domingo, 27 de novembro de 2016
FIES 2017. ALTERAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL. QUANTIDADE DE MEMBROS DO SEU GRUPO FAMILIAR E O VALOR DA RENDA PER CAPITA MENSAL DEFINEM A PORCENTAGEM MÁXIMA DO FINANCIAMENTO
03:33
Saulo Rodrigues
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FIES 2017. ALTERAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL. QUANTIDADE DE MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR E O VALOR DA RENDA PER CAPITA MENSAL DEFINEM A PORCENTAGEM MÁXIMA DO FINANCIAMENTO
Como de trivial sabença o valor da renda bruta mensal e a quantidade de membros no grupo familiar definem o percentual do crédito global do financiamento.
Assim, é muito importante que a inclusão de membros do grupo familiar seja projetada e comprovada documentalmente perante a CPSA para evitar a desclassificação prematura do estudante por força de informações inverídicas.
A informação equivocada quanto à renda líquida ao invés da renda bruta, por exemplo, pode ensejar a desclassificação sumária do estudante.
Registra-se que os dados insertos no processo de inscrição no FIES não podem ser alterados.
A alteração do grupo familiar apenas pode ocorrer pela via judicial, eis que, a quantidade de membros do seu grupo familiar e o valor da renda definem a porcentagem máxima do financiamento.
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9 comentários:
Se eu quiser fazer uma inclusão ao meu grupo familiar eu teria que entrar com uma ação judicial para conseguir isso
Assinei o contrato do fies em 2015/1, e nessa época minha filha fazia parte do meu grupo familiar, porém, não faz mais, eu consigo excluir ela quando abrir o aditamento na tela de alteração cadastral?
Ainda estar no praso de modificaçao do cadastro familiar, mais nao consigo modificar, a opçao do nome nao abre! Como faço???
Errei o valor da rendar bruta da minha vó,botei um valor maior. Será que a faculdade consegue reabrir para pra q eu possa modificar?
Esqueci de colocar o meu filho no grupo familiar ele é menor de idade o que fazer agora?
Tive gêmeos e queria incluímos, só consigo se entrar com ação judicial?
A faculdade consegue fazer essa modificação,só entrar em contato com a mesma .Digo isso porque consegui incluir minha filha.
Meu pai faz parte do meu grupo familiar no contrato, mas infelizmente a uma semana ele morreu, tenho como alterar e tirar ele ?
Não consegui comprovar renda ( minha e do meu esposo). Fomos como uma contadora e infelizmente não foi possível. Posso colocar meu pai no meu grupo familiar já que o mesmo e aposentado e poderia comprovar renda? A instituição consegue fazer essa alteração pra mim?
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