google40e0fd6e3d038f12.html SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PRÓPRIO E REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 4 de março de 2015

SERVIDOR PÚBLICO. REGIME PRÓPRIO E REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994.



REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994

O artigo é um breve estudo sobre a inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial. O objetivo secundário do estudo é dar um exemplo básico ao calculista iniciante de como são aplicados os índices de correção mensal usados no PBC (período básico de cálculo), noção que servirá não só para o cálculo em questão, mas para todos onde existe atualização monetária mês a mês.

PARTE I – CALCULANDO O VALOR DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO EM FEVEREIRO DE 1994

A Previdência Social utilizou diversos índices na atualização dos benefícios previdenciários, dependendo do período econômico vigente no país.

Entre os meses de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 a Previdência Social usou o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) como índice de correção para apuração da RMI (renda mensal inicial).

A partir de março de 1994 os salários de contribuição passaram a ser atualizados pela URV (unidade real de valor, estabeleceu-se que cada URV corresponderia a um dólar (US$ 1,00)), sendo que os valores de fevereiro foram corrigidos pela URV de 28/02/1994, deixando de se considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%.

Assim todos os benefícios que tiveram incluído em seu PBC (período básico de cálculo) o mês de fevereiro de 1994, podem requerer o recalculo da RMI, com a inclusão do índice de inflação deste mês (39,67%).

A Previdência Social usa um índice acumulado para a atualização do salário. Veja um exemplo sem o índice de 39,67% em fevereiro de 1994:


Data
Salário de Contribuição
Índice
Salário corrigido
Obs.
01/1992
923.262,76
541,43702202
783,97

02/1992
923.262,76
429,98492854
622,59

03/1992
923.262,76
345,42491046
500,15

04/1992
923.262,76
284,01982442
411,24

05/1992
1.899.400,00
235,03792157
700,14

06/1992
2.126.842,00
188,78547917
629,69

07/1992
2.126.842,00
156,21471177
521,06

08/1992
2.126.842,00
127,96093690
426,81

09/1992
4.780.863,00
104,56033412
783,97

10/1992
4.780.863,00
84,33645275
632,32

11/1992
4.780.863,00
66,89652792
501,56

12/1992
4.780.863,00
54,43610377
408,14

01/1993
11.532.054,23
43,34774946
783,95

02/1993
11.532.054,23
33,88925765
612,93

03/1993
15.760.858,52
26,91973759
665,42

04/1993
15.760.858,52
21,21836335
524,52

05/1993
30.214.732,09
16,54453283
784,07

06/1993
30.214.732,09
12,88615377
610,64

07/1993
42.439.310,55
9,88656880
657,81
Divisão por 1000
08/1993
50.613,12
7,64859106
607,11

09/1993
86.414,97
5,78474592
783,97

10/1993
108.165,62
4,27960784
725,97

11/1993
135.120,49
3,17195956
672,16

12/1993
168.751,08
2,35151573
622,33

01/1994
299.795,39
1,71206096
804,95

02/1994
385.273,50
1,22072083
737,58
Divisão por 637,64
03/1994
582,86
1,22072083
711,51

04/1994
582,86
1,22072083
711,51

05/1994
582,86
1,22072083
711,51

06/1994
582,86
1,22072083
711,51

07/1994
582,86
1,22072083
711,51

08/1994
582,86
1,15075493
670,73

09/1994
582,86
1,09117668
636,00

10/1994
582,86
1,07494501
626,54

11/1994
582,86
1,05531613
615,10

12/1994
582,86
1,02190000
595,62

Soma


23.216,59

SB

23.216,59 : 36
644,91

Coeficiente:

644,91 x 0,94
606,21

Total

01/01/1995
606,21



Para resgatarmos o valor dos índices acumulados, no caso os 36 contidos no PBC, realizamos o seguinte cálculo:

- em dezembro de 1994 o índice aplicado pela previdência, na carta de concessão, foi de 1,0219. Sendo este o salário de número 36.

Para saber qual o índice utilizado usaremos a fórmula:

X = ((i1/i2)-1)x100

Sendo que:
i1 = índice do PBC que desejamos calcular;
i2 = índice do próximo mês no PBC (ou caso i1 for o último mês, i2 será = 1)

X = ((i1/i2)-1)x100
X = ((1,0219/1)-1)x100
X = (1,0219 – 1)x100
X = 0,0219x100
X = 2,19 ou seja em Dezembro de 1994 o índice utilizado foi de 2,19.

Vamos calcular agora o índice de novembro:

Nov/94 = 1,0553
Dez/94 = 1,0219

X = ((i1/i2)-1)x100
X = ((1,0553/1,0219)-1)x100
X = (1,03268 – 1)x100
X = 0,03268x100
X = 3,268
Índice utilizado em Novembro foi de 3,268

Assim temos os índices usados para:
Nov/94 = 3,268
Dez/94 = 2,19


Iremos agora calcular se houve ou não a aplicação correta do índice de reajuste de 39,67% em fevereiro de 1994:

Em nossa carta de concessão, com PBC de jan/92 a dez/94, o índice aplicado a fevereiro e março de 1994 é:
Fev/94 = 1,2207
Mar/94 = 1,2207

Aplicamos a fórmula anterior:
X = ((P1/P2)-1)x100
X = ((1,2207/1,2207)-1)x100
X = (1 – 1)x100
X = 0x100
X = 0,00

Chegamos a conclusão que a Previdência Social ao realizar o cálculo da RMI nesta carta de concessão, deixou de considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%, e usou um índice de atualização de valor 0 (zero).


PARTE II – INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994.

CONVERTENDO OS ÍNDICES ACUMULADOS DO PBC:


Data
Índice Acumulado
Fórmula
((índice do mês ÷ índice do mês posterior) - 1) x 100
Resultado
01/1992
541,43702202
((541,43702202 ÷ 429,98492854)-1)x100
25,92
02/1992
429,98492854
(( 429,98492854÷ 345,42491046)-1)x100
24,48
03/1992
345,42491046
(( 345,42491046÷284,01982442 )-1)x100
21,62
04/1992
284,01982442
(( 284,01982442÷ 235,03792157)-1)x100
20,84
05/1992
235,03792157
((235,03792157 ÷ 188,78547917)-1)x100
24,50
06/1992
188,78547917
((188,78547917 ÷ 156,21471177)-1)x100
20,85
07/1992
156,21471177
((156,21471177 ÷ 127,96093690)-1)x100
22,08
08/1992
127,96093690
((127,96093690 ÷ 104,56033412)-1)x100
22,38
09/1992
104,56033412
((104,56033412 ÷ 84,33645275)-1)x100
23,98
10/1992
84,33645275
((84,33645275 ÷ 66,89652792)-1)x100
26,07
11/1992
66,89652792
(( 66,89652792÷ 54,43610377)-1)x100
22,89
12/1992
54,43610377
(( 54,43610377÷ 43,34774946)-1)x100
25,58
01/1993
43,34774946
(( 43,34774946÷ 33,88925765)-1)x100
27,91
02/1993
33,88925765
((33,88925765 ÷ 26,91973759)-1)x100
25,89
03/1993
26,91973759
((26,91973759 ÷ 21,21836335)-1)x100
26,87
04/1993
21,21836335
((21,21836335 ÷ 16,54453283)-1)x100
28,25
05/1993
16,54453283
((16,54453283 ÷ 12,88615377)-1)x100
28,39
06/1993
12,88615377
((12,88615377 ÷ 9,88656880)-1)x100
30,34
07/1993
9,88656880
((9,88656880 ÷ 7,64859106)-1)x100
29,26
08/1993
7,64859106
((7,64859106 ÷ 5,78474592)-1)x100
32,22
09/1993
5,78474592
((5,78474592 ÷ 4,27960784)-1)x100
35,17
10/1993
4,27960784
((4,27960784 ÷ 3,17195956)-1)x100
34,92
11/1993
3,17195956
(( 3,17195956÷ 2,35151573)-1)x100
34,89
12/1993
2,35151573
((2,35151573 ÷ 1,71206096)-1)x100
37,35
01/1994
1,71206096
((1,71206096 ÷ 1,22072083)-1)x100
40,25
02/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
03/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
04/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
05/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
06/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100
0
07/1994
1,22072083
((1,22072083 ÷ 1,15075493)-1)x100
6,08
08/1994
1,15075493
((1,15075493 ÷ 1,09117668)-1)x100
5,46
09/1994
1,09117668
((1,09117668 ÷ 1,07494501)-1)x100
1,51
10/1994
1,07494501
((1,07494501 ÷ 1,05531613)-1)x100
1,86
11/1994
1,05531613
((1,05531613 ÷ 1,02190000)-1)x100
3,27
12/1994
1,02190000
((1,02190000 ÷ 1)-1)x100
2,19




PARTE III - CONVERTENDO OS ÍNDICES EM ÍNDICES ACUMULADOS COM INCLUSÃO DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994:

Data
Índices do PBC
Fórmula percentual
((índice do mês ÷ 100) + 1)
Cálculo Acumulado
índice do mês (percentual) x índice acumulado
Índice Acumulado
12/1994
2,19
(2,19 ÷ 100)+1 = 1,0219
1 x 1,0219
1,0219
11/1994
3,27
(3,27 ÷ 100)+1 = 1,0327
1,0327 x 1,0219
1,0553
10/1994
1,86
(1,86 ÷ 100)+1 = 1,0186
1,0186 x 1,0553
1,0749
09/1994
1,51
( 1,51 ÷ 100) + 1 = 1,0151
1,0151 x 1,0749
1,0911
08/1994
5,46
(5,46 ÷ 100)+1 = 1,0546
1,0546 x 1,0911
1,1507
07/1994
6,08
(6,08 ÷ 100)+1 = 1,0608
1,0608 x 1,1507
1,2207
06/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
05/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
04/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
03/1994
0
(0 ÷ 100) + 1 = 1
1 x 1,2207
1,2207
02/1994
39,67
(39,67 ÷ 100) + 1 = 1,3967
1,3967 x 1,2207
1,7049
01/1994
40,25
(40,25 ÷ 100) + 1 = 1,4025
1,4025 x 1,7049
2,3912
12/1993
37,35
(37,35 ÷ 100) + 1 = 1,3735
1,3735 x 2,3912
3,2843
11/1993
34,89
(34,89 ÷ 100) + 1 = 1,3489
1,3489 x 3,2843
4,4302
10/1993
34,92
(34,92 ÷ 100) + 1 = 1,3492
1,3492 x 4,4302
5,9773
09/1993
35,17
(35,17 ÷ 100) + 1 = 1,3517
1,3517 x 5,9773
8,0795
08/1993
32,22
(32,22 ÷ 100) + 1 = 1,3222
1,3222 x 8,0795
10,6827
07/1993
29,26
(29,26 ÷ 100) + 1 = 1,2926
1,2926 x 10,6827
13,8085
06/1993
30,34
(30,34 ÷ 100) + 1 = 1,3034
1,3034 x 13,8085
17,9980
05/1993
28,39
(28,39 ÷ 100) + 1 = 1,2839
1,2839 x 17,9980
23,1077
04/1993
28,25
(28,25 ÷ 100) + 1 = 1,2825
1,2825 x 23,1077
29,6356
03/1993
26,87
(26,87 ÷ 100) + 1 = 1,2687
1,2687 x 29,6356
37,5987
02/1993
25,89
(25,89 ÷ 100) + 1 = 1,2589
1,2589 x 37,5987
47,3331
01/1993
27,91
(27,91 ÷ 100) + 1 = 1,2791
1,2791 x 47,3331
60,5438
12/1992
25,58
(25,58 ÷ 100) + 1 = 1,2558
1,2558 x 60,5438
76,0309
11/1992
22,89
(22,89 ÷ 100) + 1 = 1,2289
1,2289 x 76,0309
93,4343
10/1992
26,07
(26,07 ÷ 100) + 1 = 1,2607
1,2607 x 93,4343
117,7927
09/1992
23,98
(23,98 ÷ 100) + 1 = 1,2398
1,2398 x 117,7927
146,0394
08/1992
22,38
(22,38 ÷ 100) + 1 = 1,2238
1,2238 x 146,0394
178,7230
07/1992
22,08
(22,08 ÷ 100) + 1 = 1,2208
1,2208 x 178,7230
218,1850
06/1992
20,85
(20,85 ÷ 100) + 1 = 1,2085
1,2085 x 218,1850
263,6766
05/1992
24,50
(24,50 ÷ 100) + 1 = 1,2450
1,2450 x 263,6766
328,2774
04/1992
20,84
(20,84 ÷ 100) + 1 = 1,2084
1,2084 x 328,2774
396,6904
03/1992
21,62
(21,62 ÷ 100) + 1 = 1,2162
1,2162 x 396,6904
482,4549
02/1992
24,48
(24,48 ÷ 100) + 1 = 1,2448
1,2448 x 482,4549
600,5599
01/1992
25,92
(25,92 ÷ 100) + 1 = 1,2592
1,2592 x 600,5599
756,2250



PARTE IV - APLICANDO O NOVO ÍNDICE ACUMULADO COM A INSERÇÃO DOS 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994

Data
Salário de Contribuição
Índice Acumulado
Salário corrigido

01/1992
923.262,76
756,22508866
1.094,96

02/1992
923.262,76
600,55994970
869,58

03/1992
923.262,76
482,45497244
698,57

04/1992
923.262,76
396,69048877
574,38

05/1992
1.899.400,00
328,27746505
977,87

06/1992
2.126.842,00
263,67667876
879,49

07/1992
2.126.842,00
218,18508793
727,76

08/1992
2.126.842,00
178,72304057
596,13

09/1992
4.780.863,00
146,03941867
1.094,96

10/1992
4.780.863,00
117,79272356
883,17

11/1992
4.780.863,00
93,43438055
700,54

12/1992
4.780.863,00
76,03090614
570,07

01/1993
11.532.054,23
60,54380167
1.094,97

02/1993
11.532.054,23
47,33312616
856,02

03/1993
15.760.858,52
37,59879749
929,42

04/1993
15.760.858,52
29,63568810
732,56

05/1993
30.214.732,09
23,10774900
1.094,98

06/1993
30.214.732,09
17,99809098
852,96

07/1993
42.439.310,55
13,80857064
919,24
Divisão por 1000
08/1993
50.613,12
10,68278713
847,95

09/1993
86.414,97
8,07955463
1.094,97

10/1993
108.165,62
5,97732827
1.013,96

11/1993
135.120,49
4,43027592
938,81

12/1993
168.751,08
3,28436201
869,20

01/1994
299.795,39
2,39123554
1.124,27

02/1994
385.273,50
1,70498078
1.030,18
Divisão por 637,64
03/1994
582,86
1,22072083
711,51

04/1994
582,86
1,22072083
711,51

05/1994
582,86
1,22072083
711,51

06/1994
582,86
1,22072083
711,51

07/1994
582,86
1,22072083
711,51

08/1994
582,86
1,15075493
670,73

09/1994
582,86
1,09117668
636,00

10/1994
582,86
1,07494501
626,54

11/1994
582,86
1,05531613
615,10

12/1994
582,86
1,02190000
595,62

Soma


29.768,51

SB

29.768,51 : 36
826,90

Coeficiente:

826,90 x 0,94
777,29

Total

01/01/1995
777,29



A diferença é obvia:

RMI sem a inclusão do IRSM no PBC = 606,21
RMI com a inclusão do IRSM no PBC = 777,29

Como o teto em 01/1995 era de 582,86 a renda mensal será limitada a este teto pelo INSS. Em 05/1995, na primeira atualização da renda mensal o INSS aplica o fator de teto mais o fator de atualização proporcional do salário:

Fator de atualização proporcional = 1,17027
Fator teto = 777,29 ÷ 606,21 = 1,2822
Em 05/1995: 582,86 x 1,17027 x 1,2822 = 874,59 (valor acima do teto em 05/1995, teto = 832,66)

Com a revisão do teto em 12/1998 o aposentado poderá resgatar totalmente o valor que ficou limitado ao teto. A revisão do teto foi tratada em nosso artigo: “SISTEMÁTICA DE EVOLUÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS”.

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