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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

FIES PARA GRADUADOS 2016. SENTENÇA CONFIRMA O DIREITO DE ESTUDANTE DE MEDICINA AO SEGUNDO FIES.

FIES PARA GRADUADOS 2016. SENTENÇA CONFIRMA O DIREITO DE ESTUDANTE DE MEDICINA AO SEGUNDO FIES


Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada pelo Dr. Saulo Rodrigues em defesa de Estudante contra a UNIÃO, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da restrição prevista no art. 9º, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, segundo a qual é vedada a inscrição no FIES a estudante que já tenha sido beneficiado com financiamento anterior.

O Sr. Juiz Federal da 8ª Vara/DF, Sr. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA, concluiu pela procedência do pleito inicial, confirmando a r. decisão de antecipação de tutela concedida anteriormente . Confiram o inteiro teor do dispositivo da r. sentença:


"III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ilegalidade da regra imposta no art. 9º, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, devendo o FNDE apreciar o pedido de financiamento do FIES formulado pelo autor no tocante às demais exigências previstas em lei.
Confirmo a decisão proferida às fls. 105/111."


LEIA MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO AQUI:

FIES. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE ESTUDANTE CANDIDATO AO  FINANCIAMENTO PÚBLICO OBTENHA O SEGUNDO FIES PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE MEDICINA

FIES. NOVA LIMINAR CONCEDIDA PELA 6ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA PARA ESTUDANTE DE MEDICINA CONSIGA SUA SEGUNDA INSCRIÇÃO NO FIES

NOVA LIMINAR CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DE BRASÍLIA PARA QUE ESTUDANTE DE MEDICINA CONSIGA SUA SEGUNDA INSCRIÇÃO NO FIES

MEC DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O PROCESSO SELETIVO DO FIES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2016







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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES.


FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES.

Quem vai pedir o Fies (Financiamento Estudantil) não precisa mais estar matriculado em uma instituição de ensino superior, ou, noutras letras, ter prestado vestibular, antes de solicitar inclusão no programa.

A relutância das instituições de ensino em aceitar Estudantes sem vestibular parece que vai terminar na Justiça.

decisão tomada pelo MEC (Ministério da Educação) consta em uma portaria publicada no dia 29.01.2016 no Diário Oficial da União e, torna válida a inscrição de Estudantes sem vestibular. 


De acordo com a novel portaria normativa, o candidato poderá conseguir o financiamento antes de se dirigir à instituição para fazer a matrícula, que só precisará estar feita na hora de o estudante levar a documentação ao banco. 

Entretanto, muitas IES não aceitam validar inscrição de Estudantes que não estão matriculados e que não prestaram vestibular.

De acordo com a Lei de Regência do FIES a efetivação de matrícula é indispensável para formalização da inscrição do Estudante.


A realidade é que o MEC se perdeu em tantas alterações realizadas ao longo do tempo. E o pior é que as mudanças são feitas por Portaria Ministerial que entram em vigor no tempo de sua publicação e prejudicam diversos Estudantes que contam com o FIES para continuidade de sua jornada universitária. 


É importante tratar que o sonho do ensino superior não pode ser frustrado por força de normas contidas em Portarias ao arrepio do que consta na Lei de Regência do financiamento público.
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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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