google40e0fd6e3d038f12.html INSS. Simule o cálculo da Renda Mensal Inicial do seu benefícios de aposentadoria aqui. Simulação do Cálculo da Renda Mensal. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sexta-feira, 14 de março de 2014

INSS. Simule o cálculo da Renda Mensal Inicial do seu benefícios de aposentadoria aqui. Simulação do Cálculo da Renda Mensal.




Simulação do Cálculo da Renda Mensal 

O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos  contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular  valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:
  • Direito Adquirido à Aposentadoria:
    • Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
    • Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
  • Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei. 
Importante:
A DATAPREV dispõe de um serviço de simulação de  Contagem de Tempo de Contribuição, dado necessário para preenchimento de alguns campos.  Caso seja de interesse, visite essa página, obtenha a contagem e retorne para prosseguir com a simulação. 

Atenção!
  •  
Os resultados apresentados constituem apenas uma SIMULAÇÃO, não tendo validade legal.
  •  
O segurado, para ter direito ao  benefício, deverá preencher todos os requisitos dispostos na Lei.
Observações:
1Para uso desta aplicação, devem ser utilizados os navegadores Netscape 4.0 ou Internet Explorer 4.0 ou versões posteriores.
2O seu navegador deve estar habilitado para usar JAVASCRIPT.
3Para mudar de campo, pressione a tecla TAB ou clique o botão esquerdo do mouse no campo desejado. Não utilize a tecla ENTER.
4Melhor visualizado com a configuração da área de Trabalho de 800x600 e resolução mínima de 256 cores.



CÁLCULO DE BENEFÍCIOS SEGUNDO A NOVA LEI
Nome:
Data de Nascimento (DDMMAAAA): Sexo:  M F
Espécie:  
Tempo de Contribuição Atual: anos meses  dias
Informe, nos campos correspondentes, o total de anos, meses e dias que contribuiu à Previdência. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.

CASO NÃO TENHA DIREITO À APOSENTADORIA INTEGRAL, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO 
Tempo de Pedágio *:
anos meses dias 
Informe, nos campos correspondentes, o período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional. Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.
* O segurado terá direito a aposentadoria com valores proporcionais ao tempo de contribuição quando:
I - contar cinquenta e três anos de idade ou mais, se homem, ou quarenta e oito anos ou mais de idade, se mulher; e
II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, a trinta anos, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher, somado a um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de trinta anos de contribuição, se homem, ou vinte e cinco anos, se mulher.

CASO JÁ TENHA DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA, PREENCHA OS QUADROS ABAIXO, DE ACORDO COM A SUA SITUAÇÃO  
Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional no período entre 16/12/1998 e 28/11/1999 (antes da publicação da Lei n° 9876 de 29/11/1999).
Tempo de Contribuição *:
anos meses dias 
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.
* Caso tenha adquirido direito à aposentadoria neste período, mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 28/11/1999.
Direito à Aposentadoria Integral ou Proporcional em data anterior ou igual a 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional n° 20.
Tempo de Contribuição **
anos meses dias
Utilize a página de serviços da DATAPREV para contagem de tempo de contribuição.
** Caso tenha adquirido direito à aposentadoria até 16/12/1998 (inclusive), mas não a requereu até o presente, informe, nos campos acima, os valores correspondentes ao número de anos, meses e dias de suas contribuições previdenciárias até 16/12/1998.



  • Para sua facilidade, digite "=" para repetir o valor de contribuição anterior.
  • Não despreze os centavos.    Exemplo: para o valor de 1.574,39, digite 157439.
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
2014Dez (12)Nov (11)Out (10)
Set (09)Ago (08)Jul (07)
Jun (06)Mai (05)Abr (04)
Mar (03)Fev (02) Jan (01) 
2013Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2012Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2011Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2010Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2009Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2008Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2007Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2006Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2005Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2004Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2003Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2002Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2001Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
2000Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1999Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1998Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1997Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1996Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1995Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
Jun (06) Mai (05) Abr (04) 
Mar (03) Fev (02) Jan (01) 
1994Dez (12) Nov (11) Out (10) 
Set (09) Ago (08) Jul (07) 
          


fonte: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html

1 comentários:

Luiz disse...

Não consigo um simulador para meu caso, que pode ser considerado atípico. Implementei os requisitos para aposentadoria por idade em 31/12/2000, mas tive o vínculo empregatício de 1993 a 1998 reconhecido pela Justiça do Trabalho, em 25/07/2000. Os trâmites adicionais do processo só terminaram em maio de 2012. Só formei um dossiê para instruir o pedido de aposentadoria depois de mais algum tempo. Estou inativo desde janeiro de 1999.
Tenho hoje 86 anos e 4 meses de idade. As contribuições previdenciárias de 1993 a 1998 foram pelo teto, sobre o salário de R$1.600,00.

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