NOVA LIMINAR CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DE BRASÍLIA PARA QUE ESTUDANTE DE MEDICINA CONSIGA SUA SEGUNDA INSCRIÇÃO NO FIES.
O critério estabelecido pela Portaria Ministerial editada pelo MEC para vedar a
participação de Estudante que já tenha sido agraciado com o financiamento, nada
obstante a adimplência contratual, para formalização de um novo contrato - FIES,
tem inviabilizado o acesso do Estudante ao curso de Medicina quando da
realidade atual do país para falta de profissionais de saúde nas áreas públicas
e privadas.
Daí a total incompatibilidade da portaria
ministerial do MEC com o programa social idealizado a partir do princípio
esculpido no texto constitucional que garante o direito à educação, pois, limita o acesso ao FIES, mormente
para Estudantes concorrentes ao financiamento público para custeio do curso de
Medicina quando diante da realidade atual do país para falta de médicos por habitantes
em diversas localidades e entes da Federação.
O Dr. Saulo Rodrigues Mendes (advogado especialista em ações jurídicas relacionadas ao FIES), tem promovido a defesa de Estudantes de todo o Brasil, e lutado para unificação do pensamento da Justiça.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília sinalizou uma mundança no pensamento da jurisprudência. Confiram inteiro teor da liminar concedida para que Estudante do curso de medicina consiga um novo financiamento público FIES para o custeio dos encargos imanentes ao ensino superior:
FIES PELA SEGUNDA VEZ, SEGUNDO FIES, LIMINAR SEGUNDO FIES, LIMINAR SEGUNDO FIES, CONCEDIDA LIMINAR PARA NOVA INSCRIÇÃO NO FIES, NOVA INSCRIÇÃO NO FIES LIMINAR 2015, DR. SAULO RODRIGUES SEGUNDO FIES, FIES PELA SEGUNDA VEZ E LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA, FIES MEDICINA SEGUNDO FIES, MEDICINA SEGUNDO FIES, SAÚDE SEGUNDO FIES, FIES PELA SEGUNDA VEZ ESTUDANTE DE MEDICINA, MEDICINA E FIES, FIES E MÉDICO BRASIL, FIES INSCRIÇÃO SEGUNDA VEZ MEDICINA, MEDICINA FIES QUITAÇÃO FIES, LIQUIDADO FIES E MEDIDA, LIQUIDADO 1º FIES E MEDICINA, 2º FIES E MEDICINA,
2 comentários:
Dr. Saulo boa tarde. Eu estou com um problema e gostaria de uma orientação se entro na justiça ou não. Eu fiz a contratação do Fies para uma IES aqui em Salvador para o curso de Ciências Aeronáuticas, só que não formou turma e eu fiquei no prejuízo pois tive que suspender. Entretanto una outra IES abriu um curso semelhante mais na mesma área, porém a mensalidade desse novo curso é de pouco menos de R$3mil, e meu Fies só cobre 79,80% e eu não tenho condições de pagar o restante pois sou assalariado. E a instituição que eu estou não sabe se vai formar turma agora no segundo semestre. Como devo proceder para conseguir a aprovação do outro curso e aumentar o Fies para 100%? Pois não tenho outra forma de estudar.
Dr. Saulo boa tarde. Eu estou com um problema e gostaria de uma orientação se entro na justiça ou não. Eu fiz a contratação do Fies para uma IES aqui em Salvador para o curso de Ciências Aeronáuticas, só que não formou turma e eu fiquei no prejuízo pois tive que suspender. Entretanto una outra IES abriu um curso semelhante mais na mesma área, porém a mensalidade desse novo curso é de pouco menos de R$3mil, e meu Fies só cobre 79,80% e eu não tenho condições de pagar o restante pois sou assalariado. E a instituição que eu estou não sabe se vai formar turma agora no segundo semestre. Como devo proceder para conseguir a aprovação do outro curso e aumentar o Fies para 100%? Pois não tenho outra forma de estudar.
Postar um comentário