google40e0fd6e3d038f12.html FIES. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO ERRO 302 NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. ( EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 2º e parágrafos DA PORTARIA Nº 10, de 30 de ABRIL DE 2013 EDITADA PELO MEC - CONSOANTE ARTIGO 3º, §1º, I, DA LEI 10.260/01, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ARTIGOS 23, V, 193, 205, 206, 208, TODOS DA CF/88) ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 21 de maio de 2013

FIES. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO ERRO 302 NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. ( EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 2º e parágrafos DA PORTARIA Nº 10, de 30 de ABRIL DE 2013 EDITADA PELO MEC - CONSOANTE ARTIGO 3º, §1º, I, DA LEI 10.260/01, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ARTIGOS 23, V, 193, 205, 206, 208, TODOS DA CF/88)




O Dr. Saulo Rodrigues ajuizou ação de Mandado de Segurança perante o eg. Superior Tribunal de Justiça em face do ERRO 302 no processo de inscrição do FIES, para determinar à obrigação de fazer, no sentido de suspender a EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 2º e parágrafos DA PORTARIA Nº 10, de 30 de ABRIL DE 2013 EDITADA PELO MEC - CONSOANTE ARTIGO 3º, §1º, I, DA LEI 10.260/01, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ARTIGOS 23, V, 193, 205, 206, 208, TODOS DA CF/88, necessidade de limites orçamentários na instituição de ensino para formalizar a inscrição do Estudante, pois, coloca em xeque a sua permanência no ensino superior, sendo forçoso concluir pelo abandono do estudo superior, e, mostra-se exagerado e injusto violando o princípio da razoabilidade e o direito a educação, assegurado em nível constitucional para prestigiar o interesse capitalista da instituição de ensino superior privada.


O processo segue concluso para decisão acerca do recurso de Agravo Regimental interposto. Confiram:


"
PROCESSO:
MS 20074UF: DFREGISTRO: 2013/0114765-9
NÚMERO ÚNICO0114765-73-2013.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇAVOLUMES: 1APENSOS: 0
AUTUAÇÃO:23/04/2013


IMPETRADO:MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RELATOR(A):Min. MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Serviços - Ensino Superior - Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa
LOCALIZAÇÃO:Saída para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 20/05/2013
TIPO:Processo Eletrônico


17/05/2013 -16:12 -VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
17/05/2013 -15:32 -PETIÇÃO Nº 158211/2013 (OFÍCIO) JUNTADA
17/05/2013 -15:15 -PETIÇÃO 158211/2013 (OFÍCIO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
17/05/2013 -14:53 -DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
17/05/2013 -14:36 -PETIÇÃO Nº 158211/2013 OF - OFÍCIO PROTOCOLADA EM 17/05/2013.
17/05/2013 -10:41 -PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
08/05/2013 -09:59 -CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-4013/2013 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA.
07/05/2013 -17:35 -CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PETIÇÃO (FL. 167), CERTIDÃO (FL. 168) E AGRAVO REGIMENTAL (FLS. 170/184)
07/05/2013 -09:26 -PETIÇÃO Nº 141506/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA "


No entendimento do Dr. Saulo Rodrigues Mendes advogado especialista no tema, é um contra senso um programa de assistência aos Estudantes de baixa renda visando cumprimento do princípio plasmado no texto constitucional que garante a todos direito à Educação e Saúde, exigir previsão de limites orçamentários pela instituição de ensino para concretizar a inscrição do Estudante no processo seletivo do FIES.

Diz o texto constitucional:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Arts. 205/208 da Constituição Federal dispõem: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
...
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

mandado de segurança erro 302 fies, limites orçamentários fies fies limites instituição de ensino, fies erro 302 inscrições fies 2013 e erro 302, para o Dr. Saulo Rodrigues MEndes advogado especialista em questões relativas ao FIES (financiamento público) é inconstitucional a criação de limites para beneficiar estudantes candidatos ao fies.

1 comentários:

Alissu Deschain disse...

Olá! Primeiramente parabéns pelo excelente conteúdo disponibilizado no site. É de grande valia.
Gostaria de saber se já há um posicionamento do STJ acerca da matéria objeto do Mandado de Segurança acima, haja vista que sou estudante e estou prestes a enfrentar problema similar e já penso também em procurar um advogado a fim de buscar a solução para o caso em juízo.
Grato.

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