google40e0fd6e3d038f12.html FIES. “Erro 0314 (E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto’.” ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

sábado, 28 de fevereiro de 2015

FIES. “Erro 0314 (E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto’.”




FIES e revisão de encargos educacionais: o que fazer?


Com  as novas regras do FIES, não é possível concluir o aditamento quando o valor da mensalidade for reajustada em valor superior a 6,41%. 

O Estudante quando do seu pedido de aditamento se depara com a seguinte mensagem: “(E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto’.”

A novel disposição contida na Portaria Ministerial editada pelo MEC prejudica a jornada universitária de diversos Estudantes e fere de morte o princípio esculpido no texto constitucional que visa garantir o livre acesso à educação.

Nesse passo, é importante que o Estudante procure o Judiciário para evitar que a Portaria Ministerial coloque limites no acesso ao financiamento público em total contradição com o princípio constitucional que assegura o livre acesso à educação, além de contrariar de forma frontal as disposições da Lei 9.870/1999, que veda a revisão de encargos educacionais.

Portanto, as disposições contidas em uma Portaria Ministerial não pode impedir a fruição de direito constitucional que garante o livre acesso à educação através do FIES.

Assim, totalmente recomendável que o Estudante procure ajuda no Judiciário através de remédio jurídico para correção do sistema SISFIES e para evitar prejuízos à sua jornada universitária. 

O anunciado remédio jurídico visa evitar a limitação no sistema SISFIES e condicionar o pagamento das diferenças relativas ao aditamento pendentes em razão do óbice criado pela falha no aditamento semestral.

É importante destacar que desde há muito tempo o Eg. Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor de indenização devida pelo Poder Público como consequência de revisão “forçada” da correção de preços em setores regulados, fato semelhante ao que está ocorrendo nesse momento. 

Nessas decisões consta que a "Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: [é] empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa [...] [havendo] obrigação de indenizar por parte do poder público". (RE 422941, 2006).

Por derradeiro, é importante o registro de que devem ser monitorados todos os novos contratos de financiamento feitos no programa, pois a norma nova do FIES - Portaria Normativa 2/2015 - é lacônica quanto a regra que indica novas restrições no sistema.

fies aditamento e Portaria 2 de 2015 e aditamento e valores pendentes na faculdade e fies dívida no fies e faculdade e mensalidades e reajuste no valor de 6,41% e fies, fies e mensalidades reajustadas, advogado fies e reajuste 6,41%, financiamento público fies e aditamento fies e fies 2015, aditamento fies 2015

2 comentários:

Anônimo disse...

Veja o Site www.youtubetv.com.br

diego barreto disse...

bom dia !!! meu nome e Diego e faço faculdade na anhanguera educacional (guarulhos) , vi que vc e um advogado so voltado pelo fies?
estou tendo um problema com eles desde quando eles compraram a torri celli na epoca eu tinha uma bolsa chamada Vali Data credito estudantil que voce pagava a metade do curso.
pois a anhanguera quando comprou disse na epoca que não aceitavam meu credito estudantil mais eu tinha um contrato dizendo que eles não podia quebrar esse contrato , fui no procon teve 2 audiências e resumindo perdi o ano naquela epoca , e ainda tive que paga o que eu estava devendo da Vali Data poderia ter entrado com danos morais na epoca , teve um advogado da familia mais na minha opinião ele não sabia nada desse assunto.
perdi um ano com essa brincadeira , quando voltei a estudar na mesma instituição era mais 1 ano porque o curo de farmácia era agora (bacharelado) , quando tranquei eram de 4 anos ...
quando voltei eu não tinha uma sala certa , fiz o Plano de estudos , fazendo materias em cada turma ao longo do curso.
em 2014-2 fiz contrato com o fies 100% , com isso eu estava no 7 semestre e o contrato estava la dizendo ate o 10 semestre do curso , 18 meses que seriam 3 semestres financiados .
mais o contrato esta ate 2022 de fies ?
agora faltando um semestre pra fazer perdi o aditamento e a dilatação desse fies sendo que isso nunca foi me passado , quando eu estrava no sistema do fies estava la aditamento feito com sucesso .
com tudo isso a faculdade esta me cobrando 15.000 reais , me cobrando 2015-2 e 2016-1 ..

a minha duvida é a faculdade e o fies eles tem esse direito de fazer isso com o aluno ?
eu queria que alguem que e especializado nesse assunto fala-se isso pra mim
como que so agora eles veem e falam isso pra mim , porque nao falaram antes isso , deixou chegar até esse ponto ?

agora o prejudicado nesse historia sou eu porque eu não estou frequentando mais as aulas ...
ficaria muito grato se responde se minha pergunta
abraço !!!

Postar um comentário

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Free Samples By Mail