FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2016 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de aditamento de transferência de curso ou de instituição de ensino e de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 2º semestre de 2016.
Art. 3º Liberar a realização da suspensão temporária do financiamento para até três semestres anteriores à data de solicitação do aditamento de suspensão pelo estudante.
Art. 4° Liberar a solicitação do encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento para semestre anterior à data de solicitação do encerramento pelo estudante.
Art. 5° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
fies aditamento, prazo para aditamento encerrado, fies e prazo para aditamento encerrado no dia 31.10.2016, prazo prorrogado para aditamento, prazo prorrogado para suspensão do FIES, prazo prorrogado para dilatação do FIES, prazo prorrogado para trancamento ou encerramento do FIES, perda de prazo para aditamento, fies e aditamento, ação judicial aditamento de renovação, ?
2 comentários:
Olá Dr. Saulo, gostaria de uma informação. Sou bolsista integral do curso de Nutrição através do Prouni. Porém, fui pré-selecionada para o Fies do curso de Odontologia que era meu real objetivo, mas não consigo concluir minha inscrição, pois bolsista integrais não podem usufruir do Financiamento Estudantil. Queria saber se eu consigo realizar minha contratação do Fies se eu encerrar minha bolsa de estudos. Agradeço desde já.
Olá! Boa tarde. Sou aluna do curso de Direito e pretendo cursar o décimo período. Ocorre que não consegui realizar o aditamento 2016.2 devido ao prazo para a entrega do DRM que era do dia 20/12/16 ate o dia 30/12/16 e conseqüentemente a faculdade está Me cobrando o valor do semestre passado e me impossibilitando de realizar a matrícula pra 2017.1. Gostaria de uma orientação à respeito de um possível aditamento retroativo uma Vez que não tenho condições financeiras de pagar essa dívida e falta apenas um semestre pra eu concluir a graduação. Aguardo retorno.
Postar um comentário