FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES.
Quem vai pedir o Fies (Financiamento Estudantil) não precisa mais estar matriculado em uma instituição de ensino superior, ou, noutras letras, ter prestado vestibular, antes de solicitar inclusão no programa.
A relutância das instituições de ensino em aceitar Estudantes sem vestibular parece que vai terminar na Justiça.
A decisão tomada pelo MEC (Ministério da Educação) consta em uma portaria publicada no dia 29.01.2016 no Diário Oficial da União e, torna válida a inscrição de Estudantes sem vestibular.
De acordo com a novel portaria normativa, o candidato poderá conseguir o financiamento antes de se dirigir à instituição para fazer a matrícula, que só precisará estar feita na hora de o estudante levar a documentação ao banco.
Entretanto, muitas IES não aceitam validar inscrição de Estudantes que não estão matriculados e que não prestaram vestibular.
De acordo com a Lei de Regência do FIES a efetivação de matrícula é indispensável para formalização da inscrição do Estudante.
A realidade é que o MEC se perdeu em tantas alterações realizadas ao longo do tempo. E o pior é que as mudanças são feitas por Portaria Ministerial que entram em vigor no tempo de sua publicação e prejudicam diversos Estudantes que contam com o FIES para continuidade de sua jornada universitária.
É importante tratar que o sonho do ensino superior não pode ser frustrado por força de normas contidas em Portarias ao arrepio do que consta na Lei de Regência do financiamento público.
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