FIES PARA GRADUADOS 2016. SENTENÇA CONFIRMA O DIREITO DE ESTUDANTE DE MEDICINA AO SEGUNDO FIES
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada pelo Dr. Saulo Rodrigues em defesa de Estudante contra a UNIÃO, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da restrição prevista no art. 9º, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, segundo a qual é vedada a inscrição no FIES a estudante que já tenha sido beneficiado com financiamento anterior.
O Sr. Juiz Federal da 8ª Vara/DF, Sr. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA, concluiu pela procedência do pleito inicial, confirmando a r. decisão de antecipação de tutela concedida anteriormente . Confiram o inteiro teor do dispositivo da r. sentença:
"III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ilegalidade da regra imposta no art. 9º, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, devendo o FNDE apreciar o pedido de financiamento do FIES formulado pelo autor no tocante às demais exigências previstas em lei.
Confirmo a decisão proferida às fls. 105/111."
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