1.
No
que consiste a tese do remédio jurídico?
A previsão contida na novel Portaria
Ministerial editadas pelo MEC (Portaria
Normativa nº 8 de 02/07/2015, Art 8º - I), para impedir que o Estudante já
formados adquira uma segunda graduação, é abusiva e inconstitucional
A aludida Portaria
Ministerial que nega o direito ao Estudante de ser agraciado com a segunda graduação
superior, com todo respeito que mereça a objurgada Portaria Ministerial editada
pelo Exmo. Ministro da Educação, mas, vai à contramão da filosofia do programa
social que foi idealizado para fomentar o acesso à educação visando a melhor
qualificação profissional para exercício da cidadania e, sem dúvidas, é inconstitucional,
pois o FIES deve ser meio de maximizar o acesso à educação para o
desenvolvimento social do país. Quanto mais estudantes no terceiro grau de
ensino, mais vantajoso é para o programa social.
Salta
às vistas que a referida exigência, imposta pela Portarias Ministeriais, não
tem o mínimo suporte constitucional, razão por que se impõe o reconhecimento da
sua inconstitucionalidade pelo poder Judiciário assegurando-se ao Estudante
Universitários carente acesso ao FIES.
2.
Quem
pode ingressar com a ação judicial?
fies graduados medicina, estudantes de medicina fies graduados segunda graduação e estudantes de medicina, estudantes graduados fies, fies e estudantes já graduados, fies e segunda graduação, fies e estudantes já graduados. fies 2016 graduados, fies 2017 e estudantes já graduados, 1º semestre de 2016 e fies medicina.
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