DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016Seção IDa Inscrição dos EstudantesArt. 8º Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;II - possua renda familiar mensal bruta per capita disposta no Edital SESu.Parágrafo único. Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no referido processo seletivo, observadas as vedações previstas na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
"Seção IIDa Classificação e da Pré-seleçãoArt. 13. Encerrado o período de inscrição, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:I - estudantes que não tenham concluído o ensino superior; eII - estudantes que já tenham concluído o ensino superior.§ 1º A nota de que trata o caput considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o estudante tenha obtido a maior média.§ 2º No caso de notas idênticas, calculadas segundo o disposto no § 1º, o desempate entre os estudantes será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:I - maior nota na redação;II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; eV - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias."
"Art. 9º É vedada a inscrição no FIES a estudante: I - cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição, conforme disposto no § 2º do art. 1º; II - que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; III - inadimplente com o Programa de Crédito Educativo PCE/CREDUC de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; IV - cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos; (Redação dada pela Portaria Normativa 10/2015/MEC)"
2 comentários:
Fiz 1 semestre ( 6 meses) de engenharia civil em uma faculdade particular e fiz o uso do FIES nesse período. Devo hoje um valor que consigo pagar. Posteriormente, ingressei em uma faculdade particular no curso de medicina, como todos sabem, não é barata. Preciso reutilizar esse FIES, mas não consigo pois o site fala que já tenho contrato ativo. Gostaria de saber se tem alguma forma de reutilizar esse financiamento caso eu liquide essa dívida anterior, ou , se necessário, entre na justiça pois posso comprovar carência e que não tenho condições de pagar esse curso. Tem alguma solução para isso ? Desde já, agradeço.
Boa noite. Encontrei o contato na Internet no site. Gostaria de orientação.
Vamos lá.. Contratei o fies em 2013 em uma faculdade. Por motivos de erros sistêmicos tive que suspender três semestres, porém não consegui finalizar ainda a faculdade e agora deu como encerrado e só posso dilatar por mais dois semestres, sendo que vou precisar de 4 semestres. Não sei o que faço, um dos erros foi do site fies que não deu pra fazer a transferência para outra universidade no primeiro semestre de 2014 pois todas as vezes que ia na CPSA estavam sem sistema, na segunda vez a mesma coisa.. Enfim me matriculei na universidade anehmbi Morumbi sendo que o primeiro semestre não consegui cursar pois a própria faculdade não liberou a grade horária porém não suspendi o semestre, no segundo semestre de 2015 pronta para começar eis que o fies apresentou problemas ao mandar os valores a faculdade e no fim não teve turma formada portanto mais um semestre suspenso. Gostaria de saber se poderia recuperar esse tempo. Ficaria imensamente agradecida por orientação.
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