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"A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo". " Nelson Mandela."

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 205 da CF/88"

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Estudar de graça – ou quase. Aprenda Brasil.



Seis países em que é possível estudar de graça – ou quase


"Quando o assunto é estudar fora, os destinos mais procurados pelos brasileiros são Canadá, Estados Unidos e Inglaterra, de acordo com a Associação Brasileira de Organizadores de Viagens Internacionais e Culturais (Belta). Embora os EUA estejam em primeiro lugar, o fato é que o sonho americano muitas vezes esbarra num ponto difícil de ser superado: o alto custo.
Para que você não desista de estudar fora, que tal considerar outros roteiros menos tradicionais? Veja a seguir seis países europeus em que é possível estudar de graça (ou quase):
1. Alemanha
A Alemanha possui universidades públicas mundialmente reconhecidas, sendo que algumas instituições recebem financiamento especial do governo por serem consideradas de excelência. O país oferece atrativos interessantes para estudantes internacionais, já que é possível estudar mesmo sem falar uma única palavra de alemão e sem desembolsar nenhum euro. São oferecidos cerca de 900 cursos de graduação e pós-graduação exclusivamente em inglês, com opções que vão de engenharia a ciências sociais.
Universidade de Hoheinhem, em Stuttgart, por exemplo, oferece o curso de mestrado em ciências bioeconômicas, de graça e em inglês. São 45 vagas e o prazo final para candidatura é dia 15 de junho de 2015. Não há mensalidades (confira aqui), mas o aluno precisará desembolsar três taxas simbólicas: de 90, 60 e 5 euros.
O país só exige que o aluno comprove ter condições de se sustentar. Saiba maisUniversitários podem trabalhar até 180 dias por ano, se o trabalho for meio-período, ou 90 dias, se for tempo integral. Agora, se você for para a Alemanha estudar algum idioma, a permissão de trabalho é para 90 dias.
Onde encontrar mais informações
Para informações sobre todos os cursos disponíveis nas universidades alemãs, cliqueAQUI. Informações sobre o programa Ciência sem Fronteiras (CsF) no país podem ser obtidas AQUI.
2. Suécia
suecia
A Suécia oferece mais de 900 programas em inglês, distribuídos em 35 diferentes universidades. Os estudantes pagam somente a taxa de matrícula, exceto para programas de doutorado, que são completamente isentos. Veja mais informações aqui, na pergunta “are you applying for third cycle?”.
O país permite ainda que estudantes universitários trabalhem para custear seus estudos. Saiba mais
Onde encontrar mais informações
Para mais informações sobre estudar na Suécia, clique AQUI. Se quiser saber detalhes sobre bolsas de estudo e financiamentos, acesse o site oficial do Governo Sueco. As informações estão em inglês.
3. Finlândia
A Finlândia, país do norte da Europa, não cobra matrículas e nem mensalidades escolares para os cursos de graduação e pós-graduação, além de oferecer um grande número de programas em inglês. No entanto, você precisará arcar com seus gastos pessoais se optar por cursar graduação ou o mestrado no país. As bolsas de estudo (que cobrem estas despesas) são concedidas apenas para estudantes de doutorado e pesquisadores. Clique aqui e entenda o processo.
A Finlândia permite que universitários trabalhem por até 25 horas semanais e cerca de 87% dos estudantes conseguem emprego, de acordo com dados da Universia.
Onde encontrar mais informações
Clique AQUI para saber mais sobre os cursos de graduação gratuitos. O site daembaixada da Finlândia no Brasil oferece também diversas informações (em português)  para quem pretende estudar lá.
4. França
A França oferece mais de 76 cursos de graduação em inglês, mas a maioria é oferecida por universidades particulares e costuma ser caro. No entanto, existem diversos cursos de pós-graduação formatados exclusivamente para estudantes de língua inglesa e com preços bem acessíveis.
mestrado de engenharia de nanotecnologia oferecido pela Universidade de Lyon, por exemplo, custa 582 euros por ano (mesmo para estudantes não europeus), já com o seguro saúde incluso. O prazo de candidatura vai até 15 de maio de 2015. O curso tem duração de dois anos e as aulas são em inglês. Saiba mais sobre os preços dos cursos na França
Universitários podem trabalhar até 17 horas semanais no país e, segundo dados do Ministério do Trabalho francês, o estudante internacional recebe, em média, cerca de 500 euros por mês.
Onde encontrar mais informações
Para mais informações sobre estudar na França, clique AQUI. No site campus France Brasil, da agência oficial de promoção do ensino superior Francês, há informações em português. Você também pode tirar suas dúvidas na página do Consulado Francês no Brasil.
tromson island noruega editado
5. Noruega

As universidades estaduais norueguesas não cobram mensalidades dos estudantes. E mais: o sistema de ensino superior do país prioriza turmas pequenas, o que faz com os que professores sejam muito acessíveis.
Além disso, diversas escolas oferecem programas ministrados totalmente em inglês. É o caso, por exemplo, do mestrado de economia da Universidade de Oslo, que tem a duração de dois anos e não tem mensalidade. O prazo de candidatura é dia 1º de dezembro para alunos não europeus e as informações sobre admissão podem ser encontradas aqui.
Embora os cursos sejam gratuitos, é bom lembrar que o país tem um dos maiores custos de vida do mundo, além de um clima bastante difícil de enfrentar, especialmente para os brasileiros. Os invernos podem ser muito longos e gelados. Fique atento!
Onde encontrar mais informações
Informações sobre estudos na Noruega voltados para estudantes internacionais podem ser obtidas AQUI. O site Study in Norway traz detalhes sobre os cursos gratuitos. Datas importantes, dicas e documentação necessária podem ser visualizadas neste link.
6. Eslovênia
A Eslovênia faz fronteira com a Itália e com a Croácia e oferece cerca de 150 programas totalmente em inglês e a preços acessíveis. O mestrado de Estudos Migratórios e Relações Interculturais, por exemplo, da Universidade de Nova Gorica, é ém inglês e custa 2.500 euros por ano. Em dúvida se vale a pena estudar na Eslovênia? Veja dez motivos para se mudar para lá agora.
Onde encontrar mais informações
Para informações sobre cursos e valores, clique AQUI. Detalhes sobre o ensino superior no país e sobre situações de isenção das taxas das universidades podem ser encontrados neste link. Caso você deseje mais informações sobre cursos de pós-graduação, clique AQUI.
Por Carolina Campos"
Fonte: http://www.estudarfora.org.br/

FIES. Dilma admite que governo errou ao deixar controle do Fies para faculdades particulares.


Dilma admite que governo errou ao deixar controle do Fies para faculdades particulares.


"O governo cometeu um erro no Fies. Passou para o setor privado o controle dos cursos. Não fazemos isso com o Prouni, não fazemos com o Enem, não fazemos com ninguém. Isso não é culpa do setor privado. Fomos nós que fizemos isso. Em vez de controlar as matrículas, quem controlava era o setor privado", disse Dilma.

Desde que foram publicadas, no final do ano passado, alterações nas regras do Fies, o fundo tem sido alvo de embate entre governo e instituições privadas. Restrições de qualidade e de valores foram impostas à oferta de financiamento. Estudantes não estão conseguindo renovar contratos com instituições que tiveram reajustes nas mensalidades acima de 6,4% e estão enfrentando um sistema congestionado para novos financiamentos.


Sobre a exigência de nota mínima, de 450 pontos em média, nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a presidente defendeu a medida, e disse ser inaceitável alguém que tirou "zero em português" ter acesso ao financiamento. "Esse que teve zero compromete o Brasil", disse Dilma.


Ela negou que haja problemas com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e reafirmou o compromisso de oferta total de 12 milhões de vagas.

Problemas para novos e antigos contratos


No fim da semana passada, o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, garantiu que todos os contratos já abertos no Fies serão renovados. "Todos têm assegurado o aditamento de seus contratos", disse. A pasta esclarece que, a qualquer momento em que for feito o aditamento, ele vale desde o início do semestre. A lentidão no sistema, enfrentada por alunos, está sendo corrigida, acrescenta o MEC.


Fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/

segunda-feira, 16 de março de 2015

FIES. REAJUSTES DAS MENSALIDADES. DECISÃO JUDICIAL. MEC tem dez dias para atender decisão que suspende teto de reajuste do Fies


MEC tem dez dias para atender decisão que suspende teto de reajuste do Fies

O Ministério da Educação (MEC) tem dez dias para atender decisão da Justiça que suspende o teto de reajuste nos contratos do Financiamento Estudantil (Fies). 

Decisão da 7.ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o limite de 6,4% no reajuste de mensalidades de instituições participantes do Fies ­ do Estado. 

A decisão atende a mandado de segurança da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e vale apenas para suas associadas.

A reportagem do Estado mostrou que as mudanças promovidas pelo governo no Fies já provocam uma guerra judicial. 

Nos últimos dias, o governo já havia perdido ações em Alagoas e Rondônia. Ontem, surgiram outras duas decisões da Justiça Federal contra o MEC. 

Também houve decisão na 5.ª Vara do Distrito Federal. Esta obriga o MEC a cumprir o cronograma de pagamento dos valores do Fies às instituições. 

A ação representa oito faculdades de São Paulo. 

O MEC colocou como limite o reajuste de 6,4% nas mensalidades para contratos no Fies. 

As instituições se queixam da trava, uma vez que não é possível cobrar preços diferentes para quem não tem o Fies. 

Além de atrasos de pagamento, o governo criou cronograma diferenciado de repasses para instituições de grande porte, restringindo os pagamentos. 

Alunos que não têm tido acesso ao Fies também procuraram a Justiça, como também revelou nesta sexta o Estado. 

Levantamento feito pela Defensoria Pública da União (DPU) constatou que, só em 2015, o órgão acumulou 800 reclamações referentes a renovações do Fies. 

O órgão estuda ingressar com ação civil pública para prorrogar o prazo dos aditamentos, que se encerra em abril. “Recebemos algumas informações, mas com poucas perspectivas de solução”, disse o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz. 

Fonte: Estadão.

sexta-feira, 13 de março de 2015

FIES. JUSTIÇA SUSPENDE TETO PARA REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO FIES EM TODO O BRASIL



FIES. JUSTIÇA SUSPENDE TETO PARA REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO FIES EM TODO O BRASIL


Instituições de todo o país ganharam decisão liminar na Justiça que suspende o teto de reajuste de 6,4% das mensalidades de cursos inscritos no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A partir deste ano, o Ministério da Educação estipulou esse índice para a renovação de contratos, ou para os pedidos feitos em 2015. 

A decisão, obtida na última segunda­feira (9), vale para as mantenedoras filiadas à Fenep (federação de escolas particulares). Segundo a presidente da entidade, Amábile Pacios, a medida atinge cerca de 1,5 mil instituições de ensino superior, espalhadas por 19 Estados. "No fundo, isso vai acabar se estendendo para todo mundo, porque as outras vão pedir isonomia da decisão", avalia. O MEC afirmou que recorrer. 

Recentemente, uma instituição de Rondônia e o sindicato de mantenedoras de instituições de ensino de Alagoas receberam decisões favoráveis na Justiça. Além dessa ação, a Fenep é autora é de outro questionamento, para derrubar todas as novas regras do Fies ­ como a redução do fluxo de pagamentos e exigência de desempenho mínimo no Enem. Na decisão, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª vara de Justiça Federal do DF, pondera que as instituições divulgaram os novos encargos educacionais em novembro do ano passado, mas as alterações no programa ocorreram apenas no início do ano. "Tal comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes, na medida em que, tendo a Administração se mantido inerte quando da divulgação dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com tais valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com esses novos valores",


Nem metade dos alunos consegue renovar Fies


Nem metade dos alunos consegue renovar Fies 



São Paulo - Menos da metade dos alunos com contratos ativos do Financiamento Estudantil (Fies) conseguiram renová-los até a quarta-feira, 11, 40 dias depois que o sistema online foi aberto. Isso representa cerca de 800 mil alunos, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou.
O prazo vai até 30 de abril. O Ministério da Educação (MEC) garantiu que todos os 1,9 milhão de estudantes com Fies têm garantia de renovação.
Com o objetivo de frear os gastos com o programa, o MEC promoveu, desde o fim de 2014, uma série de restrições no acesso ao Fies, que financia alunos em universidades particulares.
O sistema eletrônico do MEC tem apresentado vários problemas de instabilidade de conexão - o que, somado às restrições, tem causado até confusão entre alunos.
Muitos se dirigiram às instituições, como o que aconteceu na FMU, na região central de São Paulo, na terça e quarta-feira. À tarde, houve a distribuição de senhas. Alunos dormiram na rua para tentar garantir o benefício.
O sistema online ficou fechado neste ano até 28 de janeiro, quando foi aberto apenas para renovações. O MEC garante que o prazo será suficiente para os aditamentos.
O mesmo não é garantido nos novos contratos. Com limitações regionais e por tipo de curso, definidas pelo MEC, mas não detalhadas, estima-se que somente 250 mil novos contratos sejam realizados em 2015.
Não chega à metade da marca de 2014, quando houve 700 mil financiamentos.
O site para novas adesões foi aberto no dia 23 de fevereiro e também fecha no fim de abril.
Desde 2010, quando o Fies foi reformulado, com facilitações nas condições de pagamento, o sistema ficava aberto o ano todo.
Em 2014, os gastos no Fies chegaram a R$ 13,7 bilhões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Instituições travam guerra judicial contra mudanças do MEC no FIES.


Instituições travam guerra judicial contra mudanças do MEC

São Paulo - Após causar transtornos para alunos e instituições, as mudanças do Ministério da Educação (MEC) nas regras de concessão do Financiamento Estudantil (Fies) tornaram-se agora uma guerra judicial.
Depois de apostar na negociação com a pasta, instituições de ensino superior privadas começaram ir à Justiça contra as mudanças. Alunos também estão procurando a Defensoria Pública.
Nos últimos dias, o governo já havia perdido ações em Alagoas e Rondônia. Ontem, surgiram outras duas decisões da Justiça Federal contra o MEC.
Uma veio da 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, que suspendeu a trava imposta pelo MEC para reajuste das mensalidades de instituições participantes do Fies. A decisão atende a mandado de segurança da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).
Também houve decisão na 5ª Vara do Distrito Federal. Esta obriga o MEC a cumprir o cronograma de pagamento dos valores do Fies às instituições.
A ação representa oito faculdades de São Paulo. "Várias instituições do Brasil estavam sem receber desde dezembro", diz o advogado Antonio Renato Mussi Malheiros, que defende as instituições e tem outros sete processos em trâmite.
O MEC colocou como limite o reajuste de 6,4% nas mensalidades para contratos no Fies. As instituições se queixam da trava, uma vez que não é possível cobrar preços diferentes para quem não tem o Fies. Além de atrasos de pagamento, o governo criou cronograma diferenciado de repasses para instituições de grande porte, restringindo os pagamentos.
A presidente da Fenep, Amábile Pacios, comemorou a decisão da Justiça Federal. "Cada universidade tem uma realidade diferente, uma planilha de custos e um reajuste necessário para sua saúde financeira." O MEC informou que não foi notificado, mas vai recorrer.
Estudantes
Alunos que não têm tido acesso ao Fies procuraram a Justiça. Levantamento feito pela Defensoria Pública da União (DPU) constatou que, só em 2015, o órgão acumulou 800 reclamações referentes a renovações do Fies. O órgão estuda ingressar com ação civil pública para prorrogar o prazo dos aditamentos, que se encerra em abril. "Recebemos algumas informações, mas com poucas perspectivas de solução", disse o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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quinta-feira, 12 de março de 2015

Gasto com Fies cresce 13 vezes e chega a R$ 13,4 bi, mas ritmo de matrículas cai


Gasto com Fies cresce 13 vezes e chega a R$ 13,4 bi, mas ritmo de matrículas cai

Criado em 1999, o Fies teve uma explosão de contratos após mudanças promovidas em 2010 para elevar as matrículas na rede privada, conforme anunciado na época. 

"O Brasil precisa chegar a 10 milhões de matrículas no ensino superior", afirmou o então ministro da Educação, Fernando Haddad (PT). 

Os juros caíram de 6,5% para 3,4% ao ano, abaixo da inflação. Além disso, o financiamento pôde ser obtido a qualquer momento, a exigência de fiador foi relaxada e o prazo de quitação, alongado. Levantamento do Estadão Dados, com base em informações do Portal da Transparência e microdados do Censo da Educação Superior, mostra que, desde então, o número de alunos no Fies subiu 448% ­ de 150 mil, em 2010, para 827 mil em 2013, último ano em que há dados do censo. 

O total de alunos na rede privada subiu apenas 13% ­ de 3,9 milhões para 4,4 milhões. 

A explicação é que muitas faculdades passaram a incentivar alunos já matriculados a não pagar a própria mensalidade, mas a entrar no Fies ­ que, por sua vez, repassa os valores diretamente para as instituições, sem atraso ou inadimplência. 

Enquanto as empresas têm dinheiro garantido, a dívida fica com o aluno e o risco, com o governo. 

Para incentivar a adesão ao programa, as universidades usaram várias estratégias: distribuição de tablets, feirões para explicar o financiamento e até prêmios para quem indicar um amigo. 

As novas regras, porém, estimulam até quem não precisa entrar no programa, uma vez que os juros abaixo da inflação fazem com que o montante a ser pago no futuro seja menor do que o custo da mensalidade atualmente. 

A consequência das novas regras foi o forte crescimento nas transferências para grupos de educação. 

O Kroton­Anhanguera, por exemplo, foi a empresa que mais recebeu pagamentos do governo federal em 2014. Doze mantenedoras do grupo receberam juntas mais de R$ 2 bilhões ­ o dobro do que a Embraer, que fabrica aviões militares, e a Odebrecht, responsável por dezenas de obras pelo País. Outros grupos também figuram entre os líderes de desembolsos do Tesouro em 2014, como a Estácio (R$ 683 milhões) e a Unip (R$ 390 milhões). 

O total a mais gasto com o Fies de 2011 a 2014 em relação ao que se gastava antes das mudanças chega a R$ 24 bilhões ­ o suficiente para operar uma instituição do porte da Universidade de São Paulo (USP) no período. Segundo o professor Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), a relação das instituições com o Fies é de "capitalismo sem risco". "Elas não precisam competir por preço, não têm dificuldade de reajustar valores, não têm crise nem problema com aluno." O especialista em ensino superior Carlos Monteiro, da CM Consultoria, explica que a expectativa de expansão no número total de matrículas não se concretizou. "O que a maioria das instituições acabou fazendo foi transferir para o Fies aquele aluno que dava desconto, que era bolsista", diz. 

Fonte: Estadão.

FACULDADES TEM 99% DOS ALUNOS FINANCIADOS PELO FIES.

FACULDADES TEM 99% DOS ALUNOS FINANCIADOS PELO FIES.

Com a estratégia de passar alunos já matriculados para o Financiamento Estudantil (Fies), há faculdades cuja maioria dos estudantes está registrada no programa federal. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC) de 2013, mais de cem instituições têm mais de 60% dos estudantes com mensalidades financiadas. Várias das instituições ou não existiam em 2010 ou tinham apenas uma ou duas turmas de graduação ­ mas, hoje, já têm milhares de alunos ligados ao Fies. 

É o caso da Faculdade Tijucussu, em São Caetano do Sul, no ABC paulista. Em 2010, eram 27 alunos matriculados, nenhum com Fies. Hoje, são 1.272 estudantes ­ e, de todos esses, só quatro pagam suas próprias mensalidades e todos os outros estão registrados no programa federal. 

Esse número faz com que ela seja a faculdade com mais de mil alunos com maior porcentagem de estudantes no Fies: 99,7%. 

A faculdade faz parte do Grupo Uniesp, que é o que mais depende do financiamento entre os cinco maiores no País (leia mais nesta página). 

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O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,faculdade-tem-99-dos-alunos-com-fies-imp-,1634716

80% dos contratos do Fies são de financiamento integral


80% dos contratos do Fies são de financiamento integral

As reportagens mostraram que, apesar de os gastos com o Fies decolarem de 2010 para cá, o número de alunos do ensino superior privado não cresceu na mesma ordem –  na verdade, o ritmo de expansão da rede particular até caiu.
O que aconteceu é que as empresas educacionais têm utilizado diversas estratégias para levar ao Fies o aluno que já era da instituição e que pagava do próprio bolso. O que significa dinheiro limpo para a empresa, um capitalismo sem risco. O aluno fica com a dívida e o risco de inadimplência vai para o governo.
O número de alunos do ensino superior privado não cresceu
Dos 1,9 milhão de contratos de Financiamento Estudantil (Fies), 80% são integrais – ou seja, financiam 100% do curso. Apenas 8% (155 mil) dos contratos são de 50%.
Para conseguir o financiamento total do custo do curso, os estudantes precisam ter renda familiar mensal bruta de até dez salários mínimos, contanto que o percentual do comprometimento da renda per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60%. Do total de alunos no programa, 87% (1,6 milhão de pessoas) têm renda de até 5 salários mínimos. Só 2% dos contratos (46 mil pessoas) são de estudantes com renda familiar entre 10 e 20 salários mínimos. 
Alunos de licenciatura, que forem atuar na rede pública como professores, poderão abater 1% da dívida do Fies a cada mês trabalhado. Médicos que forem atuar na equipe de Saúde da Família também podem ter o benefício.
Fonte: http://educacao.estadao.com.br/blogs/paulo-saldana/80-dos-contratos-do-fies-sao-de-financiamento-integral/

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Justiça em Alagoas suspende nota mínima no Enem para Fies


Justiça em Alagoas suspende nota mínima no Enem para Fies

A Justiça Federal em Alagoas determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda regra, criada no fim do ano passado, que exige nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que queiram obter o Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, a decisão ainda suspende a redação de portaria que diminuiu para oito, ao invés de 12, os pagamentos do governo feito à instituições de ensino superior privadas.
A decisão, de antecipação de tutela, só vale para instituições em Alagoas. A ação foi de iniciativa do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas. Como parte do pacote dos ajustes de conta do governo federal iniciado no fim do ano passado, o MEC publicou em dezembro de 2014 portarias que mudaram o acesso ao Fies – programa que financia, a juros baixos, as mensalidades de aluno no ensino superior privado.
A média mínima de 450 ponto no Enem, além de redação com nota acima de zero, passaram a ser critério para o financiamento. No entendimento do juiz Sebastião José Vasques de Moraes, da 4.ª Vara, a regra prejudica alunos mais pobres, que são o público alvo do Fies. “Os estudantes de baixa renda, então, ficam à margem da oportunidade de frequentar o ensino superior e obter um diploma de graduação, uma vez que não concorrem diretamente nos vestibulares das universidades públicas e, quanto às faculdades particulares, não teriam como arcar com o custo da mensalidade; a não ser mediante programas de inclusão, tal como o financiamento creditício que é o Fies”, anotou o juiz na decisão.
Sobre o fluxo de pagamentos, o MEC definiu que a redução de no número de parcelas (de 12 para 8) valeria para instituições com mais de 20 mil alunos. O magistrado apontou que o MEC não poderia diferenciar as instituições dessa forma e que a regra poderia afetar as finanças das empresas. “As IES (instituições de ensino superior) aqui representadas pelo demandante poderão sofrer graves prejuízos, vez que não terão os recursos financeiros necessários para garantir o funcionamento das Instituições de Ensino Superior neste Estado.”
A decisão da Justiça é de ontem, 9 de março. Essa já e a segunda decisão judicial contra as alterações do MEC no Fies. Na semana passa, uma faculdade particular de Rondônia havia conseguido decisão que impede o MEC de limitar os contratos do Fies a cursos com reajustes de até 6,4%.
O MEC informou que não foi notificado e não comentou a decisão.
Fonte: http://educacao.estadao.com.br/
FIES NOTA MÍNIMA ENEM, NOTA FIES 450 PONTOS ENEM, NOTA FIES E NOTA MÍNIMA ENEM E FIES JUSTA E NOTA MÍNIMA ENEM

quarta-feira, 4 de março de 2015

SERVIDOR PÚBLICO. NORMA QUE DIMINUI TETO PARA RECEBIMENTO DE VALORES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE RPV.



SERVIDOR PÚBLICO. NORMA QUE DIMINUI DE O TETO PARA RECEBIMENTO DE VALORES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE RPV.


Vários Municípios tem alterado o teto para recebimento de valores por RPV, mas cabe esclarecer qual o momento de incidência da norma que diminuiu o teto para possibilidade de recebimento de valores na Fazenda Pública através de RPV. 


Ao meu ver, indispensável a análise da natureza jurídica da norma para averiguação posterior de sua incidência. 



A requisição de pequeno valor foi inserida no ordenamento jurídico constitucional e está disciplinada nos §§ 3º ao 5º do art. 100 e art. 87 do ADCT, tendo por objetivo dar efetividade às decisões judiciais e permitir que os credores da Fazenda Pública possam receber créditos sem a necessidade do tão demorado precatório, quando estes representarem pequenos valores. 



Nesse contexto, de forma provisória o legislador constitucional estabeleceu o que seria pequeno valor para efeito de requisição nas três esferas do poder público (União, sessenta salários mínimos, Estados, quarenta e Municípios, trinta - art. 87 ADCT) e permitiu, por delegação, que os Estados e Municípios editassem normas que definissem no âmbito de sua competência o que consideravam dívida de pequeno valor (§ 5º, art. 100 da CF). 



Assim, na forma permitida pela Constituição Federal, o Município de Buritama legislou acerca da questão e, em 2015, elevou à apreciação na Câmara Municipal Projeto de ei , a qual estabeleceu que pequeno valor corresponde a R$ 5.000,00. 



No que diz respeito a natureza jurídica da norma, há que esclarecer que a mesma possui natureza instrumental-material. 



Não é pacífico o entendimento acerca da presente questão, haja vista que a doutrina e a jurisprudência divergem quanto a natureza jurídica da norma que estabelece o valor para requisição de pequeno valor. Há posicionamento acerca de sua natureza processual e sobre sua natureza material, ainda, sobre sua natureza processual-material. 



Pois bem, no que diz respeito à competência legislativa, somente a União pode legislar sobre norma processual, portanto, se reconhecermos que a norma em análise tem natureza processual, teríamos então que reconhecer sua inconstitucionalidade. Destarte, havendo previsão expressa para que Estados e Municípios legislem sobre o que significa pequeno valor no âmbito de sua competência, temos, por interpretação lógico-sistemática, concluir que a norma em questão não tem natureza processual. 



Por outro lado, o legislador municipal, ao definir o valor para a RPV em R$ 5.000,00, está, ao mesmo tempo, influindo na esfera patrimonial do credor e essa influência repercute no tipo de procedimento a ser adotado nos atos do processo executivo, logo, não há como discordar da natureza jurídica instrumental-material da norma, e desta forma, concluir-se que esta se aplica apenas aos processos que se originaram após a sua entrada em vigor. 



Resta analisar se a norma se aplica às execuções que se iniciaram posteriormente a lei estadual em vigência oriundas de processos de conhecimento anteriores à lei, como no presente caso. 



Com a reforma processual inserida pela Lei n. 11.232/2005, a execução de sentença civil condenatória que contenha uma obrigação, deixou de ser um processo autônomo e passou a ser apenas uma fase processual do processo de conhecimento, logo, o não adimplemento da obrigação no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, implica na aplicação de multa moratória de 10% e no cumprimento da sentença nos próprios autos, por simples petição. 



No entanto, no que diz respeito às execuções contra a Fazenda Pública, não houve alteração no seu trâmite, e, proferida a sentença, será a devedora citada para opor embargos. Logo, havendo necessidade de petição inicial e citação, estaríamos, então, diante de um novo processo. 



Contudo, entendemos que, apesar de possuir trâmite diferenciado, também nas execuções de titulo judicial contra a Fazenda Pública, a relação jurídica processual se forma com a ação de conhecimento para a busca do direito material. 



Por esta razão, mesmo que reconheça a distinção do processo de execução, no caso, movida contra a Fazenda Pública, não podemos negar que a relação jurídica processual para busca do direito material violado já estava formada desde a citação no processo de conhecimento, portanto, apesar de formalmente ser um processo autônomo, substancialmente, ele também é apenas a continuação (fase) do processo que se originou sob a vigência do inc. I do art. 87 do ADCT. 



Nesse sentido, ainda  que a decisão ainda não tenha transitado em julgado quando entrou em vigor a nova lei, o fato é que a parte já tinha a expectativa de que, na eventualidade de uma execução, receberia o montante através de RPV. 



O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em casos similares, proferiu acórdãos neste sentido. Vejamos: 



EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL FIXANDO A RPV. EDIÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. Não há que se cogitar da aplicação da Lei Municipal n.9.320/2007 aos processos ajuizados anteriormente à edição dessa lei. Somente a norma de natureza processual tem aplicação imediata aos processos em andamento. A norma que fixa o valor da RPV tem natureza material tendo reflexo, inclusive, sobre direitos subjetivos do cidadão detentor de crédito representado por título executivo judicial. (Rel. Des. MARIA ELZA, 18/10/2007, 1.0024.00.071992-2) 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 100§ 3º, DA CF/88 C/C ART. 87, II, DO ADCT,CF/88. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXA RPV EM VALOR INFERIOR. INAPLICABILIDADE. NEGAR PROVIMENTO. 1. Tendo a ação sido ajuizada antes da edição de lei municipal, que definiu o limite para requisições de pequeno valor, deve ser observado o fixado no art. 87, inciso II, do ADCT da Constituição da República, na redação dada pela EC n. 37/2002, que definiu como sendo de 30 salários mínimos o limite do pequeno valor. 
2. Nega-se provimento (TJMG, 4. Câmara Cível, AI. 1.0024.01.549421-4/001, rel. Desembargador Célio César Paduani, julgado em 19/4/2007, DJ 26/4/2007). 



Ademais, não podem deixar de ser observados os princípios da segurança jurídica e razoável duração do processo, consagrados no art. XXXVI e LXXVIII, daConstituição Federal, aplicáveis a qualquer lei em qualquer caso, verse ele sobre lei infraconstitucional, de direito material ou processual. 

Assim, eventual Lei para alterar o valor para recebimento por RPV apenas pode ser aplicada em processo ajuizados posteriormente à sua edição.




Justiça autoriza faculdade de RO a ultrapassar limite de reajuste do Fies



Justiça autoriza faculdade de RO a ultrapassar limite de reajuste do Fies


Uma instituição privada de ensino superior de Rondônia conseguiu na Justiça Federal o direito de ultrapassar o limite de reajuste de mensalidades dos alunos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O sistema do Fies (SisFies) restringe a revisão contratual desses estudantes com as faculdades ao aumento máximo de 6,41%, impedindo a inscrição caso o reajuste seja superior a esse percentual. A decisão da 1ª Vara Federal do estado derruba o limitador e garante a continuidade do contrato dos alunos já matriculados pelo Fies. A União ainda pode recorrer.

Na ação, a instituição alega que, segundo a Lei n.º 9.870 de 1999, as faculdades podem fixar e rever os preços dos serviços prestados e que o limite imposto pelo Ministério da Educação (MEC) restringe esse direito. Além disso, conforme o processo, "o ato tem consequências nocivas para a sociedade, tais como desequilíbrio econômico-financeiro para as instituições de ensino superior e quebra de isonomia decorrente de revisão de preços menor para alunos do Fies em detrimento de outros estudantes".
O juiz Herculano Martins Nacif não concordou com a argumentação de que o limitador viola o direito das faculdades de estabelecer e reajustar os valores das mensalidades. No entanto, o magistrado destacou que é preciso garantir a continuidade dos financiamentos já liberados, nas condições do contrato firmado. Por isso, para o juiz, pelos menos em relação aos estudantes já financiados, o MEC terá que desbloquear o SisFies, para permitir a matrícula desses alunos, independentemente do limite de 6,41%.
A decisão é válida apenas para a faculdade particular de Rondônia que ajuizou a ação. Este foi o primeiro caso favorável às instituições privadas de ensino superior, que têm contestado em todo o País o limite de reajuste imposto pelo Ministério da Educação.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: G1

Fies não permite reajuste de mensalidades superior a 6,41%.
Justiça determinou que MEC desbloqueie sistema; ainda cabe recurso.

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SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PRÓPRIO E REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994.



REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994

O artigo é um breve estudo sobre a inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial. O objetivo secundário do estudo é dar um exemplo básico ao calculista iniciante de como são aplicados os índices de correção mensal usados no PBC (período básico de cálculo), noção que servirá não só para o cálculo em questão, mas para todos onde existe atualização monetária mês a mês.

PARTE I – CALCULANDO O VALOR DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO EM FEVEREIRO DE 1994

A Previdência Social utilizou diversos índices na atualização dos benefícios previdenciários, dependendo do período econômico vigente no país.

Entre os meses de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 a Previdência Social usou o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) como índice de correção para apuração da RMI (renda mensal inicial).

A partir de março de 1994 os salários de contribuição passaram a ser atualizados pela URV (unidade real de valor, estabeleceu-se que cada URV corresponderia a um dólar (US$ 1,00)), sendo que os valores de fevereiro foram corrigidos pela URV de 28/02/1994, deixando de se considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%.

Assim todos os benefícios que tiveram incluído em seu PBC (período básico de cálculo) o mês de fevereiro de 1994, podem requerer o recalculo da RMI, com a inclusão do índice de inflação deste mês (39,67%).

A Previdência Social usa um índice acumulado para a atualização do salário. Veja um exemplo sem o índice de 39,67% em fevereiro de 1994:


Data
Salário de Contribuição
Índice
Salário corrigido
Obs.
01/1992
923.262,76
541,43702202
783,97

02/1992
923.262,76
429,98492854
622,59

03/1992
923.262,76
345,42491046
500,15

04/1992
923.262,76
284,01982442
411,24

05/1992
1.899.400,00
235,03792157
700,14

06/1992
2.126.842,00
188,78547917
629,69

07/1992
2.126.842,00
156,21471177
521,06

08/1992
2.126.842,00
127,96093690
426,81

09/1992
4.780.863,00
104,56033412
783,97

10/1992
4.780.863,00
84,33645275
632,32

11/1992
4.780.863,00
66,89652792
501,56

12/1992
4.780.863,00
54,43610377
408,14

01/1993
11.532.054,23
43,34774946
783,95

02/1993
11.532.054,23
33,88925765
612,93

03/1993
15.760.858,52
26,91973759
665,42

04/1993
15.760.858,52
21,21836335
524,52

05/1993
30.214.732,09
16,54453283
784,07

06/1993
30.214.732,09
12,88615377
610,64

07/1993
42.439.310,55
9,88656880
657,81
Divisão por 1000
08/1993
50.613,12
7,64859106
607,11

09/1993
86.414,97
5,78474592
783,97

10/1993
108.165,62
4,27960784
725,97

11/1993
135.120,49
3,17195956
672,16

12/1993
168.751,08
2,35151573
622,33

01/1994
299.795,39
1,71206096
804,95

02/1994
385.273,50
1,22072083
737,58
Divisão por 637,64
03/1994
582,86
1,22072083
711,51

04/1994
582,86
1,22072083
711,51

05/1994
582,86
1,22072083
711,51

06/1994
582,86
1,22072083
711,51

07/1994
582,86
1,22072083
711,51

08/1994
582,86
1,15075493
670,73

09/1994
582,86
1,09117668
636,00

10/1994
582,86
1,07494501
626,54

11/1994
582,86
1,05531613
615,10

12/1994
582,86
1,02190000
595,62

Soma


23.216,59

SB

23.216,59 : 36
644,91

Coeficiente:

644,91 x 0,94
606,21

Total

01/01/1995
606,21



Para resgatarmos o valor dos índices acumulados, no caso os 36 contidos no PBC, realizamos o seguinte cálculo:

- em dezembro de 1994 o índice aplicado pela previdência, na carta de concessão, foi de 1,0219. Sendo este o salário de número 36.

Para saber qual o índice utilizado usaremos a fórmula:

X = ((i1/i2)-1)x100

Sendo que:
i1 = índice do PBC que desejamos calcular;
i2 = índice do próximo mês no PBC (ou caso i1 for o último mês, i2 será = 1)

X = ((i1/i2)-1)x100
X = ((1,0219/1)-1)x100
X = (1,0219 – 1)x100
X = 0,0219x100
X = 2,19 ou seja em Dezembro de 1994 o índice utilizado foi de 2,19.

Vamos calcular agora o índice de novembro:

Nov/94 = 1,0553
Dez/94 = 1,0219

X = ((i1/i2)-1)x100
X = ((1,0553/1,0219)-1)x100
X = (1,03268 – 1)x100
X = 0,03268x100
X = 3,268
Índice utilizado em Novembro foi de 3,268

Assim temos os índices usados para:
Nov/94 = 3,268
Dez/94 = 2,19


Iremos agora calcular se houve ou não a aplicação correta do índice de reajuste de 39,67% em fevereiro de 1994:

Em nossa carta de concessão, com PBC de jan/92 a dez/94, o índice aplicado a fevereiro e março de 1994 é:
Fev/94 = 1,2207
Mar/94 = 1,2207

Aplicamos a fórmula anterior:
X = ((P1/P2)-1)x100
X = ((1,2207/1,2207)-1)x100
X = (1 – 1)x100
X = 0x100
X = 0,00

Chegamos a conclusão que a Previdência Social ao realizar o cálculo da RMI nesta carta de concessão, deixou de considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%, e usou um índice de atualização de valor 0 (zero).


PARTE II – INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994.

CONVERTENDO OS ÍNDICES ACUMULADOS DO PBC:


Data
Índice Acumulado
Fórmula
((índice do mês ÷ índice do mês posterior) - 1) x 100
Resultado
01/1992
541,43702202
((541,43702202 ÷ 429,98492854)-1)x100
25,92
02/1992
429,98492854
(( 429,98492854÷ 345,42491046)-1)x100
24,48
03/1992
345,42491046
(( 345,42491046÷284,01982442 )-1)x100
21,62
04/1992
284,01982442
(( 284,01982442÷ 235,03792157)-1)x100
20,84
05/1992
235,03792157
((235,03792157 ÷ 188,78547917)-1)x100
24,50
06/1992
188,78547917
((188,78547917 ÷ 156,21471177)-1)x100
20,85
07/1992
156,21471177
((156,21471177 ÷ 127,96093690)-1)x100
22,08
08/1992
127,96093690
((127,96093690 ÷ 104,56033412)-1)x100
22,38
09/1992
104,56033412
((104,56033412 ÷ 84,33645275)-1)x100
23,98
10/1992
84,33645275
((84,33645275 ÷ 66,89652792)-1)x100
26,07
11/1992
66,89652792
(( 66,89652792÷ 54,43610377)-1)x100
22,89
12/1992
54,43610377
(( 54,43610377÷ 43,34774946)-1)x100
25,58
01/1993
43,34774946
(( 43,34774946÷ 33,88925765)-1)x100
27,91
02/1993
33,88925765
((33,88925765 ÷ 26,91973759)-1)x100
25,89
03/1993
26,91973759
((26,91973759 ÷ 21,21836335)-1)x100
26,87
04/1993
21,21836335
((21,21836335 ÷ 16,54453283)-1)x100
28,25
05/1993
16,54453283
((16,54453283 ÷ 12,88615377)-1)x100
28,39
06/1993
12,88615377
((12,88615377 ÷ 9,88656880)-1)x100
30,34
07/1993
9,88656880
((9,88656880 ÷ 7,64859106)-1)x100
29,26
08/1993
7,64859106
((7,64859106 ÷ 5,78474592)-1)x100
32,22
09/1993
5,78474592
((5,78474592 ÷ 4,27960784)-1)x100
35,17
10/1993
4,27960784
((4,27960784 ÷ 3,17195956)-1)x100
34,92
11/1993
3,17195956
(( 3,17195956÷ 2,35151573)-1)x100
34,89
12/1993
2,35151573
((2,35151573 ÷ 1,71206096)-1)x100
37,35
01/1994
1,71206096
((1,71206096 ÷ 1,22072083)-1)x100
40,25
02/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
03/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
04/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
05/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
06/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
07/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,15075493)-1)x100
6,08
08/1994
1,15075493
((1,15075493 ÷ 1,09117668)-1)x100
5,46
09/1994
1,09117668
((1,09117668 ÷ 1,07494501)-1)x100
1,51
10/1994
1,07494501
((1,07494501 ÷ 1,05531613)-1)x100
1,86
11/1994
1,05531613
((1,05531613 ÷ 1,02190000)-1)x100
3,27
12/1994
1,02190000
((1,02190000 ÷ 1)-1)x100
2,19




PARTE III - CONVERTENDO OS ÍNDICES EM ÍNDICES ACUMULADOS COM INCLUSÃO DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994:

Data
Índices do PBC
Fórmula percentual
((índice do mês ÷ 100) + 1)
Cálculo Acumulado
índice do mês (percentual) x índice acumulado
Índice Acumulado
12/1994
2,19
(2,19 ÷ 100)+1 = 1,0219
1 x 1,0219
1,0219
11/1994
3,27
(3,27 ÷ 100)+1 = 1,0327
1,0327 x 1,0219
1,0553
10/1994
1,86
(1,86 ÷ 100)+1 = 1,0186
1,0186 x 1,0553
1,0749
09/1994
1,51
( 1,51 ÷ 100) + 1 = 1,0151
1,0151 x 1,0749
1,0911
08/1994
5,46
(5,46 ÷ 100)+1 = 1,0546
1,0546 x 1,0911
1,1507
07/1994
6,08
(6,08 ÷ 100)+1 = 1,0608
1,0608 x 1,1507
1,2207
06/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
05/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
04/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
03/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
02/1994
39,67
(39,67 ÷ 100) + 1 = 1,3967
1,3967 x 1,2207
1,7049
01/1994
40,25
(40,25 ÷ 100) + 1 = 1,4025
1,4025 x 1,7049
2,3912
12/1993
37,35
(37,35 ÷ 100) + 1 = 1,3735
1,3735 x 2,3912
3,2843
11/1993
34,89
(34,89 ÷ 100) + 1 = 1,3489
1,3489 x 3,2843
4,4302
10/1993
34,92
(34,92 ÷ 100) + 1 = 1,3492
1,3492 x 4,4302
5,9773
09/1993
35,17
(35,17 ÷ 100) + 1 = 1,3517
1,3517 x 5,9773
8,0795
08/1993
32,22
(32,22 ÷ 100) + 1 = 1,3222
1,3222 x 8,0795
10,6827
07/1993
29,26
(29,26 ÷ 100) + 1 = 1,2926
1,2926 x 10,6827
13,8085
06/1993
30,34
(30,34 ÷ 100) + 1 = 1,3034
1,3034 x 13,8085
17,9980
05/1993
28,39
(28,39 ÷ 100) + 1 = 1,2839
1,2839 x 17,9980
23,1077
04/1993
28,25
(28,25 ÷ 100) + 1 = 1,2825
1,2825 x 23,1077
29,6356
03/1993
26,87
(26,87 ÷ 100) + 1 = 1,2687
1,2687 x 29,6356
37,5987
02/1993
25,89
(25,89 ÷ 100) + 1 = 1,2589
1,2589 x 37,5987
47,3331
01/1993
27,91
(27,91 ÷ 100) + 1 = 1,2791
1,2791 x 47,3331
60,5438
12/1992
25,58
(25,58 ÷ 100) + 1 = 1,2558
1,2558 x 60,5438
76,0309
11/1992
22,89
(22,89 ÷ 100) + 1 = 1,2289
1,2289 x 76,0309
93,4343
10/1992
26,07
(26,07 ÷ 100) + 1 = 1,2607
1,2607 x 93,4343
117,7927
09/1992
23,98
(23,98 ÷ 100) + 1 = 1,2398
1,2398 x 117,7927
146,0394
08/1992
22,38
(22,38 ÷ 100) + 1 = 1,2238
1,2238 x 146,0394
178,7230
07/1992
22,08
(22,08 ÷ 100) + 1 = 1,2208
1,2208 x 178,7230
218,1850
06/1992
20,85
(20,85 ÷ 100) + 1 = 1,2085
1,2085 x 218,1850
263,6766
05/1992
24,50
(24,50 ÷ 100) + 1 = 1,2450
1,2450 x 263,6766
328,2774
04/1992
20,84
(20,84 ÷ 100) + 1 = 1,2084
1,2084 x 328,2774
396,6904
03/1992
21,62
(21,62 ÷ 100) + 1 = 1,2162
1,2162 x 396,6904
482,4549
02/1992
24,48
(24,48 ÷ 100) + 1 = 1,2448
1,2448 x 482,4549
600,5599
01/1992
25,92
(25,92 ÷ 100) + 1 = 1,2592
1,2592 x 600,5599
756,2250



PARTE IV - APLICANDO O NOVO ÍNDICE ACUMULADO COM A INSERÇÃO DOS 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994

Data
Salário de Contribuição
Índice Acumulado
Salário corrigido

01/1992
923.262,76
756,22508866
1.094,96

02/1992
923.262,76
600,55994970
869,58

03/1992
923.262,76
482,45497244
698,57

04/1992
923.262,76
396,69048877
574,38

05/1992
1.899.400,00
328,27746505
977,87

06/1992
2.126.842,00
263,67667876
879,49

07/1992
2.126.842,00
218,18508793
727,76

08/1992
2.126.842,00
178,72304057
596,13

09/1992
4.780.863,00
146,03941867
1.094,96

10/1992
4.780.863,00
117,79272356
883,17

11/1992
4.780.863,00
93,43438055
700,54

12/1992
4.780.863,00
76,03090614
570,07

01/1993
11.532.054,23
60,54380167
1.094,97

02/1993
11.532.054,23
47,33312616
856,02

03/1993
15.760.858,52
37,59879749
929,42

04/1993
15.760.858,52
29,63568810
732,56

05/1993
30.214.732,09
23,10774900
1.094,98

06/1993
30.214.732,09
17,99809098
852,96

07/1993
42.439.310,55
13,80857064
919,24
Divisão por 1000
08/1993
50.613,12
10,68278713
847,95

09/1993
86.414,97
8,07955463
1.094,97

10/1993
108.165,62
5,97732827
1.013,96

11/1993
135.120,49
4,43027592
938,81

12/1993
168.751,08
3,28436201
869,20

01/1994
299.795,39
2,39123554
1.124,27

02/1994
385.273,50
1,70498078
1.030,18
Divisão por 637,64
03/1994
582,86
1,22072083
711,51

04/1994
582,86
1,22072083
711,51

05/1994
582,86
1,22072083
711,51

06/1994
582,86
1,22072083
711,51

07/1994
582,86
1,22072083
711,51

08/1994
582,86
1,15075493
670,73

09/1994
582,86
1,09117668
636,00

10/1994
582,86
1,07494501
626,54

11/1994
582,86
1,05531613
615,10

12/1994
582,86
1,02190000
595,62

Soma


29.768,51

SB

29.768,51 : 36
826,90

Coeficiente:

826,90 x 0,94
777,29

Total

01/01/1995
777,29



A diferença é obvia:

RMI sem a inclusão do IRSM no PBC = 606,21
RMI com a inclusão do IRSM no PBC = 777,29

Como o teto em 01/1995 era de 582,86 a renda mensal será limitada a este teto pelo INSS. Em 05/1995, na primeira atualização da renda mensal o INSS aplica o fator de teto mais o fator de atualização proporcional do salário:

Fator de atualização proporcional = 1,17027
Fator teto = 777,29 ÷ 606,21 = 1,2822
Em 05/1995: 582,86 x 1,17027 x 1,2822 = 874,59 (valor acima do teto em 05/1995, teto = 832,66)

Com a revisão do teto em 12/1998 o aposentado poderá resgatar totalmente o valor que ficou limitado ao teto. A revisão do teto foi tratada em nosso artigo: “SISTEMÁTICA DE EVOLUÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS”.

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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