google40e0fd6e3d038f12.html FIES 2016. JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA DETERMINA POR MEIO DE LIMINAR JUDICIAL A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR DO CONTRATO FIES PELA GARANTIA DE QUE TRATA O FUNDO DE GARANTIA PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO - FGDUC, SEM QUE SEJA APLICADA QUALQUER SANÇÃO PEDAGÓGICA AO ESTUDANTE ~ .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

quarta-feira, 18 de maio de 2016

FIES 2016. JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA DETERMINA POR MEIO DE LIMINAR JUDICIAL A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR DO CONTRATO FIES PELA GARANTIA DE QUE TRATA O FUNDO DE GARANTIA PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO - FGDUC, SEM QUE SEJA APLICADA QUALQUER SANÇÃO PEDAGÓGICA AO ESTUDANTE


FIES 2016. JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA DETERMINA POR MEIO DE LIMINAR JUDICIAL A SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR DO CONTRATO FIES PELA GARANTIA DE QUE TRATA O FUNDO DE GARANTIA PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO - FGDUC, SEM QUE SEJA APLICADA QUALQUER SANÇÃO PEDAGÓGICA AO ESTUDANTE

Trata-se de remédio jurídico para substituição da fiança pessoal pela fiança do FGDUC. A liminar restou engessada nos seguintes vetores, verbis:




Seção Judiciária do Distrito Federal 
4ª Vara Federal da SJDF



CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar, no bojo de mandado de segurança, com o objetivo de determinar a autoridade coatora que realize a substituição do fiador pela garantia de que trata o Fundo de Garantidor para Operações de Crédito Educativo – FGDUC.  É o relatório. DECIDO.A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a presença dos dois requisitos previstos no art. 7º da Lei n° 12.016/2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos invocados (fumus boni iuris) e o perigo da demora revelado pela ineficácia da medida, caso esta seja deferida somente por ocasião da sentença (periculum in mora).Pois bem.Considerando a relevância dos fundamentos e a plausibilidade do direito invocado, entendo prudente seguir a orientação do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diante de tais considerações, que adoto como razões de decidir, DEFIRO LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a autoridade coatora que realize a substituição do fiador pela garantia de que trata o Fundo de Garantidor para Operações de Crédito Educativo – FGDUC, sem que seja aplicada qualquer sanção pedagógica ao impetrante, bem como a proibição de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada para ciência e cumprimento desta decisão, bem como para que preste as informações pertinentes.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Intimem-se.
Após, ao MPF.
Defiro a gratuidade judiciária.

BRASíLIA, 28 de abril de 2016.

























FIES E FIADOR fies e substituição da fiança fies e fiança fies e fiador fies fundo garantidor fies e aditamento fies e fiador restrições e substituição do fiador fies e problemas com fiador fies e substituição do fiador para continuidade liminar confere direito para aditamento pelo fundo de garantia de operações de crédito educativo fies e fgduc fies e fgduc

6 comentários:

Fernanda Alves disse...

Boa noite Dr Saulo, tenho o FIES, porém desde agosto de 2015 que a faculdade não me permite assistir às aulas, alegando que o governo não está repassando o valor devido das mensalidades e além de tudo a faculdade protestou meu nome. Eu ligo no FIES, vou no Banco, na faculdade e cada um empurra para o outro, gostaria de saber o que posso fazer para resolver a minha situação e se a faculdade está certa em protestar meu nome, sendo que agora ainda não é minha a responsabilidade de pagar. Aguardo uma resposta, desde já agradeço a sua atenção.

EMS disse...

Realizei as duas dilataçoes mas ainda não terminei o curso, vez que meu contrato inicial era para Adm de empresa(8 semestre) mas mudei para Direito (10 semestre) mas não houve alteração de prazo, e agora, como poderei financiar os 3 últimos semestre de Direito? É possível? Favor me responder para tratarmos disso por e-mail.

Obrigado

Unknown disse...

Boa noite Dr. Saulo consegui o finaciamneto mas por motivos de saúde tive que ficar quatro semestre sem estudar.Retornei e ja estou concluindo esse semestre e agora a faculdade me informou que eu perdi meu financiamento pois eu poderia fazer so ate 3 suspensão e que uma quarta seria impossível o que levou a perda da financiamento queria saber se há uma forma de reverter essa situação. Pois nao acho certo perde porque depois de concluir teremos que pagar ainda mais quando se trata de saúde. Por favor me responda estou desesperada podemos tratar disso pelo e-mail

Unknown disse...

Doutor meu FIES esta se encerrando este ano e o meu fiador não vai mais ser e não consegui outro, porém vi que no ato do encerramento tenho que apresentar fiador. Por favor me ajude o que faço?

Inconformado com a Política disse...

No 2º semestre de 2012 fui fazer um aditamento de transferência e não consegui devido um erro no site, ao aditar o site não me dava a opção de alterar os dados da instituição de destino, indo logo para a página de concluir o aditamento, como já havia iniciado as aulas na outra instituição, fui orientada pelo FNDE a pedir para o CPSA da faculdade a qual havia feito o aditamento do 1º semestre de 2012 para que eles rejeitassem o meu aditamento, para que assim eu pudesse esperar uma prorrogação e tentar aditar novamente. Conclusão, não deu certo, foram abertas diversas demandas no site do FNDE, as quais não resolveram o meu problema, fui orientada a suspender o semestre, e assim ocorreu o mesmo problema no 1º semestre de 2013. Realizei os duas dilatações, e agora preciso de mais dois semestres para terminar o curso, exatamente os dois semestres que fui forçada a suspender.

Saulo Rodrigues disse...

Olá Pessoal, boa tarde!

É uma honra poder ajudar!

Solicitamos, por gentileza, que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço eletrônico:

advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Att.,


......Advocacia Saulo Rodrigues......

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