O Dr. Saulo Rodrigues ajuizou ação de Mandado de
Segurança perante o eg. Superior Tribunal de Justiça em face do ERRO 302 no processo de inscrição do FIES, para
determinar à obrigação de fazer, no sentido de suspender a EXIGÊNCIA
CONTIDA NO ARTIGO 2º e parágrafos DA PORTARIA Nº 10, de 30 de ABRIL DE
2013 EDITADA PELO MEC - CONSOANTE ARTIGO 3º, §1º, I, DA LEI 10.260/01,
POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ARTIGOS 23, V, 193, 205, 206,
208, TODOS DA CF/88, necessidade de limites orçamentários na
instituição de ensino para formalizar a
inscrição do Estudante, pois, coloca em xeque a sua permanência no
ensino superior, sendo forçoso concluir pelo abandono do estudo
superior, e, mostra-se exagerado e injusto violando o princípio da
razoabilidade e o direito a educação, assegurado em nível constitucional
para prestigiar o interesse capitalista da instituição de ensino
superior privada.
O processo segue concluso para decisão acerca do recurso de Agravo Regimental interposto. Confiram:
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PROCESSO | : |
MS 20074 | UF: DF | REGISTRO: 2013/0114765-9 |
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NÚMERO ÚNICO | : 0114765-73-2013.3.00.0000 | |
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MANDADO DE SEGURANÇA | VOLUMES: 1 | APENSOS: 0 |
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AUTUAÇÃO | : | 23/04/2013 |
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IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
RELATOR(A) | : | Min. MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO |
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Serviços - Ensino Superior - Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa |
LOCALIZAÇÃO | : | Saída para MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 20/05/2013 |
TIPO | : | Processo Eletrônico |
17/05/2013 | - | 16:12 | - | VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
17/05/2013 | - | 15:32 | - | PETIÇÃO Nº 158211/2013 (OFÍCIO) JUNTADA |
17/05/2013 | - | 15:15 | - | PETIÇÃO 158211/2013 (OFÍCIO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
17/05/2013 | - | 14:53 | - | DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
17/05/2013 | - | 14:36 | - | PETIÇÃO Nº 158211/2013 OF - OFÍCIO PROTOCOLADA EM 17/05/2013. |
17/05/2013 | - | 10:41 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
08/05/2013 | - | 09:59 | - | CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-4013/2013 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA. |
07/05/2013 | - | 17:35 | - | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PETIÇÃO (FL. 167), CERTIDÃO (FL. 168) E AGRAVO REGIMENTAL (FLS. 170/184) |
07/05/2013 | - | 09:26 | - | PETIÇÃO Nº 141506/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA " |
No entendimento do Dr. Saulo Rodrigues Mendes advogado especialista no tema, é um contra senso um programa de assistência aos
Estudantes de baixa renda visando cumprimento do princípio plasmado no
texto constitucional que garante a todos direito à Educação e Saúde,
exigir previsão de limites orçamentários pela instituição de ensino para
concretizar a inscrição do Estudante no processo seletivo do FIES.
Diz o texto constitucional:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Arts. 205/208
da Constituição Federal dispõem: “A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
...
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”
mandado de segurança erro 302 fies, limites orçamentários fies fies limites instituição de ensino, fies erro 302 inscrições fies 2013 e erro 302, para o Dr. Saulo Rodrigues MEndes advogado especialista em questões relativas ao FIES (financiamento público) é inconstitucional a criação de limites para beneficiar estudantes candidatos ao fies.
1 comentários:
Olá! Primeiramente parabéns pelo excelente conteúdo disponibilizado no site. É de grande valia.
Gostaria de saber se já há um posicionamento do STJ acerca da matéria objeto do Mandado de Segurança acima, haja vista que sou estudante e estou prestes a enfrentar problema similar e já penso também em procurar um advogado a fim de buscar a solução para o caso em juízo.
Grato.
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