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"A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo". " Nelson Mandela."

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 205 da CF/88"

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

FIES. LIMINAR. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO. MORTE DO TOMADOR DO FINANCIAMENTO PÚBLICO.


No caso da morte do tomador do financiamento público FIES, é imprestável o financiamento para finalidade social que se destina - princípio fundamental de existência do programa conforme previsão do artigo 6º, §1º, da Lei 12.202/2010.

Após o advento da Lei 12.202/2010, no caso de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, o saldo devedor será absolvido conjuntamente pelo FIES e pela instituição de ensino.


Propositadamente, confiram:

“Art. 6o  Em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição de que trata o inciso II do caput do art. 3o, repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco. 
§ 1o  Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino. 
§ 2o  O percentual do saldo devedor de que tratam o caput e o § 1o, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma do inciso VI do caput do art. 5o, cabendo ao Fies a absorção do valor restante.” (NR) .

Irrefragável, pois, a aplicação da Lei 12.202/2010, sem que se faça qualquer transgressão ao ato jurídico perfeito, pois, se trata na origem de prestações de trato sucessivo cujos efeitos se operam mensalmente.


          De mais a mais, se por um lado o Estado tem o dever constitucional de promover a educação (artigo 205 da CF/88) não se revela razoável concluir que no caso de morte do tomador do financiamento a família do estudante falecido ou acometido de invalidez permanente, tenha que pagar a dívida adquirida mediante o financiamento FIES, sob ameaças contratuais de inclusão dos nomes dos respectivos Fiadores em cadastros restritivos, haja vista a finalidade social dos contratos de financiamento - FIES.



             O Dr. Saulo Rodrigues obteve liminar parcialmente favorável ao Estudante em ação do gênero. Confiram:

















O Estado, além de garantir o ensino fundamental de modo universal a todos brasileiros, deve oferecer meios para que estudantes oriundos de classe social menos abastadas possam ingressar no ensino superior sem que posteriormente sejam compelidos ao pagamento de saldo devedores além de sua capacidade de constituição.

A r. decisão judicial faz tabula rasa à Lei de Regência e impõe o pagamento da dívida ao espólio do tomador do financiamento sem considerar a situação real que se encontram os familiares.


FIES MORTE TOMADOR DO FINANCIAMENTO FIES MORTE FIES EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM CASO DE MORTE FIES LEI 10260/01 E MORTE DO ESTUDANTE MORTE FALECIMENTO E DÍVIDA FIES SALDO DEVEDOR FIES E MORTE 





terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

'O balcão fechou', diz ministro sobre pedidos de vagas de medicina


As novas regras para criação de cursos de medicina no país vão garantir o "interesse público" da sociedade ao priorizar a expansão em cidades e regiões onde hoje há baixa oferta de vagas e médicos em relação ao tamanho da população.



O argumento é do ministro Aloizio Mercadante (Educação), que defendeu a mudança na política de criação de cursos de medicina no país. Reportagem da Folha publicada nesta terça-feira revelou que, a partir de agora, o governo federal vai determinar onde serão abertos novos cursos da graduação. Hoje, a demanda parte das instituições de ensino superior.

"Essa lógica não assegura necessariamente o interesse público da sociedade. O interesse da instituição pode ser do mercado de medicina, mas não do interesse público no sentido de boas práticas médicas, com equipamentos disponíveis. (...) O balcão [para pedidos de criação de vagas] fechou", disse Mercadante em coletiva de imprensa.

A pasta vai analisar os pedidos de abertura de curso de medicina que chegaram até o final de janeiro. Ao todo, 6.096 vagas aguardam análise do ministério. Dessas, 4.594 (75,3%) estão em novas escolas de medicina. As demais decorrem de pedido de aumento de vagas em cursos já existentes. Mercadante afirmou que a "ampla maioria" dos pedidos, entretanto, será negada.

O secretário de Regulação e Supervisão do MEC, Jorge Messias, afirmou ainda que as atuais vagas de medicina estão passando por um processo de supervisão --o uso acadêmico de leitos SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, será analisado. No próximo ano, se encerra o ciclo de avaliação de cursos de saúde, entre eles medicina. O resultado desse ciclo pode culminar no fechamento de vagas da graduação.

"Não interessa ao MEC promover uma saturação acadêmica do campo de prática. Ele [estudante] tem que ter condições mínimas asseguradas para oferta qualitativa do curso", disse Messias.

FINANCIAMENTO

O ministro da Educação disse que o governo pode conceder linhas de financiamento do BNDES para estimular que instituições renomadas se candidatem aos editais de chamamento --os primeiros serão publicados entre março e abril.

Para definir quais cidades serão foco dos primeiros editais, o MEC dividiu o país em três áreas: aquelas em situação favorável à expansão de novas vagas, em situação 'semicrítica' e crítica. Os municípios no primeiro grupo serão os prioritários. A pasta preferiu não divulgar a relação de cidades.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1226193-o-balcao-fechou-diz-ministro-sobre-pedidos-de-vagas-de-medicina.shtml


fies erro 302 fies limite financeiro instituição de ensino esgotado fies limites financeiros fies limite financeiro inscrição fies erro 302 fies

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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