FIES. MAIS DUAS LIMINARES
SÃO CONCEDIDAS PELA 5ª & PELA 14ª VARA FEDERAL PARA QUE ESTUDANTE DE
MEDICINA SE INSCREVA NO FIES PARA CURSAR SUA SEGUNDA GRADUAÇÃO.
Para o Dr. Saulo Rodrigues, advogado responsável pela condução das
ações no âmbito da Justiça Federal de Brasília: “Os julgamentos representam uma
possível unificação do pensamento pelas diversas Varas Federais, e vêm para
contribuir para o aprimoramento do direito pátrio, inclusive majorando a
credibilidade do Judiciário perante a sociedade que aguarda um pensamento cada
vez mais uniforme da Justiça”.
Além
da liminar proferida pela Eg. 4ª Vara Federal de Brasília em ação individual de
autoria do Dr. Saulo Rodrigues Mendes em parceria com a Associação de Defesa
dos Estudantes do Brasil – ADEB, outras liminares, também estão sendo concedidas,
suspendendo a previsão contida na Portaria Ministerial editada pelo MEC para
vedar participação no FIES de Estudantes já graduados.
Veja
abaixo algumas liminares concedidas.
Processo – 5ª Vara Federal:
“Dentro
desse contexto e em respeito à hierarquia normativa, não pode a Portaria
extrapolar o previsto em Lei, instituindo requisito não previsto na norma superior,
ou seja, o que a lei não proibiu, não pode a portaria vedar. Dessa
forma, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para suspender a exigência contida no artigo 8º, inciso I, da Portaria Normativa
nº 8, de 2 de julho de 2015, do Ministério da Educação.”
Processo – 14ª Vara Federal:
“Assim, entendo que a restrição
imposta pela Portaria Normativa nº 8, de 02.07.2015, que veda a participação no
programa do FIES de estudantes que já possuem graduação superior, como a
autora, extrapola a sua competência regulamentar, invadindo a matéria afeta
exclusivamente à norma legal que lhe é superior.”...“III – DecisãoPelo exposto, defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, para afastar a exigência contida no artigo
8º, inciso I, da Portaria nº 8 do MEC, de 02.07.2015.”
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