AÇÃO DE REVISÃO DE
APOSENTADORIA CONTRA O IPREM
Contrariando de forma cabal
dispositivos constitucionais e Leis Municipais, a correção do salário de
benefício não vem sendo aplicada corretamente, levando os aposentados e
pensionistas do Município de Buritama a prejuízos irreparáveis, conforme se
verifica da escala de vencimento de cargos efetivo da Municipalidade.
NO QUE CONSISTE O REMÉDIO JURÍDICO?
Recebemos
reclamações de vários Servidores questionando o direito à paridade entre
vencimentos pagos na ativa os proventos pagos na inatividade.
A ação visa
condenar o IPREM no pagamento das diferenças entre a renda implementada e a que
deveria ter sido paga, inclusive abonos anuais, desde a data do início do
benefício, devidamente corrigidos monetariamente com incidência de juros
legais, que são apurados quando da liquidação da sentença de mérito.
1.
Quem tem direito a participar da ação?
R: Todos servidores que não tiveram seus benefícios e pensões
reajustados conforme a Lei Municipal para majoração salarial dos servidores da
ativa.
2. Qual o proveito
econômico da ação?
R: Apenas ao final do
processo é que o valor poderá ser melhor calculado, mas estima-se uma majoração
entre 15% a 35% no valor do benefício.
“Obviamente,
perceba que os servidores do Município de Buritama - vêm suportando prejuízos
irreparáveis nos seus Benefícios. Veja, por exemplo, amigo servidor, que não há
qualquer correspondência entre os benefício de aposentadoria e os valores
relativos as remunerações do pessoal da ativa.” – Dr. Saulo Rodrigues.
SAIBA MAIS!
A ação jurídica idealizada pelo escritório do Dr. Saulo Rodrigues pretende de forma
sucessiva a revisão de benefícios e pensões a fim de lhe preservar o valor real
e paridade quanto à integralidade de vencimentos do pessoal da ativa, para
servidores que ingressaram até 1998, desde que preenchidos os seguintes
requisitos, para homens de 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo
efetivo, 15 de carreira e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
“Obviamente, perceba que os servidores do Município de Buritama - vêm suportando prejuízos irreparáveis nos seus Benefícios. Veja, por exemplo, amigo servidor, que não há qualquer correspondência entre os benefício de aposentadoria e os valores relativos as remunerações do pessoal da ativa.” – Dr. Saulo Rodrigues.
Servidores que ingressaram no serviço público
antes de 2003, tem direito à paridade remuneratória e à integralidade do
cálculo de seus proventos.
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