SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - SAIBAM COMO A
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL TRATA OS SERVIDORES E
BENEFICIADOS DURANTE O PERÍODO QUE ESTÃO AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA.
QUAL A RAZÃO PARA LEGISLAÇÃO ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
BURITAMA BENEFICIAR OS COFRES DO IPREM, CONFERINDO TRATAMENTO DIFERENCIADO
DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao trabalhador que
está incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por motivo de
doença por mais de 15 dias consecutivos.
Na antiga legislação (Lei nº. 2.123/92, artigo 23) o
denominado auxílio-doença correspondia a 100% do salário-de-benefício.
Na atual redação a Lei 16/2006, artigo 32, diz que o
auxílio-doença corresponde ao valor do subsídio ou última remuneração no cargo
efetivo.
É importante que isto fique claro: A remuneração é constituída pelo vencimento mais as gratificações pagas pela Municipalidade.
Assim, não há razão para limitar o auxílio ao valor do vencimento (sem o valor das gratificações seja ela
qual for: 40% por regime especial de trabalho, por regime de dedicação exclusiva,
horas extras, etc e 20% de cargo de comissão, nível universitário, e quaisquer
outras vantagens decorrentes da legislação do município).
No
entendimento do Dr. Saulo Rodrigues: "Imprescindível a declaração
incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 16/2006, uma vez que a legislação previdenciária aplicável
ao INSS (artigo 40, §12º da CF/88), regime geral de previdência, foi designada
pelo legislador para servir de norma genérica aplicável aos regimes próprios,
assim, na elaboração dos planos de previdência própria, deverá ser observado o
teor da Lei 8.213/91 (artigo 86 e 104), conforme determinado no artigo 5º da
Lei 9.717/98, pelo que, tendo em vista a hierarquia das normas, os dispositivos
constantes das legislações municipais que a contrariem consideram-se revogados,
os que forem doravante emitidos em desconformidade com ela serão considerados
ilegais, devendo, caso não sejam objeto de revogação, se submeter à correção
através do acionamento do Poder Judiciário;"
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