terça-feira, 16 de agosto de 2016
FIES 2016. PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016, DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016
06:32
Saulo Rodrigues
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FIES 2016. PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016, DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a ocupação de
vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies referente ao segundo semestre de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de
julho de 2001, na Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, na Portaria
Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 10,
de 30 de abril de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de abril de
2016, resolve:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As vagas
remanescentes, compreendidas como aquelas eventualmente não ocupadas no
decorrer do processo seletivo regular do Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies referente ao segundo semestre de 2016, serão ofertadas para inscrição de
estudantes de acordo com o disposto nesta Portaria.
§ 1º As vagas de que trata o
caput serão ofertadas em número correspondente à soma das vagas remanescentes
de todas as Instituições de Educação Superior - IES da mantenedora.
§ 2º A ocupação do número de
vagas remanescentes de que trata o § 1º poderá ser efetuada em qualquer curso e
turno das IES da mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC no processo seletivo
regular, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 9,
de 2016.
§ 3º Observado o número de
vagas remanescentes de que trata o § 1º, a ocupação das vagas nos termos do §
2º estará limitada, por curso e turno, ao número de vagas propostas no Termo de
Participação, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo
regular.
Art. 2º A inscrição de
estudantes às vagas a que se refere o art. 1º desta Portaria será realizada por
meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC.
Parágrafo único. Os
procedimentos e prazos para inscrição dos estudantes às vagas remanescentes serão
dispostos em edital da SESu-MEC, doravante denominado Edital SESu.
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderá se inscrever
às vagas remanescentes o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes
condições:
I - tenha participado do
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido média
aritmética igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos nas provas
objetivas e nota superior a zero na redação; e
II - possua renda familiar
mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Parágrafo único. Compete
exclusivamente ao estudante certificar- se de que cumpre os requisitos estabelecidos
para se inscrever às vagas de que trata esta Portaria e contratar o
financiamento pelo Fies, observadas as vedações previstas na Portaria Normativa
MEC no 10, de 2010.
Art. 4º Para se candidatar
às vagas remanescentes de que trata esta Portaria, o estudante deverá realizar sua
inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do FiesSeleção na
internet, em período especificado no Edital SESu.
§ 1º Após a realização de
sua inscrição no FiesSeleção, conforme o disposto no caput, o estudante deverá acessar
o Sistema Informatizado do Fies - Sisfies e concluir sua inscrição nos dois
dias úteis subsequentes.
§ 2º A realização da
inscrição no FiesSeleção e sua conclusão no Sisfies assegura ao estudante
apenas a expectativa de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu,
estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais
regras, procedimentos e prazos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de
2010.
Art. 5º Após a conclusão da
inscrição no Sisfies, nos termos do § 1º do art. 4º, o estudante deverá validar
suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA
nos cinco dias imediatamente subsequentes e cumprir os demais procedimentos e
prazos definidos na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Parágrafo único.
Considerando a especificidade do calendário escolar do município do Rio de
Janeiro em razão da realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no
caput ficarão suspensos no período de 5 a 22 de agosto de 2016 para os
estudantes que tenham se inscrito a uma vaga remanescente em cursos e turnos de
locais de oferta localizados no referido município.
Art. 6º O estudante que se
candidatar à vaga remanescente, nos termos desta Portaria, poderá efetuar o cancelamento
da sua inscrição, na página do FiesSeleção na internet, até o momento de
validação da sua inscrição pela CPSA.
Art. 7º A vaga remanescente
para a qual o estudante tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição
de candidato nos seguintes casos:
I - cancelamento da
inscrição pelo estudante;
II - não conclusão da
inscrição pelo estudante no Sisfies no prazo definido no § 1º do art. 4º desta
Portaria;
III - não comparecimento do
estudante à respectiva CPSA para comprovação das informações prestadas em sua
inscrição no Sisfies até o final do prazo definido no art. 5º desta Portaria;
IV - não comparecimento do
estudante ao agente financeiro até o final do prazo definido na Portaria Normativa
MEC nº 10, de 2010; e
V - não validação, pela
respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no
Sisfies.
Parágrafo único. Após a
inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente
poderá ser realizada pelo estudante mediante o cancelamento da inscrição
efetuada.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As vagas ofertadas
nos termos desta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante
o segundo semestre de 2016.
§ 1º Excepcionalmente nos
casos em que a matrícula do estudante inscrito à vaga remanescente for incompatível
com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas,
observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as
condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a
referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre seguinte.
§ 2º Na hipótese prevista no
§ 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação
do financiamento junto ao agente financeiro no primeiro semestre de 2017
deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão
condicionadas ao atendimento dos demais requisitos para concessão do
financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
§ 3º O estudante que tenha
se inscrito à vaga remanescente e possuir a condição de conclusão de sua inscrição
no Sisfies constante do subitem 5.1.2, do Edital SESu nº 6, de 20 de janeiro de
2016, em razão de ter sido pré-selecionado durante o processo seletivo do Fies
referente ao primeiro semestre de 2016 em período incompatível com o período
letivo da IES, perderá essa condição e deverá dar continuidade aos procedimentos
de inscrição referente à ocupação de vagas remanescente do processo seletivo do
segundo semestre de 2016.
Art. 9º É de exclusiva
responsabilidade do estudante observar:
I - os prazos e
procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no Edital SESu, assim como suas
eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo
de ocupação das vagas remanescentes referente ao segundo semestre de 2016,
respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e
http://fiesselecao.mec.gov.br; e
II - os requisitos e os
documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa
MEC no 10, de 2010.
Parágrafo único. Eventuais
comunicados da SESu-MEC acerca do processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2016 têm caráter meramente complementar, não afastando a
responsabilidade do estudante de se manter informado acerca dos prazos e
procedimentos.
Art. 10. As mantenedoras
participantes do processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata esta
Portaria deverão:
I - garantir a disponibilidade
das vagas remanescentes para fins de matrícula dos estudantes;
II - abster-se de
condicionar a matrícula do estudante à participação e à aprovação em processo
seletivo próprio da IES;
III - abster-se de cobrar
quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito
do Fies;
IV - disponibilizar acesso
gratuito à internet para a inscrição de estudantes no processo seletivo do
Fies;
V - divulgar, em suas
páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação
de estudantes, o inteiro teor desta Portaria e do Edital SESu;
VI - manter os membros da
CPSA disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições
dos estudantes nos termos do art. 5º desta Portaria; e
VII - cumprir fielmente as
obrigações constantes do Termo de Adesão ao Fies e do Termo de Participação ao processo
seletivo referente ao segundo semestre de 2016, e as normas que dispõem sobre o
Fies.
§ 1º As CPSAs deverão
observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo seletivo regular
do Fies para a comprovação das informações dos estudantes inscritos às vagas
remanescentes.
§ 2º A execução de todos os
procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre
de 2016 tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade
pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 11. Em caso de erros ou
da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro
ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para validação da
inscrição e contratação do financiamento, o agente operador, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, após o recebimento e a avaliação das
justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da SESu-MEC
sobre a existência de vagas, poderá adotar as providências necessárias à prorrogação
dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC no 1,
de 2010.
§ 1º Na situação prevista no
caput, após solicitação motivada do FNDE, a SESu-MEC poderá autorizar a utilização
de vaga disponibilizada no processo de ocupação de vagas remanescentes,
observada a quantidade de vagas de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria.
§ 2º Configurada a situação
descrita no caput, caso todas as vagas ofertadas pela mantenedora no processo
de ocupação de vagas remanescentes já tenham resultado em contratação de
financiamento, a SESu-MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar
a criação de vaga adicional.
Art. 12. O art. 4º da
Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
.....................................................................................
I - validar suas informações
na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA em até:
a) dez dias, contados a
partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, no processo
seletivo regular; e
b) cinco dias, contados a
partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição, no processo
de ocupação de vagas remanescentes.
......................................................................................"
(N.R.)
Art. 13. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA
FILHO
D.O.U.,
15/08/2016 - Seção 1
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