google40e0fd6e3d038f12.html FIES 2014. ERRO 302 & ERRO M321. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL DISTRIBUÍDO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO PARA LIMITES FINANCEIROS PARA CONCESSÃO DO FIES (ARTIGO 205 DA CF/88). ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

FIES 2014. ERRO 302 & ERRO M321. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL DISTRIBUÍDO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO PARA LIMITES FINANCEIROS PARA CONCESSÃO DO FIES (ARTIGO 205 DA CF/88).



FIES. ERRO 302 & ERRO M321. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL DISTRIBUÍDO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PREVISÃO PARA LIMITES FINANCEIROS PARA CONCESSÃO DO FIES (ARTIGO 205 DA CF/88).

As inscrições do Fies 2014 têm início marcado para o dia 06/01/2014, quando terá início o primeiro semestre letivo do ano.

É comum neste período o envio de reclamações de Estudantes de todo Brasil no que se refere ao ERRO 302 e ERRO M321 (esgotamento dos limites financeiros disponibilizados nas instituições de ensino para concessão do financiamento público) no processo de inscrição para o FIES.

Neste artigo vamos explicar melhor a origem do Erro 302 e Erro M321 no processo seletivo para colocar limites na inscrição/concessão do FIES.

Importa esclarecer inicialmente que o objurgado Erro 302 no processo de inscrição para o FIES tem fundamento na  PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE abril DE 2010 editada pelo MEC.

Confiram os vetores da Portaria Ministerial editada pelo MEC:
“Seção III

Do Limite Financeiro

Art. 26 A mantenedora poderá aderir ao FIES com ou sem limitação do valor financeiro destinado à concessão de financiamentos aos estudantes.
§ 1º Caso a mantenedora faça opção por aderir ao FIES com limitação de valor, este deverá se referir aos novos contratos assinados pelos estudantes na vigência do Termo de Adesão. (Incluído pela Portaria Normativa nº 14, de 28 de junho de 2012).
§ 2º A concessão de financiamento ao estudante, independentemente da existência disponibilidade financeira na mantenedora e no FGEDUC, ficará limitada à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 21, de 20 de outubro de 2010).
§ 3º A limitação a que se refere o §1° deste artigo não se aplica aos estudantes: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011).
I - referidos nos incisos I a III do art. 9° desta Portaria; (Incluído pela Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011).
II - cuja inscrição no FIES tenha sido determinada pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011).
III - cujos contratos de financiamento necessitem de ajustes por terem sido formalizados com incorreções; e (Incluído pela Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011).
IV - que formalizarem termo aditivo ao contrato de financiamento. (Incluído pela Portaria Normativa nº 26, de 28 de dezembro de 2011).
§ 4º O valor da adesão não poderá ser reduzido durante a vigência do Termo de Adesão, admitindo-se tão somente, a qualquer tempo, o aumento de valor, observadas as condições estabelecidas no art. 17 desta Portaria. (Revogado pela Portaria Normativa nº 18, de 28 de julho de 2010). “

Daí que as instituições de ensino podem optar pela adesão ao FIES com limites para fornecimento de vagas para estes Estudantes.
Portanto, o valor disponibilizado pelo Governo Federal para concessão do FIES é limitado semestralmente ao número de vagas existentes na instituição de ensino para Alunos que serão beneficiados com o financiamento.
É importante esclarecer que não há limites de vagas nas instituições de ensino, mas, sim no valor a ser liberado pelo Governo Federal.
Assim o limite de vagas de Estudantes que se beneficiam do FIES se restringe até o limite deste valor, que é firmando junto ao Governo Federal por Termo de Adesão.
Importante esclarecer que a IES (Instituição de Ensino) não recebe qualquer valor em espécie do governo, mas sim em forma de abatimentos em tributos federais. As Instituições de Ensino colocam um teto para concessão do FIES na exata proporção dos abatimentos concedidos pelo Governo Federal para os tributos federais devidos pela IES.
Os Alunos que se deparam com este erro no processo de inscrição (erro 302 - esgotamento dos limites financeiros da Instituição de Ensino), não conseguem o financiamento público devidos aos motivos apresentados, o limite para fornecimento do FIES na IES já tinha sido atingido. 
A partir da criação da aludida portaria ministerial metade das instituições [que aderem ao Fies] coloca um teto no valor do financiamento.
Isso tem culminado no denominado erro 302 comumente  existente no processo de inscrição do FIES para cursos com mensalidades mais elevadas e, decerto, representa a operação das diretrizes traçadas por outras letras na portaria normativa nº 10 do MEC, de 10 de abril de 2010.

Assim, não há dúvidas de que apesar de guardar a forma de Portaria Ministerial, esta atingi a esfera jurídica do Estudante como se ato concreto fosse, eis que a impede contratar o financiamento estudantil almejado para permanência no ensino superior tal como preconiza o texto constitucional, artigo 23, V, 205 e, 209, todos da CF/88.
Atualmente há Recurso Ordinário Constitucional formulado pelo Dr. Saulo Rodrigues pendente de julgamento no âmbito do Eg. STF. O aludido recurso questiona a constitucionalidade do ERRO 302 (Portaria Ministerial nº 10/2010 editada pelo MEC) no processo de inscrição para o FIES. 
O Dr. Saulo Rodrigues (Advogado especialista nos contratos FIES) confia em uma alteração das Leis de Regência do financiamento público após a declaração da inconstitucionalidade da multicitada Portaria Ministerial que coloca limites na concessão do financiamento público em total desrespeito ao princípio fulcral para existência do programa social que visa incluir pessoas menos abastadas no ensino superior.
Confiram o andamento do processo no âmbito do eg. STF:

Daí a total incompatibilidade da portaria ministerial do MEC com o programa social idealizado a partir do princípio esculpido no texto constitucional que garante o direito à educação (artigo 205, CF/88), em igualdade de condições, segundo a capacidade intelectual de cada um, como forma de desenvolvimento da pessoa e qualificação para o trabalho (artigo 23, V, 193, 206, 208, todos da CF/88), pois, limita o acesso ao FIES, mormente para Estudantes concorrentes ao financiamento público para custeio do curso de superior de MEDICINA quando diante da realidade atual do país cuja falta de profissionais nas áreas públicas de saúde afeta de forma ímpar a sociedade.

Leia mais:

PERCALÇOS NA INSCRIÇÃO PARA O FIES 2012. ERRO: 302. LIMITES FINANCEIROS ESGOTADOS PARA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.

FIES. (ERRO 302). A previsão para limites orçamentários na instituição de ensino para formalização dos contratos de financiamento estudantil tem inviabilizado o acesso de Estudantes carentes ao curso de Medicina.

FIES. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO ERRO 302 NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. ( EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 2º e parágrafos DA PORTARIA Nº 10, de 30 de ABRIL DE 2013 EDITADA PELO MEC - CONSOANTE ARTIGO 3º, §1º, I, DA LEI 10.260/01, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ARTIGOS 23, V, 193, 205, 206, 208, TODOS DA CF/88)

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5 comentários:

Unknown disse...

Germano Junior11 de março de 2014 06:54
Olá Dr. Saulo, ainda bem que encontrei o seu blog! No meu caso o procedimento para o Fies foi todo feito normalmente na CPSA e no SISFIES. Porém quando cheguei ao banco e deixei toda a documentação com o mesmo, mês informaram que deveria aguardar um retorno deles para que fosse assinado o contrato do financiamento. Porém o banco perdeu o prazo para repassar as minhas informações para o FIES e conclusão eu perdi o financiamento.
Gostaria de saber se cabe algum MS ou algum outro tipo de indenização para que pelo menos pague a minha mensalidade, pois não gostaria de trancar o curso.
Desde já grato pela atenção.

Cida disse...

dr Saulo,
boa noite
Minha sobrinha esta cursando medicina. conseguiu 95,76% de financiamento. Fez o primeiro semestre e agora não consegue ser matriculado no segundo porque escola alega não ter sido repassado todo o valor definido (R$45.907,34). afirma a escola que ela (minha sobrinha) tem que pagar o devido para realizar sua matricula. É correto? como proceder?

Cida disse...

dr Saulo,
boa noite
Minha sobrinha esta cursando medicina. conseguiu 95,76% de financiamento. Fez o primeiro semestre e agora não consegue ser matriculado no segundo porque escola alega não ter sido repassado todo o valor definido (R$45.907,34). afirma a escola que ela (minha sobrinha) tem que pagar o devido para realizar sua matricula. É correto? como proceder?

Unknown disse...

Boa tarde, Dr!
Me chamo Junior, moro em Natal RN. Sou aluno na Universidade Potiguar-UnP, curso Fonoaudiologia, sou bolsista pelo FIES.
Meu contrato com o FIES é desde 2012.2 (100%financiado), cursei 1 ano de Fisioterapia na Estácio, dai tive que trancar o curso para trabalhar, em 2014.2 voltei ao programa Fies e pedi a trasnferencia de instituiçao e mudei meu curso!
Em 2016.2 nao consegui renovar a matricula na universidade por constar no sistema 2015.2 as mensalidades em aberto, entao eu desde o começo de 2015.2 e 2016 eu vinha tentando fazer meu aditamento, porem o sistema nao liberava, eu ia no setor do Fies da universidade e eles me pediam para fazer em casa uma demanda pro Mec, de la pra ca ja perdi a contagem que solicitei essas demandas e a resposta do MEC/FNDE é a mesma; diz que está em analise! Mandei prints da minha pagina no fies. O setor do fies manda eu ir ao banco tambem, quando chego no banco eles abrem o sistem deles e me diz que o banco ta recusando e que eu entre em contato com o MEC! (Eu acho que foi pq eu estava gerando outra senha nova para validar o contrato, mas no sistema deles meu email estava errado... Estou sem saber o motivo) Pra mim nao vejo mais soluçoes de voltar a cusrar minha faculdade. Estava cursando o 6 período e neste ano de 2017 iria me formar.
Enquanto isto, estou nessa situaçao, a Universidade Potiguar colocou meu nome no SERASA, recebo ligaçoes e sms de cobrança pela instituição, no início das aulas de 2016.2 so fui o mes de agosto, pq em setembro fui proibido da universidade a participar das aulas e passar pela catraca devido a renovaçao de matricula nao ter sido permitida. Estou passando por dois constrangimentos tanto na universidade como nesse orgao que n atualiza meus dados para que o banco possa ta pagando a mesma e que eu possa voltar a estudar, a final "voltar a sonhar".
Aguardo o seu retorno!!! Abraço!

Unknown disse...

Tem alguma lei que a instituiço de ensino poderia ter a obrigaçao de renovar minha matricula, ou alguma lei que o setor do Fies mandasse algum oficio autorizando a instituiçao renovar minha matricula, ate que essa situaçao se regularize???

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