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segunda-feira, 14 de março de 2016

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A REVISÃO DO CONTRATO FIES



JUSTIÇA DETERMINA A REVISÃO DO CONTRATO FIES

SENTENÇA PROFERIDA PELA 14ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA AFASTA A COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS NO FIES

A Justiça de Brasília confirma o direito à revisão do contrato FIES em ação ajuizada pelo Dr. Saulo Rodrigues.

A ação revisional visa decretar a nulidade de cláusulas inquinadas leoninas e abusivas que constam no contrato de financiamento estudantil.

A r. sentença proferida pela Justiça de Brasília determina a exclusão da cobrança de juros sobre juros nos contratos. Confiram o inteiro teor do dispositivo da r. sentença de mérito:


"DispositivoPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE O PEDIDO para determinar a revisão do contrato nº 04.0973.185.0003854-88, com a vedação à capitalização dos juros; a aplicação da taxa efetiva de juros em 3,4% para a correção do saldo devedor; e a proibição de cobrança de multa no percentual de 10%.A apuração dos valores deverá ser feita em liquidação de sentença, e, se apurados valores pagos a maior, estes deverão ser compensados ou restituídos ao Autor, os quais serão corrigidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal."

Assim, um dos pontos de desequilíbrio no contrato de financiamento estudantil é a CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS), ocasionando, muitas vezes, como no caso em apreço, dificuldade e impedimento de honrar o referido contrato. Veja o cálculo clicando aqui!





De trivial sabença que a simples aplicação da TABELA PRICE nos contrato entabulado entre as partes, verifica-se o anatocismo veemente camuflado pelo aludido sistema. Saiba mais sobre o aludido sistema de amortização clicando aqui!




Conforme se depreende da objurgada cláusula do contrato FIES postos à apreciação judicial preveem o cálculo e cômputo da correção e dos juros sempre antes de amortizar a prestação.  Saiba mais sobre esse assunto clicando aqui!




Esta metodologia de cálculo desprestigia o pagamento, e elogia o cômputo dos juros sobre o saldo devedor, tanto assim é verdade que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria para julgamento conforme se depreende da análise do recurso especial repetitivo nº 951.894/DF em que se DISCUTE A EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA PELO DECRETO 22.626/33 NA PRÓPRIA FÓRMULA MATEMÁTICA DA TABELA PRICE, O QUE IMPLICARIA, INEVITAVELMENTE, E EM ABSTRATO, A ILEGALIDADE DE SEU EMPREGO COMO FORMA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO EM CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA MP 1.963-17/00 E EM FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS ANTERIORES À LEI 11.977/2009." 

Refere-se ao processo nº 0036991-38.2013.4.01.3400. 




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14 comentários:

Unknown disse...

eu queria saber porque os juros amentarem tanto ? tipo ate o ano passado era 50 reias o máximo , agora já está 150 reias (é um absurdo)

Unknown disse...

Gostaria de uma orientação do Fies, com problemas a respeito de dilatação e suspensão, onde posso entrar em contato?
meu tel 9264-8110

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sta. KARINA, BOA TARDE!
Os juros do trimestre não podem mudar, salvo se encerrado o período de utilização.
Assim, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários quanto à capitalização de juros do trimestre no saldo devedor contratual.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Sta., boa tarde!
Qual o seu email de contato?

Unknown disse...

Boa tarde , Eu fiquei abaixo do rendimento pela 3° vez e até então não sabia dessa situação, justamente nesta 3° vez vim saber pelo fato de eu ter perdido o fies. Ja recorri a CPSA a Diretoria do meu curso e nada, não consegui fazer o aditamento e perdi o Fies, tenho como recorrer ?
Me ajude por favor s_werneck13@yahoo.com.br

Ariane Bonatti disse...

Boa tarde estou com um problema com fies tive rendimento baixo aonde a faculdade deu meu fies como encerrado e só site e no banco meu fies ainda consta ativo e preciso do fies para termina minha faculdade pois estou praticamente no último ano queria saber se consigo resgatar meu fies meu email é ariane.bonatti@outlook.com por favor me ajude pois preciso resgatar o fies além da faculdade está me barrando a estudar pois não liberam munha matricula

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Vania D disse...

Dr Saulo me passa seu contato urgente. Agradeço.

Honorato.com disse...

Por favorrrrr me responda Dr Saulo
só do fies estou muito preocupada
sempre tive um ótimo rendimento
estou finalizando o 7 período
e o fies sendo cancelado
temos como recorrer??
Responda se puder.

Honorato.com disse...

Meu email mimihonorato@gmail.com

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que o contato seja realizado através do setor de atendimento jurídico. Segue o e-mail de contato: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


.......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Marcelo Teixeira disse...

Boa tarde! Há alguma forma de recuperar parte do que ja paguei?

Saulo Rodrigues disse...

Olá, bom dia!

É uma honra poder ajudar!

Com certeza!

Trata-se de ação jurídica para restituição dos excessos verificados em razão da progressão geométrica dos juros no saldo devedor do contrato.

Os valores relativos a diferença derivada de juros abusivos deve ser restituída com juros e correção monetária. Isto porque, os valores relativos aos juros cobrados em excesso enquanto não há restituição ficam em posse da instituição financeira que os utiliza no mercado financeiro de capitais para inflar suas ações na bolsa de valores.

Assim, resta caracterizado o enriquecimento ilícito da instituição financeira que cobra juros compostos em contratos de financiamento estudantil, através da manipulação da metodologia de cálculo com escopo no anatocismo (cobrança de juros sobre juros).

Assim, é totalmente recomendado o ajuizamento de ação para restituição dos denominados excessos praticados no saldo devedor em razão da cobrança de juros de forma capitalizada, pois, considerando o contrato muito longo, os valores das diferenças são altos e reflete a dificuldade em honrar o pagamento pelos estudantes recém formados.

Segue o endereço do e-mail de contato para receber mais informações sobre as ações revisionais do saldo devedor do contrato FIES: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Tel 61 3717 08 34

Unknown disse...

Boa noite Dr. Saulo! Quitei o valor total do Fies, porém ainda estou recebendo cobranças da instituição financeira, no banco ninguém sabe me responde o motivo dessas cobranças, só dizem que tenho que pagar, mais como vou pagar uma coisa sendo que já paguei tudo? posso entrar com processo ? por favor gostaria de tirar essa é outras dúvidas, aonde devo recorrer, meu email é souzaleandro79@gmail.com. obrigado.

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