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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

FIES 2015. Estudantes poderão fazer novos contratos a partir do dia 23



FIES. Estudantes poderão fazer novos contratos a partir do dia 23 de fevereiro.

Será aberto no próximo dia 23 o sistema para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Sistema Informatizado do Fies (SisFies) ficará aberto até o dia 30 de abril. As inscrições poderão ser realizadas no portal do programa.
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Passo a passo para solicitar o financiamento
Inscrição – O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFies e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de cadastro de pessoa física (CPF), sua data de nascimento, um endereço eletrônico válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após prestar essas informações, o estudante receberá uma mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Validação – Após concluir sua inscrição no SisFies, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Contratação – Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais agentes financeiros do programa. Se houver dúvida, o estudante deve ligar para 0800 61 6161.
Assessoria de Comunicação Social
Acesse o portal do SisFies
Palavras-chave: educação superior, financiamento estudantil, Fies, SisFies

Fonte: Mec.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21098:estudantes-poderao-fazer-novos-contratos-a-partir-do-dia-23-&catid=212&Itemid=86

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6 comentários:

Unknown disse...

Sou Daniele Sampaio estudante do 7º semestre de Enfermagem do Centro Universitário Dr Leão Sampaio localizada na cidade de Juazeiro do Norte no Ceará. Gostaria de esclarecer uma enorme dúvida!! No semestre de 2015.2 não realizei o aditamento na minha IES tendo vista que eu não estava aparecendo na base de dados do FNDE, e continue cursando o semestre normalmente, sendo prorrogados os prazos de aditamento por conta do erro no sistema. Não consegui realizar o aditamento, entramos em contato com o FNDE sobre e ficamos aguardando as orientações provenientes deles, e recebi um email que minha solicitação estava sendo analisada, e diante disso, a faculdade orientou aguardar o inicio dos novos aditamentos subsequentes do semestre em vigência de 2016.1. Quando iniciado, foi me solicitado à suspensão do semestre referente ao que não foi aditado, sendo o de 2015.2, em relação a isso perguntei a faculdade se haveria algum prejuízo ou se eu pagaria algum encargo pela suspensão e me orientaram que não. Quando foi agora que tentei realizar à rematrícula, consta no sistema da faculdade que estou com um débito referente ao semestre que não foi aditado por erro na base de dados do FNDE e aquele que foi suspenso em motivos disso. Verifiquei a LEI 10.260/2001, a questão da suspensão e fala no artigo 5 º I – prazo: "não poderá ser superior à duração regular do curso, abrangendo todo o período em que o Fies custear os encargos educacionais a que se refere o art. 4o desta Lei, inclusive o período de suspensão temporária, ressalvado o disposto no § 3o deste artigo". O meu questionamento é em relação a não orientação quanto à isso, como também a falta de atualização do sistema do FNDE em relação ao meu aditamento, bem como eu ter o direito de recorrer junto ao FNDE para regulação do meu problema e a faculdade só ter me informado isso após a suspensão do semestre para aditamento seguinte. Com isso a faculdade está cobrando de mim, um repasse que era pra ter feito pelo FNDE e em contra partida da sua não atualização para me localizar na base de dados, encontra-se me cobrando a quantia de 6.204,00 referente ao semestre suspenso. Diante disso, gostaria de saber se posso recorrer os meus direitos, visto que o erro partiu de uma entidade maior, e não minha enquanto estudante?????
Desde já agradeço pela disponibilidade e aguardo orientações quanto ao meu caso!!!!!

Unknown disse...

Sou Daniele Sampaio estudante do 7º semestre de Enfermagem do Centro Universitário Dr Leão Sampaio localizada na cidade de Juazeiro do Norte no Ceará. Gostaria de esclarecer uma enorme dúvida!! No semestre de 2015.2 não realizei o aditamento na minha IES tendo vista que eu não estava aparecendo na base de dados do FNDE, e continue cursando o semestre normalmente, sendo prorrogados os prazos de aditamento por conta do erro no sistema. Não consegui realizar o aditamento, entramos em contato com o FNDE sobre e ficamos aguardando as orientações provenientes deles, e recebi um email que minha solicitação estava sendo analisada, e diante disso, a faculdade orientou aguardar o inicio dos novos aditamentos subsequentes do semestre em vigência de 2016.1. Quando iniciado, foi me solicitado à suspensão do semestre referente ao que não foi aditado, sendo o de 2015.2, em relação a isso perguntei a faculdade se haveria algum prejuízo ou se eu pagaria algum encargo pela suspensão e me orientaram que não. Quando foi agora que tentei realizar à rematrícula, consta no sistema da faculdade que estou com um débito referente ao semestre que não foi aditado por erro na base de dados do FNDE e aquele que foi suspenso em motivos disso. Verifiquei a LEI 10.260/2001, a questão da suspensão e fala no artigo 5 º I – prazo: "não poderá ser superior à duração regular do curso, abrangendo todo o período em que o Fies custear os encargos educacionais a que se refere o art. 4o desta Lei, inclusive o período de suspensão temporária, ressalvado o disposto no § 3o deste artigo". O meu questionamento é em relação a não orientação quanto à isso, como também a falta de atualização do sistema do FNDE em relação ao meu aditamento, bem como eu ter o direito de recorrer junto ao FNDE para regulação do meu problema e a faculdade só ter me informado isso após a suspensão do semestre para aditamento seguinte. Com isso a faculdade está cobrando de mim, um repasse que era pra ter feito pelo FNDE e em contra partida da sua não atualização para me localizar na base de dados, encontra-se me cobrando a quantia de 6.204,00 referente ao semestre suspenso. Diante disso, gostaria de saber se posso recorrer os meus direitos, visto que o erro partiu de uma entidade maior, e não minha enquanto estudante?????
Desde já agradeço pela disponibilidade e aguardo orientações quanto ao meu caso!!!!!

Camila Kneip disse...

Boa tarde!
Preciso de informações a respeito de suspensão do fies.
Solicitei a suspensão em 2015.2 e perdi o prazo para solicitar a segunda em 2016.1. O ministério da educação me orientou a esperar que o sistema me libere essa suspensão mas que não é certo que isso aconteça. Posso conseguir isso judicialmente? Muito Obrigada Camila

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Com relação ao pedido de suspensão a legislação do FIES dispõe que todo o estudante participante do financiamento público estudantil tem direito ao pedido de suspensão/trancamento do contrato. Verbis:


Art. 17. O financiamento poderá ser suspenso mediante uma única solicitação do estudante, por até dois semestres consecutivos, mantida a duração regular do curso para fins do cálculo do prazo de amortização financiamento, conforme previsto no art. 5º, I, da Lei no 10.260, de 2001. Parágrafo único. Independentemente do mês em que for requerida a suspensão, considera-se o semestre o integral para fins de contagem do prazo de suspensão do financiamento, ficando o estudante financiado, neste período, obrigado a pagar os juros do financiamento nos períodos estabelecidos no contrato de financiamento.

Importante aventar que o período previsto para aditamento de suspensão é de 1º de janeiro a 31 de maio, para o 1º semestre; e; 1º de julho a 30 de novembro para o 2º semestre. A suspensão tem de ser solicitada até o dia 15 de cada mês.

Registra-se que o aditamento de suspensão de ser renovado a cada semestre, até por dois semestres consecutivos (mediante prévia aceitação da CPSA da IES). Assim, pressupõe-se que até o dia 15 de cada mês relativo ao semestre deve o estudante renovar o pedido sob pena de cancelamento abrupto do contrato FIES.

O pedido de suspensão do contrato pode ser realizado por três semestres consecutivos, mas o período suspenso é considerado semestre utilizado para fins do período global do financiamento. Assim, o pedido de suspensão implica indica que o estudante não terá direito ao pedido de dilação após o prazo regular do curso.

O pedido de suspensão do contrato devem ser solicitados pelo sítio virtual disponível para manutenção dos contratos localizado no seguinte endereço eletrônico:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/

O pedido de suspensão é exclusivo do estudante e não há necessidade de comparecimento à instituição financeira responsável pela manutenção do contrato. Após o realizar o pedido de suspensão pelo site o estudante deve comparecer perante a CPSA da IES para que esta no prazo de 5 dias valide o pedido perante o sistema. A perda de prazo para validação invalida o procedimento que deve ser reiniciado.

Em caso de perda de prazo para realização do procedimento dentro do período pode gerar complicações e interromper a fruição do contrato FIES.

A interrupção abrupta do contrato pressupõe o início da fase de amortização do contrato e encerramento da fase de utilização.

Assim, somente pela via judicial o contrato pode ser restabelecido. Isto porque, não tem sentido deixar de prorrogar o contrato por força de questões meramente procedimentais imanentes à manutenção do contrato FIES.

É necessário aventar que não é razoável concluir pela interrupção do contrato FIES quando o principal interessado na manutenção do contrato é o próprio estudante que depende do financiamento para continuidade da jornada universitária.


O FIES vincula as rendas futuras do estudantes, conquanto, levando em consideração que o pagamento do saldo devedor do FIES está devidamente atrelado à prática da profissão adquirida por força do FIES, decerto, a interrupção do contrato se revela uma tremenda ofensa ao princípio constitucional maior e fundamental para existência do programa social que visa maximizar as inclusões no ensino superior, qual seja: o livre acesso à educação.

Unknown disse...

ME AJUDEM..ESTOU NO 7° SEMESTRE DE DIREITO..JÁ FIZ TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO POIS ESTUDAVA NA UNIP DE SANTOS/SP E VIM EMBORA PRO CEARÁ,ESTOU NA FAP/CE LÁ PERDI MUITAS EMENTAS POR HORAS,AGORA TENHO QUE DILATAR O FIES POR MAIS DOIS SEMESTRES,E VAI FICAR FALTANDO O 9° E O 10° COMO VOU FAZER PARA CONCLUIR COM MEU FIES,POIS NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR..ME AJUDEM.. TMB SUSPENDIR POR 2 SEMESTRES..

Unknown disse...

Estou na mesma situação só que a minha mais complicada usando.a dilatação vai ficar 7 semestres.posso entra na justiça doutor Saulo ?

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