. Deixe seu email: srodriguesmendes@uol.com.br

Ohara disse...

ohara_coca@hotmail.com

Unknown disse...

ola meu nome é ariele,faço fies solidário e uma pessoa do grupo ta com restrição e por isso não podemos realizar o aditamento,posso entra com uma liminar para realizar o aditamento mesmo com a restrição ou poderia mudar de fiador?

Unknown disse...

Boa tarde Dr. Saulo Rodrigues, tenho algumas dúvidas a respeito de como e onde entrar com essa ação. Gostaria de poder entrar em contato com o senhor para esclarecer alguns pontos. Obrigado.

Saulo Rodrigues disse...

Olá André Ribeiro, é uma honra poder lhe ajudar! Por gentileza, deixe o email para resposta melhor elaborada!

Saulo Rodrigues disse...

srodriguesmendes@uol.com.br

Unknown disse...

andreribeiro_27@hotmail.com

rose disse...

Ola meu nome é Roselaine Oliveira,tenho o fies desde 02/2012 quando dei inicio a um curso de administração,mas ja no segundo semestre deste curso optei por mudar de curso,e de instituição,pois onde faço adm,não tem agronomia(que é o que pretendo fazer)neste caso envolveria alterações de valores e instituição,mas estou com restrição cadastral,e não queria perder o fies,pois quero muito fazer minha faculdade,como posso proceder neste caso,será que teria direito a esta liminar individual? para eu dar prosseguimento aos meus estudos...embora minha faculdade tenha sido trancada meu fies continua ativo,pois ja havia feito o aditamento este semestre,como devo proceder para dar entrada nesta ação.Por favor me de uma luz,estou desesperada,pois é um sonho sendo transformado em pesadelo.
meu email é rose.oliver28@gmail.com - aguardo contato
desde ja agradeço a atenção.
att,
Roselaine oliveira

Ronaldo Costa disse...

Boa tarde Dr. Saulo Rodrigues.
Meu nome é Ronaldo, gostaria de saber como posso fazer para conseguir a liminar. Tentei contrato com o FIES agora para o 2° semestre de 2012, porém sem sucesso devido a restrição cadastral. Quero tentar novamente para o 1° semestre de 2013, mas como posso fazer?
Posso entrar com a ação aqui mesmo no Estado de Mato Grosso? Quando devo fazer? Primeiro devo me inscrever no programa para só depois ajuizar a ação?
Conheço umas 15 pessoas que estão na mesma situação, seria melhor entrarmos com uma ação coletiva ou individual? Gostaria muito de uma orientação.
Agradeço sua atenção e ajuda. Meu e-mail é rsc16@yahoo.com.br

Unknown disse...

Prezado Doutor Saulo, obtive informações por meio da internet, que o seu escritório em Brasília obteve liminar favorável em ação judicial envolvendo estudante impedido de realizar o aditamento por motivo de idoneidade cadastral. Sou estudante universitário e como não tenho condições financeiras para custear meus estudos optei pelo Fies, todavia fiquei surpreso ao ser informado por email pelo administrador do Sisfies que somente estudantes com idoneidade cadastral poderiam realizar o aditamento e assinar o contrato com a instituição bancária. Em contato com minha universidade fui informado que tenho até o dia 15 de novembro para regularizar minha situação , do contrário , correrei o risco de ter de trancar meus estudos. Sou estudante do curso de Direito do quinto semestre e infelizmente não tenho condições de regularizar minha situação nesse momento junto as instituições de crédito; sendo assim, peço a gentileza que o senhor me informe os documentos necessários para que possa constituí-lo como meu defensor nessa demanda, bem como, o valor dos honorários contratados. Agradeço a atenção dispensada e aguardo ansioso retorno desse email.

Att,

Régis Fabrício Antunes de Lima

email refalima@hotmail.com

Luiz Nunes disse...

Dr. Saulo bom dia, fiz minha matricula na faculdade hoje e fui fazer o Fies, mais a pessoa responsável pelo Fies na instituição disse que eu não poderia fazer por ter restrição financeira... O que eu posso fazer agora? sou de São Caetano do Sul....

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Luiz Nunes, deixe seu email para uma resposta melhor elaborada!

Unknown disse...

Boa tarde Dr, Saulo rodrigues.
Estou com uma divida no Banco do Brasil, valor de mais ou menos 1300,00 (falta de pagamento do cartão de credito, por ter ficado desempregado).
O meu nome até o momento não está restrito junto ao SPC e SERASA, mas a divida com o BB me impede de fazer o financiamento junto à instituição.

A Caixa Econômica Federal pode me negar o financiamento devido a esta divida no BB?
O Banco do Brasil pode suspender toda minha linha de credito, caso eu faça acordo de minha divida com a financeira (redução no valor da divida com o cartão de credito)?
Como eu posso proceder para ter direito à Liminar? Posso recorrer à promotoria publica de minha cidade?

guinho.ftc.si@gmail.com

Unknown disse...

Prezado Doutor Saulo, o meu problema segue o mesmo de muitos aqui,sou estudante e no momento sem condições de arcar com uma divida de banco,gostaria de saber do senhor, se posso impetrar uma liminar aqui na defensoria pública do meu estado MG belo horizonte, e como devo preceder a esse impasse. preciso de sua ajuda abraços!

EMAIL: doxboysantos@yahoo.com.br

Unknown disse...

Gostaria de saber o que posso fazer estou indo para o 4ºsemestre de educação física,moro em cuiabá e agora fiquei sabendo q quando eu for fazer meu aditamento no banco posso perder o financiamento do FIES porque estou com nome sujo no SPC e no SERASA o que faço,nao posso perder a faculdade,é verdade que algumas pessoas que recorerram conseguiram continuar a faculdade,porque eles eatão fazendo isso lutamos tanto pra estudar pra agora na metade do caminho o governo federal vir tirar da gente algo que é nosso por direito e que conseguimos,se fosse pra fazer que fosse assim desde o inicio e agora como vai ficar minha situação e de muitos outros...

Gilsiane disse...

Prezado Sr. Saulo Rodrigues,
Gostaria de receber uma orientação do senhor. Moro em Belo Horizonte, contratei o Fies em 1999. Formei em 2003, mas só comecei a pagar em 2007, a Instituição de Ensino não avisou à CAIXA que eu havia formado. Mas de 2003 a 2007 eu pagava os juros trimestralmente. Tenho pagado juros sobre juros desde então e o témino das prestações será em 2016! Não aguento mais tanto pagar... Quero entrar na justiça. Tem algum advogado em BH especialista nesta área que poderia indicar? Muito obrigada, Gilsiane. gilsianearb@ig.com.br

Unknown disse...

Dr. Saulo bom dia! o meu problema é o mesmo de muitos aquí. Gostaria de receber informações sobre o que devo fazer para ter o direito do Fies mesmo com o nome restrito. Segue abaixo o email. Obrigado pela a atenção.

karalegal.ok@gmail.com

Unknown disse...

Dr. Saulo gostaria que me enviasse a petição inicial do processo n. 45955-54.2012.4.01.3400, este aqui mencionado acima. Em virtude, de no meu estado muito acadêmicos como eu, se encontram na mesma situação. Meu Email é alexrubens70@yahoo.com.br.
deste já agradeço

Unknown disse...

Bom Dia Dr. Saulo
Essa liminar me pegou de surpresa, como não tenho recursos para contratar um advogado particular eu tentei ... !!! Então vamos a minha via sacra, fui na "OAB da minha cidade em Santo André/SP" que me encaminhou para a "Defensoria Publica" daqui, que disse que não podia fazer nada, para eu procurar a "Defensoria Publica da União em SP" que tb disse que não era lá e me mandou para o "Juizado Especial Federal de São Paulo", que tb disse que não era lá, ja que eu morava na região do Grande ABC que eu tinha que ir ao "Juizado Especial Federal de Santo André" depois de uma semana correndo atras do lugar certo, em 04/12/2012 consegui dar entrada no processo e hoje 13/12/2012 recebi uma carta do "Juizado Especial Federal de Santo André" que pelo que entendi não deu em nada ou eu não estou entendendo a carta, : " Do Exposto, INDEFIRO A LIMINAR, sem prejuízo, designo paula-extra para o dia 10/07/2013, dispensando o comparecimento das partes. " rosealves2001@hotmail.com

CELIA MARIA disse...

Dr.SAULO, MEU NOME É CARLAS, MORO EM RIO BRANCO ACRE.GOSTARIA DE SABER COMO FAZER PARA CONTRATAR FIES. MEU FILHO TEM 17 ANOS E PRESTOU VESTIBULAR PARA FISIOTERAPIA, SÓ MEU NOME TA COM RESTRIÇÃO. COMO DEVO FAZER POR FAVOR ME ORIENTE POR FAVOR, MEU " cemasomoura@gmail.com.

iara moura disse...

Olá Dr Saulo, estou desesperada, contratei o Fies, e optei pela fiação solidaria, na data do meu contrato eu e minhas colegas de sala estávamos todas com o nome limpo, porém devido a uma crise em minha empresa, acabei adquirindo dividas, que não tenho como saldar todas ao mesmo tempo, negociei algumas mas tenho que paga-las para depois negociar as outras, já estou no 5° semestre da minha graduação, não sou uma pessoa má pagadoura, tive sim alguns problemas financeiros no decorrer deste ultimo ano, porém estou saldando as minhas dividas, tem alguma chance para eu e nem minhas amigas perderem o fies, neste tipo de contrato não temos o direito da segurança jurídica, pois se fosse qualquer outro contrato, tipo uma compra de um carro financiado pela caixa, só pelo fato de estarmos com o nome no SPC, eles não podem tirar o carro de nós, e no caso do fies, eles já estão fazendo um pré julgamento, sendo que a educação é um direito garantido a nós por Lei, na realidade pagamos ao governo uma coisa que a constituição nos garante gratuitamente, e que o governo por incompetência não nos dá, pois nós que não temos condições de pagar uma boa escola no ensino fundamental e médio, não temos nem chances de concorrer a uma vaga em uma universidade publica, por favor me de uma luz, eu mesmo poço entrar com essa liminar sem precisar de advogado, ou é necessário tem um. Obrigado, e espero que possa me ajudar. meu e-mail é iara1477@yahoo.com.br

Denny Thompson disse...

Bom dia meu nome é ednilson e eu utilizei o servico do fies para entrar na faculdade 2/2012. porem eu quero fazer o adiantamento pra continuar o meus estudos, mais n estao aceitando quem tem nome restrito. Como eu posso fazer pra continuar a utilizar esse servico (sabendo ja estava utilizando)pois não tenho como quitar a minha divida no momento. meu email: thompson_denny@hotmail.com obrigdo!

Unknown disse...

BOM DIA DR SAULO GOSTARIA DE SABER QUANTO E O HONORARIOS COBRADO PELA AÇÃO LIMINAR DO FIES, E PRECISO COM URGENCIA EMAIL DE CONTATO pamelarsmoraes@ig.com.br

amazing disse...

Olá Dr. Paulo, primeiramente obrigado, boa noite.

Seguinte, estou com restrição de credito devido um problema no meu cartão de credito internacional, porém, meu fiador (minha mãe) está com a sua situação "normalizada" (sem restrições) posso dar entrada no meu fies? li alguns lugares que a liminar foi derrubada, porém, alguns outros sites informam de uma nova liminar (data de dezembro de 2012) foi deferida, que ordenava acabar com essa "exigência" sobre a ideonidade cadastral do aluno.

Unknown disse...

Doutor me mande valores da ação por e-mail por favor, o mais breve possivel johny_andrew@hotmail.com

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar.

A dispensa da exigência de idoneidade cadastral e/ou disciplina financeira apenas é dispensada para Estudantes que optaram pela modalidade de garantia de que trata o FGEDUC. Do contrário, a exigência é sobrestada somente pela via judicial.

Acaso tenham interesse enviem email para: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Unknown disse...

Dr Saulo gostaria que me tirasse uma duvida estou no 2° período na faculdade e o meu curso e financiado pelo FIES e agora tenho que fazer o adianta mento que se faz a cada período, mas se o meu nome estiver sujo posso perder o fies? aguardo sua resposta .

Emanuelle Freitas disse...

Olá Dr. Saulo
Meu nome é Emanuelle moro em Avaré- SP, o Banco do Brasil não quer da procedimento na minha contratação do FIES por meu nome conter restrição onde eles alegam ter recebido uma orientação do próprio sistema do Fies, que caso o estudante encontra-se nesta situação não pode se beneficiado pelo o programa mesmo que o avalista não tenha restrição no seu nome. Como devo proceder?

Aguardo retorno!
Agradeço desde já.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Isabelle Araújo,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

A exigência para idoneidade cadastral do Estudante impede a formalização de novos aditamentos ocasionando a suspensão do contrato FIES àqueles já inscritos no programa até a regularização da pendência.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Emanuelle Freitas,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Verifique a possibilidade de contrato FIES pela garantia de que trata o FGEDUC.

A exigência de idoneidade cadastral do Estudante se encontra suspensa para garantia de que trata o Fundo de Operações de Garantia de Crédito Educativo.

Marcia Belo disse...

com a derrubada da liminar vou perder meu fies porque tenho restrição o que faço? sabe de alquem que botou n justica e ganhou?

email- bekabarbie17@hotmail.com

Unknown disse...

Dr. Saulo,

fui fiador FIES para uma pessoa, e ela não está pagando o financiamento, o que levou meu nome para o SERASA. Meu caso tem solução? Seu escritório aceita casos desse tipo, como entro em contato?

Atenciosamente e
antecipadamente agradecido.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Neuro Ticks,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

O FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.

A tese defendida pelo escritório já se encontra pacificada pela jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça para nulidade de cláusulas que permitem a cobrança de juros exorbitantes, o anatocismo (cobrança de juros dos juros) e, a progressão geométrica de juros, ocasionando a inadimplência do Estudante já que aumenta em aproximadamente 60% o valor do saldo devedor ao final do contrato.

Estamos à sua total disposição acaso queira resolver o impasse na justiça para sobrestar a cobrança dos valores em face do excesso de valores cobrados ilegalmente, bem como para vedar/excluir nomes de cadastros restritivos.

Solicitamos e-mail para envio do folder das ações revisionais.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Rebeca,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Enviamos um email para contato.

Aguardamos confirmação de recebimento.

Unknown disse...

Olá Dr. Saulo, Bom Dia!

Em 2009 comecei a estudar e contratei o Fies e me aceitaram sem fiador. Passado 3 semestres de estudo quando fui renovar não consegui, falaram que para renovar tinha que ter um fiador, fui até a Caixa e não aceitaram de forma nenhuma e então falaram para eu assinar um papel, mas nesse papel estava escrito que eu que estava cancelando o fies, não falaram que era porque eu não tinha fiador. Mas assinei porque falaram pra mim que se eu arrumasse um fiador poderia ter novamente mas eu nao consegui um fiador e tive que terminar com os estudos. Além de ter que parar de estudar fiquei devendo para o fies, já faz 4 anos que estou com o nome sujo com a Caixa.

Em 2011 consegui meia bolsa do Prouni mas agora estou desempregada e não estou conseguindo pagar o restante da faculdade e gostaria muito de contratar o fies novamente pois não estou com condições financeiras. Gostaria de saber se neste caso posso entrar com uma ação pois tive que pagar por um erro deles, se não podia ter fies sem fiador eles não deveriam ter me aceitado desde o começo e tive que interromper o curso por culpa deles se eu tivesse continuado hoje estaria formando. Agora que faço outro curso não consigo contratar novamente gostaria de conseguir. O que me faz mais raiva agora é que aceitam os alunos sem fiador e me fizeram perder um curso por causa disso.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Stª Silvania Campos,
Boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Infelizmente o MEC não permite que um mesmo Estudante seja beneficiário por mais de uma vez do FIES.

Assim, ação nesse sentido é pouco recomendável.

De outro lado, cumpre informar que o FIES é genuinamente um contrato de mútuo bancário com claros fins lucrativos, bastando para tanto verificar que o sistema francês de juros adotado para amortização do saldo devedor cognominado Tabela Price, é demasiadamente prejudicial ao equilíbrio contratual, pois, conduz sem sombra de dúvidas, ao anatocismo (cobrança de juros sobre juros), sem dizer que o saldo devedor não é amortizado com os pagamentos mensais, a tanto considerando que continua a crescer ao longo do tempo, em razão da progressão geométrica dos juros, elevando o número de prestações, tornando a dívida praticamente impagável.

Portanto, recomendamos o ajuizamento de ação revisional do saldo devedor para exclusão do anatocismo, bem como visando vedar/excluir nomes do Estudante de cadastros de inadimplentes.

Por fim, solicitamos email para envio do folder completo da ação revisional do saldo devedor do contrato FIES, visando a extinção do famigerado anatocismo no saldo devedor contratual.

Unknown disse...

Bom dia Dr.
Eu to com um problema no Fies.
Meu fiador ta com o nome sujo, porem fiquei sabendo de uma liminar 07 que proibe a consulta ao mesmo e me deixa apto a fazer o fies.
Essa informação é verdadeira?
e como posso solicitar essa liminar?
Grato pela atenção.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Michel Zanoti, boa tarde!

A Lei 12.801 de 2013, pôs fim à exigência de idoneidade cadastral em relação ao Estudante.

A exigência continua válida apenas para os Fiadores.

Acredito que se houver problemas na continuidade do FIES, calcado exclusivamente na garantia, recomendamos a substituição pela opção de que tratao FGEDUC.

A opção pelo FGEDUC, dispensa a exigência de FIADOR no contrato.

Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Unknown disse...

Dr. Saulo, Boa noite. Estou com problemas para transferir meu curso pois o FIES alega que tenho mais de 18 meses de FIES. Estou cursando Eng Elétrica e não consigo passar do 1º Sem, gostaria de cursar direito que era minha primeira opção desde o início. A como entrar na justiça e propor uma ação para conseguir essa mudança. Muito obrigado.

jcgander@gmail.com

Jacinto Gander

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Jacinto Gander,
É uma honra poder ajudar!
Enviamos um e-mail com o folder da ação.
Estamos à sua total disposição para o caso de dúvidas complementares.
Att.,

...::Advocacia Saulo Rodrigues::...

Anônimo disse...

Boa noite Dr Saulo Rodrigues
Estou muito preocupada com meu processo junto ao fies, estou enfrentando muitos problemas esse semestre, fui fazer meu ditamento semestral pelo site, e dava erro , nao permitia concluir,,informava que estava com parcela de juros em atraso junto ao banco CEF, liguei no 0800616161 e informei que estava em dia, me solicitaram pra ir ate o banco e pegar relação dos pagamentos em dia e mandar por email, fiz isso , depois disso nunca mais me deram retorno, meu prazo para ditamento ja acabou, esse semestre estou com as mensalidade sem aberto , e no próximo semestre nao vou conseguir fazer minha matricula por causa das mensalidades do fies em aberto, como resolver isso?? ligo praticamente todos os dias para o 0800 e ninguém consegue me ajudar.

angela@metaimoveisjoinville.com.br

att
Angela

flor disse...

Olá Dr Saulo, sou fiadora no contrato de financiamento do fies que fizemos com o FNDE, representado pela CAIXA, sob a modalidade de fiança solidária. Somos três estudantes e participamos dessa modalidade e meu nome tá com restrição e está impossibilitando um dos meus colegas a fazer o aditamento na Caixa, já estamos no décimo período e ele falta aditar a partir do 2º semestre de 2011 até agora, ou seja, 6 semestres pra aditar, queria saber se esse caso cabe nessa liminar que vc entrou do processo 0045955-54.2012.4.01.3400. se você pode nos conseguir a petição que vc deu entrada. Ou caso não possa quanto vc cobra pra fazer, se pode dar entrada ai em Brasília, pois moramos no maranhão.Qual o procedimento já que não posso ser excuída dessa fiança?meu e-mail é flordemaria.mar@hotmail.com

Unknown disse...

bom dia, estou tentanto renegociar minha divida do fies pelo sisfies porem quando gero as parcelar e vou em proseguir aparece uma mensagem informando que o valor deve ser maior que R$100,00 mesmo as parcelas ficando de R$200,00, não inporta o valor que as parcelas fiquem que sempre aparece as mesmas mensagens e não consigo prosegui com a renegociação.
Ligo no 0800616161 e atendente diz que tenho que abrir uma demanda e aguardar, mais o nome de minha fiadora esta no spc.
Já foi na caixa economica as informações que me passam é que eles não podem renegociar e que é apenas pelo sate.
Estou desesperada não sei o que fazer, tem alguma ação que posso juizar? contra quem movo essa ação?

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sr. Elias Eliton, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

A renegociação não é possível em contratos que já estão sendo acionados na Justiça.

Verifique se há ação judicial para cobrança das mensalidades em atraso.

O contrato FIES com mais de três prestações vencidas consecutivas, acaba sendo executado na Justiça.

Pelo que Vossa Senhoria disse, quanto à inscrição de nomes em cadastros restritivos, acreditamos que o contrato já se encontram em fase de cobrança judicial e, conquanto, não é mais possível a renegociação pelo site da instituição financeira.

Recomendamos, assim, que procure se informar sobre a possível ação judicial para cobrança dos débitos, ao tempo em que nos colocamos à sua total disposição para revisão dos cálculos.

Leia mais: http://www.advocaciasaulorodrigues.adv.br/2013/11/fies-financiamento-estudantil-acao.html

Att.,

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Unknown disse...

obrigo pela atenção.

merit hope disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Saulo Rodrigues disse...

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
tel: 61 3083 7725

Lucas disse...

Olá Dr Saulo, bom dia!!

Estou com minha DRI, porém me dirigi ao banco na terça-feira (17) e descobri que o meu fiador estava com o nome nos órgãos de proteção ao credito (SPC e Serasa). Efetuamos o pagamento do débito no mesmo dia, mas até agora os nomes ainda constam no SPC. A validade da DRI (o prazo para ir ao banco) vence hoje dia 19 as 23:59, existe algo juridicamente falando, que eu possa fazer em caráter de urgência? Pedir a prorrogação do prazo, ou uma liminar para retirar com urgência o nome do SPC ou até mesmo trocar o fiador pelo fundo garantidor sem que eu perca minha inscrição? Muitos alunos não estão conseguindo o beneficio e esse é o meu receio se perder a DRI.

Aguardo a sua resposta, agradeço desde já!

Professora Dila Rodrigues disse...

Bom dia Dr Saulo.
Meu problema é parecido com os demais, porém, bem antigo. Em 2001 contratei o fies para cursar LETRAS tive um grave problema financeiro tive de deixar de pagar. Em 2007 fiz uma renegociação que não era bem uma renegociação e sim alargamento de parcelas que então o valor e juros das parcelas. Fiquei desempregada, estou em atraso e não consigo mais colocar em dia as parcelas, pois, os juros da tabela francesa (PRICE?) fez com que a dívida aumentasse de forma exorbitante o valor devido não sei o que fazer, quero pagar, mas ,CEF pagamento a vista, então decidi procurar a Justiça Federal tenho um advogado, mas ele não é especialista pediu-me para procurá-lo para que ele possa seguir instruções.

Unknown disse...

Sou fiadora de um FIES, como retirar o meu nome, pois a aluna não procura outra pessoa? Não está sendo realizado os pagamentos de boletos em dia, estou recebendo comunicação para CERASA E SPC, Preciso que orientações.
Se não encontrar outra pessoa, pode encerrar o contrato, e tem como negociar o débito para comecar pagar depois da formatura? Pois não tenho como pagar parcelas deste, já que o interessado não se preocupa, preciso mudar de fiador urgente.

Unknown disse...

Me chamo dryelle,
Só usei meu fies um semestre depois não fiz mais o aditamento e agora meu nome está no spc e serasa queria saber se vai ser cobrado só o semestre que cursei ou o empréstimo todo.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal!

O meu canal no youtube andava meio parado!

Assim, estamos ressuscitando o canal para trazer bons conteúdos sobre o contrato FIES.

Segue o link para se inscrever e ajudar na divulgação:

https://www.youtube.com/channel/UCacYz_Ff776p3aSTTAPHMVQ?view_as=subscriber

Unknown disse...

Boa noite Dr Saulo minha filha,no sexto período de faculdade foi na caixa para fazer o aditamento mais não pode ser realizado oaditamento para o Fies porque o nome da fiadora estava com restrição,o pode ser feito vai ter que pagar este período de faculdade por favor preciso entender para poder fazer a coisa certa

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