Esse aumento significativo de reclamações se deve ao fato de o STJ vir reformando decisões de juizados especiais que consideram prescrita a pretensão dos servidores públicos porque a ação para revisão do valor dos vencimentos não foi ajuizada no prazo de cinco anos após a conversão em URV.
A jurisprudência do STJ considera que a perda do direito de ação, ocasionada pelo transcurso do tempo, atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação. O entendimento está consolidado na Súmula 85.
Diante do aparente conflito entre as decisões dos juizados especiais e a jurisprudência do STJ, os ministros relatores admitiram o processamento das reclamações e abriram prazo para que os interessados se manifestem.
A Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, vai analisar as 42 novas reclamações. São elas: 10.552, 12.076, 12.077, 12.135, 12.139, 12.143, 12.146, 12.148, 12.149, 12.150, 12.152, 12.157, 12.158, 12.159, 12.160, 12.161, 12.167, 12.169, 12.170, 12.172, 12.173, 12.180, 12.187, 12.189, 12.190, 12.196, 12.197, 12.198, 12.200; 12.201, 12.202, 12.207, 12.209, 12.210, 12.213, 12.215, 12.219, 12.220, 12.224, 12.229, 12.290 e 12.292.
Todas as reclamações são do estado de São Paulo."
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