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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

FIES 2016. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.


FIES 2016. CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.



O MEC divulgou nota com os critérios para distribuição de vagas no FIES  2016.

Consta que do total de vagas para o 1º semestre de 2016, 70% serão para cursos apontados como prioritários pelo Ministério da Educação nas áreas de saúde, engenharia e formação de professor. 

Importante mencionar que do total das vagas reservadas para a área de saúde, 35% das vagas destinam-se exclusivamente para medicina.

Não foi divulgada a data oficial de início do período das inscrições para o primeiro semestre do Fies 2016.

Conforme consta das Portaria nº 13 de 11.11.2015, serão oferecidos 300 mil novos financiamentos, contudo, privilegiando regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com maior número de participantes no Exame Nacional do Ensino Médio.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

FIES 2016. MEC DISPENSA PARTICIPAÇÃO NO VESTIBULAR PARA CONCORRER AO FIES.


FIES 2016. MEC DISPENSA PARTICIPAÇÃO NO VESTIBULAR PARA CONCORRER AO FIES.

O MEC publicou nova Portaria Ministerial (nº 13, 11/11/2015) para oferta de vagas do FIES em 2016.

Dentre as principais mudanças destaca-se a dicção do artigo 6º que obriga as IES aceitarem Estudantes que sequer participaram do vestibular. Confiram:

“Art. 6º As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 deverão:
I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso III do caput do art. 5º, para fins de matrícula dos estudantes pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes;
II - abster-se de condicionar a matrícula do estudante pré selecionado no processo seletivo do Fies à participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES;”

Nesse mesmo sentido:


“CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies regulamentado por esta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o primeiro semestre de 2016.
§ 1º Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no segundo semestre de 2016.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento junto ao agente financeiro no segundo semestre de 2016 deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.”




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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.




NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.

As regras do financiamento público - FIES para o ano de 2016, sofreram sensíveis alterações conforme a novel Portaria Normativa nº 13 editada pelo MEC publicada no diário da imprensa oficial no dia 11.12.2015.

Destaca-se a alteração legislativa com relação ao estudante já graduado. As novas regras permitem que o estudante já graduado participe do FIES.

Entretanto, não há garantias de vagas. Isto porque, de acordo com o artigo 13, I e II, após encerrado o período de inscrição, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no ENEM, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a preferência em relação a estudantes que não tenham concluído o ensino superior.

Assim, é muito difícil que o estudante já graduado consiga uma vaga dentre as poucas já disponibilizadas.

É importante destacar que a previsão que nega o direito do estudante já graduado de concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes ao FIES, é irrazoável e inconstitucional. Não há que se falar em reserva de vagas no FIES.

O estudante que se sentir prejudicado pode procurar o amparo do judiciário para afastar a previsão que estabelece preferências nas vagas disponibilizadas pelo FIES. A previsão da Lei de Regência no sentido de que o Estudante tem que fornecer os dados necessários para a conclusão do financiamento, não faz concluir pela seleção imposta pelo MEC através de requisitos manifestamente descabidos por não estarem previsto na Lei de Regência.

O Dr. Saulo Rodrigues defende diversos estudantes no Judiciário e questiona a constitucionalidade da previsão contida na Portaria Ministerial para preferência nas vagas destinadas ao financiamento público estudantil.

No entendimento do Dr. Saulo Rodrigues, a previsão para preferência de vagas no FIES, não guarda o mínimo de suporte constitucional e pode ser anulada pelo Judiciário mediante remédio jurídico cabível.

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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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