O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal, está provocando uma verdadeira
avalanche de ações no judiciário.
As ações cobram a atualização dos valores depositados
pelas empresas. Pelos cálculos de especialistas na matéria, como a remuneração
do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais
na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.
Segundo cálculos de centrais sindicais e especialistas, a correção no período
chega a 88,3%. Por exemplo, se o trabalhador tem hoje o saldo de R$ 28,4 mil,
caso sua ação seja julgada procedente o valor cresce para R$ 53,8 mil. As ações
já são comparadas à avalanche de processos que surgiu nos planos Collor e Verão
para corrigir valores da poupança.
O Supremo
Tribunal Federal pode ter criado um novo nicho para a advocacia, mas não há
garantias por enquanto. Certo é que muita gente está acreditando que a decisão
tomada na ADI n.º 4.357/DF poderá beneficiar indiretamente
cerca de 40 milhões de brasileiros,
movimentando mais de 300 bilhões
de reais segundo as contas
da Força Sindical.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de
compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o
FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos traballhadores com
carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9
bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão,
para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças
graves.
Para se ter ideia da defasagem que o Fundo de Garantia
vem sofrendo desde 1999, basta ver que em 12 meses a TR acumula variação de
0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.” Segundo o Dr.
Saulo Rodrigues “quem teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14
anos tem direito à revisão do benefício”.
A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas
taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a
taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no
saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma
deterioração dos valores do FGTS.
E a corrida
parece já ter começado. Todos os dias longas filas de trabalhadores, em busca
de seus extratos analíticos, tem se formado nas agências da Caixa Econômica
Federal, sendo estimado que mais
de dois milhões de trabalhadores já ingressaram com a ação, em
geral representados por sindicatos.
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