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"A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo". " Nelson Mandela."

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 205 da CF/88"

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sábado, 26 de outubro de 2013

O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, está provocando uma verdadeira avalanche de ações no judiciário.


  
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal, está provocando uma verdadeira avalanche de ações no judiciário.

As ações cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas. Pelos cálculos de especialistas na matéria, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.

Segundo cálculos de centrais sindicais e especialistas, a correção no período chega a 88,3%. Por exemplo, se o trabalhador tem hoje o saldo de R$ 28,4 mil, caso sua ação seja julgada procedente o valor cresce para R$ 53,8 mil. As ações já são comparadas à avalanche de processos que surgiu nos planos Collor e Verão para corrigir valores da poupança.

O Supremo Tribunal Federal pode ter criado um novo nicho para a advocacia, mas não há garantias por enquanto. Certo é que muita gente está acreditando que a decisão tomada na ADI n.º 4.357/DF poderá beneficiar indiretamente cerca de 40 milhões de brasileiros, movimentando mais de 300 bilhões de reais segundo as contas da Força Sindical.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos traballhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves. 

Para se ter ideia da defasagem que o Fundo de Garantia vem sofrendo desde 1999, basta ver que em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.” Segundo o Dr. Saulo Rodrigues “quem teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício”.

A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos valores do FGTS. 

E a corrida parece já ter começado. Todos os dias longas filas de trabalhadores, em busca de seus extratos analíticos, tem se formado nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo estimado que mais de dois milhões de trabalhadores já ingressaram com a ação, em geral representados por sindicatos.

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EDUCAÇÃO PARA TODOS.





Seis países em que é possível estudar de graça – ou quase


"Quando o assunto é estudar fora, os destinos mais procurados pelos brasileiros são Canadá, Estados Unidos e Inglaterra, de acordo com a Associação Brasileira de Organizadores de Viagens Internacionais e Culturais (Belta). Embora os EUA estejam em primeiro lugar, o fato é que o sonho americano muitas vezes esbarra num ponto difícil de ser superado: o alto custo.
Para que você não desista de estudar fora, que tal considerar outros roteiros menos tradicionais? Veja a seguir seis países europeus em que é possível estudar de graça (ou quase):
1. Alemanha
A Alemanha possui universidades públicas mundialmente reconhecidas, sendo que algumas instituições recebem financiamento especial do governo por serem consideradas de excelência. O país oferece atrativos interessantes para estudantes internacionais, já que é possível estudar mesmo sem falar uma única palavra de alemão e sem desembolsar nenhum euro. São oferecidos cerca de 900 cursos de graduação e pós-graduação exclusivamente em inglês, com opções que vão de engenharia a ciências sociais.
Universidade de Hoheinhem, em Stuttgart, por exemplo, oferece o curso de mestrado em ciências bioeconômicas, de graça e em inglês. São 45 vagas e o prazo final para candidatura é dia 15 de junho de 2015. Não há mensalidades (confira aqui), mas o aluno precisará desembolsar três taxas simbólicas: de 90, 60 e 5 euros.
O país só exige que o aluno comprove ter condições de se sustentar. Saiba maisUniversitários podem trabalhar até 180 dias por ano, se o trabalho for meio-período, ou 90 dias, se for tempo integral. Agora, se você for para a Alemanha estudar algum idioma, a permissão de trabalho é para 90 dias.
Onde encontrar mais informações
Para informações sobre todos os cursos disponíveis nas universidades alemãs, cliqueAQUI. Informações sobre o programa Ciência sem Fronteiras (CsF) no país podem ser obtidas AQUI.
2. Suécia
suecia
A Suécia oferece mais de 900 programas em inglês, distribuídos em 35 diferentes universidades. Os estudantes pagam somente a taxa de matrícula, exceto para programas de doutorado, que são completamente isentos. Veja mais informações aqui, na pergunta “are you applying for third cycle?”.
O país permite ainda que estudantes universitários trabalhem para custear seus estudos. Saiba mais
Onde encontrar mais informações
Para mais informações sobre estudar na Suécia, clique AQUI. Se quiser saber detalhes sobre bolsas de estudo e financiamentos, acesse o site oficial do Governo Sueco. As informações estão em inglês.
3. Finlândia
A Finlândia, país do norte da Europa, não cobra matrículas e nem mensalidades escolares para os cursos de graduação e pós-graduação, além de oferecer um grande número de programas em inglês. No entanto, você precisará arcar com seus gastos pessoais se optar por cursar graduação ou o mestrado no país. As bolsas de estudo (que cobrem estas despesas) são concedidas apenas para estudantes de doutorado e pesquisadores. Clique aqui e entenda o processo.
A Finlândia permite que universitários trabalhem por até 25 horas semanais e cerca de 87% dos estudantes conseguem emprego, de acordo com dados da Universia.
Onde encontrar mais informações
Clique AQUI para saber mais sobre os cursos de graduação gratuitos. O site daembaixada da Finlândia no Brasil oferece também diversas informações (em português)  para quem pretende estudar lá.
4. França
A França oferece mais de 76 cursos de graduação em inglês, mas a maioria é oferecida por universidades particulares e costuma ser caro. No entanto, existem diversos cursos de pós-graduação formatados exclusivamente para estudantes de língua inglesa e com preços bem acessíveis.
mestrado de engenharia de nanotecnologia oferecido pela Universidade de Lyon, por exemplo, custa 582 euros por ano (mesmo para estudantes não europeus), já com o seguro saúde incluso. O prazo de candidatura vai até 15 de maio de 2015. O curso tem duração de dois anos e as aulas são em inglês. Saiba mais sobre os preços dos cursos na França
Universitários podem trabalhar até 17 horas semanais no país e, segundo dados do Ministério do Trabalho francês, o estudante internacional recebe, em média, cerca de 500 euros por mês.
Onde encontrar mais informações
Para mais informações sobre estudar na França, clique AQUI. No site campus France Brasil, da agência oficial de promoção do ensino superior Francês, há informações em português. Você também pode tirar suas dúvidas na página do Consulado Francês no Brasil.
tromson island noruega editado
5. Noruega

As universidades estaduais norueguesas não cobram mensalidades dos estudantes. E mais: o sistema de ensino superior do país prioriza turmas pequenas, o que faz com os que professores sejam muito acessíveis.
Além disso, diversas escolas oferecem programas ministrados totalmente em inglês. É o caso, por exemplo, do mestrado de economia da Universidade de Oslo, que tem a duração de dois anos e não tem mensalidade. O prazo de candidatura é dia 1º de dezembro para alunos não europeus e as informações sobre admissão podem ser encontradas aqui.
Embora os cursos sejam gratuitos, é bom lembrar que o país tem um dos maiores custos de vida do mundo, além de um clima bastante difícil de enfrentar, especialmente para os brasileiros. Os invernos podem ser muito longos e gelados. Fique atento!
Onde encontrar mais informações
Informações sobre estudos na Noruega voltados para estudantes internacionais podem ser obtidas AQUI. O site Study in Norway traz detalhes sobre os cursos gratuitos. Datas importantes, dicas e documentação necessária podem ser visualizadas neste link.
6. Eslovênia
A Eslovênia faz fronteira com a Itália e com a Croácia e oferece cerca de 150 programas totalmente em inglês e a preços acessíveis. O mestrado de Estudos Migratórios e Relações Interculturais, por exemplo, da Universidade de Nova Gorica, é ém inglês e custa 2.500 euros por ano. Em dúvida se vale a pena estudar na Eslovênia? Veja dez motivos para se mudar para lá agora.
Onde encontrar mais informações
Para informações sobre cursos e valores, clique AQUI. Detalhes sobre o ensino superior no país e sobre situações de isenção das taxas das universidades podem ser encontrados neste link. Caso você deseje mais informações sobre cursos de pós-graduação, clique AQUI.
Por Carolina Campos"
Fonte: http://www.estudarfora.org.br/



Título VIII
Capítulo III
Seção I
Da Educação


Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado pela EC-000.019-1998)

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Alterado pela EC-000.053-2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Acrescentado pela EC-000.053-2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§  - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.


Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Alterado pela EC-000.059-2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Alterado pela EC-000.014-1996)


III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Alterado pela EC-000.059-2009)


§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§  - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§  - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:


I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."

FIES PARA TODOS.



FIES PARA TODOS. 

A educação plena é um direito consagrado no texto constitucional pelo dever imposto ao Estado de criar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

A lei máxima do Brasil diz que é obrigação do Estado criar meios de acesso à educação, cultura e à ciência visando o desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.

A esse respeito, art. 23, V da CF/88:

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”

E pelo comando genérico determinando que a Ordem Social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e justiça social (artigo 193 da CF). In verbis:


“TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

É nessa perspectiva que o art. 205 da CF/88 dispõe:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Diz o artigo 206 da CF/88:

“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”

Inegável transgressão ao preceito constitucional, em razão das normas legais e atos da Administração Pública que colocam limites no atendimento pelo FIES. 

O FIES NASCE DE UMA PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE DETERMINA O LIVRE ACESSO À EDUCAÇÃO. Leia-se, ensino superior para exercício da sua plena cidadania.

Imperioso trazer à baila os vetores do art. 208 da CF/88. In verbis:

“Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

Dessarte, demonstrada à exaustão que a finalidade precípua do FIES é beneficiar estudantes carentes e, conquanto, não deve ser tratado como contratos de empréstimos bancários afins e sim como um programa social.

Sem sombra de dúvidas não há igualdade na disputa pelas vagas oferecidas pelas instituições de ensino superior públicas. Todos sabem a preparação e o investimento financeiro que requer o vestibular para ingresso nessas instituições, sempre os mais disputados. Aliás, investimentos inacessíveis às populações mais carentes. Basta observar o reduzido número de alunos procedente de escolas públicas que freqüentam as instituições públicas de ensino superior.

Assim, obviamente que o financiamento do ensino superior, pelo Poder Público através de políticas públicas (FIES e outros), embora  não se apresente como solução ideal, é a opção mais viável para assegurar-lhes o direito à Educação previsto no texto constitucional para todos os Estudantes do Brasil.

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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

SUPREMO MANDA PAGAR REVISÃO (URV) PARA SERVIDOR PÚBLICO. Os salários desses trabalhadores foram reduzidos após um erro de conversão das moedas em 1994.




SUPREMO MANDA PAGAR REVISÃO (URV) PARA SERVIDOR PÚBLICO. Os salários desses trabalhadores foram reduzidos após um erro de conversão das moedas em 1994.

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 26.09.2013 que os servidores públicos terão direito à chamada revisão da URV (UNIDADE REAL DE VALOR), pelas perdas salariais que tiveram em 1994.

A decisão foi julgada como recurso repetitivo e valerá para todas as ações do tipo na Justiça atualmente. Hoje, pelas contas do STF, há pelo menos 10 mil processos questionando as perdas salarias da categoria.

O erro salarial ocorreu na conversão do cruzeiro novo para a URV (Unidade Real de Valor), que antecipou a mudança da moeda brasileira para o real, no Plano Real.

Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/94. 

Na época os Estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, além dos Municípios, incluindo Belo Horizonte, estabeleceram uma data de conversão em que o valor da moeda era inferior  ao da data estabelecida pelo Governo Federal.

Dessa forma, os servidores desses estados acabaram recebendo um salário menor do que lhes era devido.

Por ter repercussão geral, a decisão beneficiará todos os trabalhadores, e não apenas a servidora do Rio Grande do Norte que entrou com a ação. As ações que contestavam o erro estavam paradas na Justiça até o STF tomasse uma decisão sobre o tema, o que ocorreu em 26.09.2013.

VALIDADE.

Inicialmente, essa medida beneficia somente os servidores que entraram na Justiça. O valor a que cada funcionário terá direito será definido no momento da liquidação da dívida, portanto, o total das indenizações aos funcionários só será conhecido ao longo das execuções das ações que correm na Justiça atualmente.

No julgamento a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo Tribunal Federal gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e para os municípios.

PORQUE HOUVE A PERDA.

  • A lei federal que criou a URV definiu normas para a conversão;
  • Os Estados de São Paulo (incluindo Municípios), além dos Estados da Bahia e Rio Grande do Norte criaram regras diferentes para a conversão;
  • Esses Estados determinaram o valor da moeda em épocas diferentes da estabelecida pelo governo, quando ele era mais baixo;
  • Nesses casos, houve uma perda ao servidor;
  • Agora, essa perda poderá ser recuperada;






AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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