google40e0fd6e3d038f12.html FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES. ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES.


FIES 2016. ESTUDANTES NÃO PRECISAM MAIS DE VESTIBULAR PARA SEREM ACEITOS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES MEDIANTE O FIES.

Quem vai pedir o Fies (Financiamento Estudantil) não precisa mais estar matriculado em uma instituição de ensino superior, ou, noutras letras, ter prestado vestibular, antes de solicitar inclusão no programa.

A relutância das instituições de ensino em aceitar Estudantes sem vestibular parece que vai terminar na Justiça.

decisão tomada pelo MEC (Ministério da Educação) consta em uma portaria publicada no dia 29.01.2016 no Diário Oficial da União e, torna válida a inscrição de Estudantes sem vestibular. 


De acordo com a novel portaria normativa, o candidato poderá conseguir o financiamento antes de se dirigir à instituição para fazer a matrícula, que só precisará estar feita na hora de o estudante levar a documentação ao banco. 

Entretanto, muitas IES não aceitam validar inscrição de Estudantes que não estão matriculados e que não prestaram vestibular.

De acordo com a Lei de Regência do FIES a efetivação de matrícula é indispensável para formalização da inscrição do Estudante.


A realidade é que o MEC se perdeu em tantas alterações realizadas ao longo do tempo. E o pior é que as mudanças são feitas por Portaria Ministerial que entram em vigor no tempo de sua publicação e prejudicam diversos Estudantes que contam com o FIES para continuidade de sua jornada universitária. 


É importante tratar que o sonho do ensino superior não pode ser frustrado por força de normas contidas em Portarias ao arrepio do que consta na Lei de Regência do financiamento público.
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8 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde, dr.
A Universidade Nilton Lins-MAnaus está se negando a realizar a matrícula dos estudantes selecionados para medicina pelo FIES 2016. A portaria publicada pelo MEC é clara em relação a não haver mais necessidade de realização de prova pela IES. Neste caso, devem proceder com MS?
Tem algum advogado para indicar em Manaus?

Unknown disse...

Bom dia!
Fiquei pre-selecionada no fies, fui até a faculdade entreguei a documentação, eles pediram para mim retornar a faculdade para saber se fui aprovada, retornei terça-feira dia 16 mas eles ainda não tinham o resultado pediram para mim ir depois, até o momento ainda não compareci. Portanto será se perdi o meu financiamento por conta disso?


P.S. quando entro no site do sisfies, aparece um aviso de inscrição não concluída.

Aldirene Pereira os santos disse...

Boa tarde, fui fazer minha rematricula na faculdade 1º semestre de 2016 fui barrada, pois não havia oficializado meu semestre 2014/2º, não pude ir ao banco pois meu fiador encontrara-se em viagem , perdendo o prazo assim então. Agora a faculdade me cobra os semestres estudados 2º/14, 1º e 2º de 2015 já concluídos. O MEC pede para suspender os semestres todos não aditados, assim deixando por total responsabilidade do aluno. como proceder!

Saraj disse...

Estou em situação quase idêntica à da Aldirene. Tive que parar de estudar. Procuro mais pessoas nesta situação para abrir um processo contra o mec. sarynh@gmail.com

Unknown disse...

Fui pre selecionada no fies, fiz minha inscrição e fui na faculdade entregar meus documentos, chegando la eles disseram que eu nao podia fazer minha matricula , a direção da faculdade não liberou mais. E disseram que tenho que entra em contato com o MEC e pedir que eles liberem ou prorroguem e mandem um documento para entregar na faculdade. Isso pode acontecer ? Eles podem me proibir de fazer a matricula e perder meu fies ?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Sabe me responder se no FIES 2017 é o mesmo caso? Pois fui pre-selecionado mas n sou matriculado e n fiz o processo seletivo da faculdade em que escolhi

Unknown disse...

ME DESCULPE, MAS ACHO INJUSTO, MUITO TRISTE, MINHA FILHA FEZ CURSO 3 ANOS PRA PRESTAR VESTIBULAR DE MEDICINA, AGORA ELA CONSEGUIR PASSAR COM MUITO ESFORCO E DEDICAÇÃO POIS TODOS SABEM O QUANTO É DIFICIL PASSAR, E COM ESSA LEI QUE PODEM ENTRAR SEM VESTIBULAR, MINHA FILHA ESTA PRESTE A DESISTIR DOS SONHO DELA, PORQUE SE ELA FOSSE CONCORRER A VAGA SOMENTE COM QUEM PRESTOU VESTIBULAR NA FACULDADE DELA, ELA CONSEGUIRIA O FIES, MAS CONCORRENDO COM BRASIL INTEIRO É IMPOSSIVEL, ACHO ISSO MUITO INJUSTO, TERIA QUE TER PRIORIDADE AO FIES QUEM FEZ O VESTIBULAR NA FACULDADE...

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