A Lei Municipal nº 2280/94, assim dispôs sobre a conversão da URV:
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O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
Percentual máximo de financiamento do valor do curso:
O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre o percentual máximo de financiamento a ser concedido pelo agente financiador.
Não sabe o conceito de curso do curso, deixe em branco para um cálculo aproximado ou acesse o link http://emec.mec.gov.br/ e consulte para obter o cálculo mais exato.
1 comentários:
Boa noite Dr. Vou narrar a situação da minha esposa para que possa, a luz do seu entendimento e prática nessa área, nos ajudar, se assim for possível, sobre o FIES.
Minha esposa contratou o fies e cursou um semestre do curso de direito, no semestre seguinte , suas atividades laborais não deixaram a mesma dar seguimento no curso, dessa forma, fizemos a suspensão... Findado esse semestre, fomos fazer novamente a suspensão (já que são permitidas duas e ela ainda não estava com condições de frequentar a faculdade), no entanto, ao invés de suspendermos, fizemos sem querer o aditamento no sistema... Nos dirigimos até a faculdade para rever essa situação e através do CPSA e assim ternarmos suspender lá, já que, repito, ela não havia feito matrícula, nem disponha de tempo nesse semestre para cursar... Lá, informaram que a situação era irreversível e que a faculdade não poderia fazer nada. Assim, estamos nos indagando, não seria isso enriquecimento ilícito? Já que o governo está repassando os valores a faculdade sem minha esposa estar sequer matriculada no semestre, tão pouco frequentando o curso? Não existe jurisprudência nesse sentido, de cancelar judicialmente esse contrato, para que no futuro não tenhamos que pagar ao governo por um serviço que ela não utilizou? Aguardamos, com sua gentileza um esclarecimento e ajuda. Cesar e Yascara - cesar.c.a@hotmail.com
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