google40e0fd6e3d038f12.html FIES. NOVAS LIMINARES SÃO CONCEDIDAS PELA 5ª & PELA 14ª VARA FEDERAL PARA QUE ESTUDANTE DE MEDICINA SE INSCREVA NO FIES PARA CURSAR SUA SEGUNDA GRADUAÇÃO. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

terça-feira, 4 de agosto de 2015

FIES. NOVAS LIMINARES SÃO CONCEDIDAS PELA 5ª & PELA 14ª VARA FEDERAL PARA QUE ESTUDANTE DE MEDICINA SE INSCREVA NO FIES PARA CURSAR SUA SEGUNDA GRADUAÇÃO.


FIES. MAIS DUAS LIMINARES SÃO CONCEDIDAS PELA 5ª & PELA 14ª VARA FEDERAL PARA QUE ESTUDANTE DE MEDICINA SE INSCREVA NO FIES PARA CURSAR SUA SEGUNDA GRADUAÇÃO.

Para o Dr. Saulo Rodrigues, advogado responsável pela condução das ações no âmbito da Justiça Federal de Brasília: “Os julgamentos representam uma possível unificação do pensamento pelas diversas Varas Federais, e vêm para contribuir para o aprimoramento do direito pátrio, inclusive majorando a credibilidade do Judiciário perante a sociedade que aguarda um pensamento cada vez mais uniforme da Justiça”.

Além da liminar proferida pela Eg. 4ª Vara Federal de Brasília em ação individual de autoria do Dr. Saulo Rodrigues Mendes em parceria com a Associação de Defesa dos Estudantes do Brasil – ADEB, outras liminares, também estão sendo concedidas, suspendendo a previsão contida na Portaria Ministerial editada pelo MEC para vedar participação no FIES de Estudantes já graduados.

Veja abaixo algumas liminares concedidas.


Processo – 5ª Vara Federal:
 “Dentro desse contexto e em respeito à hierarquia normativa, não pode a Portaria extrapolar o previsto em Lei, instituindo requisito não previsto na norma superior, ou seja, o que a lei não proibiu, não pode a portaria vedar. Dessa forma, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigência contida no artigo 8º, inciso I, da Portaria Normativa nº 8, de 2 de julho de 2015, do Ministério da Educação.”

Processo – 14ª Vara Federal:
 “Assim, entendo que a restrição imposta pela Portaria Normativa nº 8, de 02.07.2015, que veda a participação no programa do FIES de estudantes que já possuem graduação superior, como a autora, extrapola a sua competência regulamentar, invadindo a matéria afeta exclusivamente à norma legal que lhe é superior.”...“III – DecisãoPelo exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para afastar a exigência contida no artigo 8º, inciso I, da Portaria nº 8 do MEC, de 02.07.2015.”



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14 comentários:

Unknown disse...

Dr. SAULO HEEEELLLLLP-ME!!!!

Me inscrevi no FIES pra concorrer a uma vaga em Direito na UNINASSAU AQUI em PE. Porém Semelhante a colega da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 39316-15.2015.4.01.3400, Eu tb possuo uma graduação, mas mesmo assim decidi concorrer a uma vaga, porque no meu entendimento o Art. 8º I da Atual Portaria do FIES fere tb o princípio da igualdade.
Quando sair o resultado, se eu estiver dentro das vagas o que devo fazer??? MANDADO DE SEGURANÇA? ME ACONSELHEEEEE .. ME AJUDEEEEE!!!

Unknown disse...

Bom dia.
Gostaria de um e-mail para entrar em contato com o Sr. SAULO.

Unknown disse...

Se possível favor enviar e-mail para:
phirose2015@hotmail.com
Gostaria de conversar com Dr. Saulo.
Obrigado.

Karol Castro disse...

Ola,gostaria de saber se a faculdade pode excluir o aluno sem informa-lo que perdeu o FIES,pois meu namorado foi excluido ,simplesmente tiraram o nome dele da lista de chamada das aulas. Como fizeram com outros alunos. Não avisaram nada e ate agora não chamaram para ouvi-lo o motivo de baixo rendimento. Se possível gostaria que me respondesse por email.
anna_-karol@hotmail.com
anakahcastro @gmail.com
Responde qualquer um.
Agradecida. Ate breeve.

Karol Castro disse...

Ola,gostaria de saber se a faculdade pode excluir o aluno sem informa-lo que perdeu o FIES,pois meu namorado foi excluido ,simplesmente tiraram o nome dele da lista de chamada das aulas. Como fizeram com outros alunos. Não avisaram nada e ate agora não chamaram para ouvi-lo o motivo de baixo rendimento. Se possível gostaria que me respondesse por email.
anna_-karol@hotmail.com
anakahcastro @gmail.com
Responde qualquer um.
Agradecida. Ate breeve.

Unknown disse...

Bom dia!
Estou tentando o segundo fies, já quitei o primeiro.
Pode me ajudar???

Saulo Rodrigues disse...

REF: AÇÃO ORDINÁRIA PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DO FIES PELA SEGUNDA VEZ.

A segunda inscrição no FIES é vedada pela Portaria Ministerial do MEC. O Erro no processo de inscrição é representado pela seguinte informação no processo eletrônico SisFIES:

• (M282) - Atenção:
Não é possível a realização de nova inscrição para estudante que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES, em face do disposto no inciso II do artigo 9º da Portaria Normativa MEC Nº 10, de 30 de abril de 2010.

1. No que consiste a tese do remédio jurídico?
A previsão contida em Portarias Ministeriais editadas ao longo do tempo pelo MEC (Portaria nº 10 de 30/04/2010, Art 9º - II), para impedir que o Estudante carente já contemplado com o FIES adquira um segundo financiamento público, é abusiva e inconstitucional.
A aludida Portaria Ministerial que nega o direito ao Estudante de ser agraciado com o segundo FIES, com todo respeito que mereça a objurgada Portaria Ministerial editada pelo Exmo. Ministro da Educação, mas, sem dúvidas, é inconstitucional, pois o FIES deve ser meio de maximizar o acesso à educação para o desenvolvimento social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de ensino, mais vantajoso é para o programa social.

Att.,

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Tel.: 61 3083 7725;

Saulo Rodrigues disse...

REF: AÇÃO ORDINÁRIA PARA INSCRIÇÃO NOS QUADROS DO FIES. SEGUNDA GRADUAÇÃO.

1. No que consiste a tese do remédio jurídico?
A previsão contida na novel Portaria Ministerial editadas pelo MEC (Portaria Normativa nº 8 de 02/07/2015, Art 8º - I), para impedir que o Estudante já formados adquira uma segunda graduação, é abusiva e inconstitucional.
Salta às vistas que a referida exigência, imposta pela Portarias Ministeriais, não tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário assegurando-se ao Estudante Universitários carente acesso ao FIES.
Att.,

.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
E-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com
Tel: 61 30837725

Unknown disse...

Dr. Saulo eu tentei FIES e não consegui por te sido disponibilizada só 1 vaga para quem não fez enem. Terei que trancar o curso, oque posso fazer.?

Unknown disse...

Dr. Saulo eu tentei FIES e não consegui por te sido disponibilizada só 1 vaga para quem não fez enem. Terei que trancar o curso, oque posso fazer.?

Unknown disse...

Como faço para poder realizar a segunda graduação, pois tenho a intenção de fazer direito por meio do fies,no entanto já sou formada em letras e gostaria de iniciar Em 2016.Estou me sentindo lesada Com essas novas exigências.email: nessa.bel@hotmail

Unknown disse...

Como faço para poder realizar a segunda graduação, pois tenho a intenção de fazer direito por meio do fies,no entanto já sou formada em letras e gostaria de iniciar Em 2016.Estou me sentindo lesada Com essas novas exigências.email: nessa.bel@hotmail

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço eletrônico:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com


Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Giordanob disse...

Boa tarde, poderia dizer a numeração dos processos, por gentileza, ajudaria muito. Abraços de seu colega de luta! Att. Giordano, advogado em BH/MG

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