google40e0fd6e3d038f12.html SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O IPREM ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITAMA. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O IPREM


AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O IPREM

Contrariando de forma cabal dispositivos constitucionais e Leis Municipais, a correção do salário de benefício não vem sendo aplicada corretamente, levando os aposentados e pensionistas do Município de Buritama a prejuízos irreparáveis, conforme se verifica da escala de vencimento de cargos efetivo da Municipalidade.


NO QUE CONSISTE O REMÉDIO JURÍDICO?

Recebemos reclamações de vários Servidores questionando o direito à paridade entre vencimentos pagos na ativa os proventos pagos na inatividade.

A ação visa condenar o IPREM no pagamento das diferenças entre a renda implementada e a que deveria ter sido paga, inclusive abonos anuais, desde a data do início do benefício, devidamente corrigidos monetariamente com incidência de juros legais, que são apurados quando da liquidação da sentença de mérito.

1. Quem tem direito a participar da ação?

R: Todos servidores que não tiveram seus benefícios e pensões reajustados conforme a Lei Municipal para majoração salarial dos servidores da ativa.

2. Qual o proveito econômico da ação?

R: Apenas ao final do processo é que o valor poderá ser melhor calculado, mas estima-se uma majoração entre 15% a 35% no valor do benefício.

“Obviamente, perceba que os servidores do Município de Buritama - vêm suportando prejuízos irreparáveis nos seus Benefícios. Veja, por exemplo, amigo servidor, que não há qualquer correspondência entre os benefício de aposentadoria e os valores relativos as remunerações do pessoal da ativa.” – Dr. Saulo Rodrigues.

SAIBA MAIS!

A ação jurídica idealizada pelo escritório do Dr. Saulo Rodrigues pretende de forma sucessiva a revisão de benefícios e pensões a fim de lhe preservar o valor real e paridade quanto à integralidade de vencimentos do pessoal da ativa, para servidores que ingressaram até 1998, desde que preenchidos os seguintes requisitos, para homens de 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo efetivo, 15 de carreira e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 

“Obviamente, perceba que os servidores do Município de Buritama - vêm suportando prejuízos irreparáveis nos seus Benefícios. Veja, por exemplo, amigo servidor, que não há qualquer correspondência entre os benefício de aposentadoria e os valores relativos as remunerações do pessoal da ativa.” – Dr. Saulo Rodrigues.

Servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003, tem direito à paridade remuneratória e à integralidade do cálculo de seus proventos.


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