segunda-feira, 14 de março de 2016
JUSTIÇA CONFIRMA DIREITO POR MEIO DE LIMINAR PARA QUE UM ESTUDANTE DO CURSO DE MEDICINA EFETUE SUA MATRÍCULA SEM PRESTAR O VESTIBULAR NA IES.
07:28
Saulo Rodrigues
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JUSTIÇA CONFIRMA
DIREITO POR MEIO DE LIMINAR PARA QUE UM ESTUDANTE DO CURSO DE MEDICINA EFETUE
SUA MATRÍCULA SEM PRESTAR O VESTIBULAR NA IES
A Justiça
Federal confirmou liminar para que a um estudante conclua sua matrícula no
curso de Medicina após a negativa da instituição de ensino para conclusão do
processo de inscrição para estudantes que não prestaram vestibular.
O estudante ajuizou
ação na Justiça Federal contra a própria IES e FNDE, após não conseguir se matricular
no curso de medicina pelo FIES.
Apesar de a
administração do fundo informar que estava tudo correto com seu financiamento,
o procedimento de matrícula não finalizava no sistema, problema que se manteve
por tempo superior ao prazo dado ao estudante para matricular-se.
O juízo de
primeiro grau concedeu tutela antecipada determinando à IES que efetuasse a
matrícula. Conforme a liminar, a negativa administrativa não tem sentido diante
da novel disposição contida em Portaria editada pelo MEC para permitir a inscrição
de estudantes sem vesrtibular. A decisão
levou o FNDE a recorrer ao tribunal, mas a liminar foi mantida.
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