FIES 2016. SENTENÇA PROFERIDA PELA 14ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA PARA REDUZIR A TAXA DE JUROS ANUAL DO CONTRATO FIES DE 9% PARA 3,4% ANUAIS
Trata-se de ação revisional proposta pelo Dr. Saulo Rodrigues para anular cláusulas contidas no contrato de financiamento público estudantil FIES.
Dentre outros pleitos, a ação revisional visa decretar a nulidade da metodologia de cálculo perpetrada pela instituição financeira, bem como a redução da taxa de juros anual.
O Excelentíssimo Sr. Juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado que preside a Egrégia 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília engessou o seguinte entendimento:
"Pelo exposto, resolvendo o mérito da presente demanda, com base nodisposto no art. 487, I, do NCPC para:i) acolher parcialmente o pedido para que seja reduzida a taxa de juros, de 9%a 3,4%, somente sobre o saldo devedor a partir de 10/3/2010, consoante estabelecido na Lei n. 12.202/2010, que alterou o disposto no artigo 5º da Lei n. 10.260/2001;"
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