sexta-feira, 4 de julho de 2014
SERVIDOR PÚBLICO. Sexta Parte sobre os Vencimentos.
06:14
Saulo Rodrigues
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De acordo com o Artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/89, o pagamento referente a sexta parte dos vencimentos passou a ser devido a partir dos 20 anos de efetivo exercício. Desse período são descontadas as faltas justificadas, injustificadas e licenças para tratamento de saúde.
A sexta parte é calculada da seguinte forma:
Exemplo 1: Funcionário com salário de R$ 500,00 e quatro quinquênios
Salário Referência: R$ 500,00
Adicional (4 qq. ) ..........R$ 100,00
Sexta Parte: R$ 600,00 : 6 = R$ 100,00 (Valor da 6ª parte)
Exemplo 2: Funcionário com salário de R$ 500,00, quatro quinquênios, e que recebe gratificação de representação
Salário Referência: R$ 500,00
Gratificação de Representação: R$ 300,00
Adicional (4 qq.) R$ 160,00
Sexta Parte: R$ 960,00 : 6 = R$ 160,00 (Valor da 6ª parte)
Obs.: A Gratificação de Representação só é somada para o cálculo da sexta parte, no caso de servidor celetista. Para autárquicos e docentes, é necessário que ela esteja incorporada aos salários.
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