sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016. FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES, MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.
06:05
Saulo Rodrigues
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NOVAS REGRAS PARA O FIES EM 2016.
FIES PARA GRADUADOS. ESTUDANTES COM FORMAÇÃO SUPERIOR PODERÃO SE INSCREVER NO FIES,
MAS NÃO HÁ GARANTIA DE VAGAS.
As regras do financiamento
público - FIES para o ano de 2016, sofreram sensíveis alterações conforme a
novel Portaria Normativa nº 13 editada pelo MEC publicada no diário da imprensa
oficial no dia 11.12.2015.
Destaca-se a alteração
legislativa com relação ao estudante já graduado. As novas regras permitem que
o estudante já graduado participe do FIES.
Entretanto, não há garantias de
vagas. Isto porque, de acordo com o artigo 13, I e II, após encerrado o período
de inscrição, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo
com as notas obtidas no ENEM, na opção de vaga para a qual se inscreveram,
observada a preferência em relação a estudantes que não tenham
concluído o ensino superior.
Assim, é muito difícil que o estudante já graduado consiga uma vaga dentre as poucas já disponibilizadas.
É importante destacar que a previsão
que nega o direito do estudante já graduado de concorrer em igualdade de
condições com os demais concorrentes ao FIES, é irrazoável e inconstitucional.
Não há que se falar em reserva de vagas no FIES.
O estudante que se sentir
prejudicado pode procurar o amparo do judiciário para afastar a previsão que
estabelece preferências nas vagas disponibilizadas pelo FIES. A previsão da Lei
de Regência no sentido de que o Estudante tem que fornecer os dados necessários
para a conclusão do financiamento, não faz concluir pela seleção imposta pelo
MEC através de requisitos manifestamente descabidos por não estarem previsto na
Lei de Regência.
O Dr. Saulo Rodrigues defende
diversos estudantes no Judiciário e questiona a constitucionalidade da previsão
contida na Portaria Ministerial para preferência nas vagas destinadas ao financiamento público estudantil.
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7 comentários:
BOM dia Dr Saulo. Então quer dizer que agora, uma pessoa que já se utilizou do FIES e já QUITOU toda a dívida, pode tentar outro ? É isso ? Obrigada pela Atenção.
Boa tarde, estou indignada, este ano tentei o enem, com a minha nota eu ficaria em 11* lugar de 28 vagas. Porem como já possuo ensino superior fiquei em 88* lugar. Isso é uma palhaçada, pra que permitir a inscrição destas pessoas se não vão conseguir jamais uma vaga? Só pra iludir as pessoas :(
Estou precisando de uma assessoria, pois se senti prejudicada, uma vez que minha nota no Enem foi a maior de todos os alunos que pediram FIES, no meu curso, porém por estar cursando segunda graduação fiquei em 28º de 4 vagas, inclusive abaixo das pessoas que não estão dentro da nota de corte.
Amandinha Felix espero que vc entre com uma ação e consiga. Será modelo pra minha pois também pretendo entrar com ação, porem ainda não fui chamado na lista do Fies, mas vc já teria sido chamada.
Tbm estou indignada, sou graduada e fiquei na 37° lugar de 11 vagas disponíveis no meu curso. Sendo que se não fosse ficaria no 11° lugar ou seja poderia ser chamada. Esse FIES para graduados apenas ilusão. Agora não sei que medir tomar.
Boa noite gostaria de entender essas novas regras, o que é desembolso efetivo, marginal, não entendo, obrigada.
A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.
Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%.
Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Isso é uma palhaçada! Fies tem que ser para todos, independente de ser ou não graduado, é um financiamento não é de graça, até concordo no caso do Prouni que somente para quem não tem curso superior, mas se tratando do Fies é muito injusto...
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