PORTARIA NORMATIVA N 12, DE 6 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.
Seção II
Da classificação e da pré-seleção
Art. 13. Encerrado o período de inscrição, e observado o disposto no art. 1o, § 6o da Lei no 10.260, de 2001, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:
I - candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II - candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III - candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
IV - candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
V - candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado;
e VI - candidatos que já tenham concluído o ensino superior e já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado.
§ 1o A nota de que trata o caput considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o candidato tenha obtido a maior média.
§ 2o No caso de notas idênticas, calculadas segundo o disposto no § 1o, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Te c n o l o g i a s ;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
§ 3o Será vedada a concessão de novo financiamento a candidato inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992, nos termos do art. 1o, § 6o, da Lei no 10.260, de 2001. § 4o Será vedada a concessão de novo financiamento para candidato que se encontre em período de utilização do financiamento.
5 comentários:
Dr. Saulo:
Parabéns pelo site e por sua gentileza em apoiar a tantos estudantes que desejam cursar e concluir um curso superior em nosso país.
Gostaria de um parecer do senhor: já possuo curso superior a mais de 20 anos (bacharel em Direito), porém nunca exerci a profissão. Hoje tenho interesse em iniciar um novo curso superior, porém não tenho condições financeiras para pagar as mensalidades de uma universidade particular que é o meu objetivo.
Fiquei sabendo que atualmente, portador de diploma de curso superior pode ter acesso ao Fies, desde que, os alunos que não possuam o referido diploma sejam atendidos primeiro, ficando o portador como último nesta “fila” e como sabemos que a procura pelo Fies em determinadas áreas é enorme, entendemos que o graduado não teria a menor chance em conseguir Financiamento.
Esta preferência por não graduados é lícita? Outra questão, no art. 205 da CF está escrito que: A educação, direito de todos e dever do Estado, sendo assim, independente de uma possível “colocação nesta fila” ou a disponibilidade de verba por parte da mantenedora em conceder o Fies, eu poderia usufruir deste” empréstimo” de qualquer maneira? Tenho medo de me matricular e logo em seguida não conseguir o Fies de jeito nenhum.
Tenho uma restrição da Caixa Econômica Federal em meu nome (empréstimo consignado que após minha demissão não consegui quitar), isso me impedirá de conseguir o Fies?
Informo ainda que não possuo renda familiar por pessoa acima de 3 salários mínimos.
Seguindo que a Educação é um direito de todos e um dever do Estado, mesmo já concluído o ensino superior, eu não poderia usufruir do Prouni? Conclui todo meu ensino fundamental e médio em escola pública, apenas no último ano do ensino médio (antigo 3º ano colegial) me foi oferecida uma bolsa de estudos em uma escola particular.
O senhor aceita causas?
Aguardo ansiosa sua resposta.
Oi tudo bom? Estou com uma dúvida e adoraria se pudesse me responder.
Aderi ao fies no primeiro semestre de 2017 e utilizei durante esse período. Só que no segundo semestre de 2017 consegui bolsa do prouni e fiz o cancelamento do fies.
Estou com uma dívida de aproximadamente 12 mil reais e gostaria de saber se existe alguma maneira de declarar que não consigo quitar esse valor.
Obrigada.
Estou esperando inscrições e detalhes do novo fies
http://novofies.net
Olá Pessoal, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
Sugerimos que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço eletrônico: advocaciasaulorodrigues@gmail.com, e/ou, através do seguinte contato telefônico 61 3717 0834;
Aguardamos pelo contato para elaboração do parecer jurídico!
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
61 3717 0834
Olá Pessoal, boa tarde!
É uma honra poder ajudar!
Sugerimos que dúvidas jurídicas sejam encaminhadas pelo seguinte endereço eletrônico: advocaciasaulorodrigues@gmail.com, e/ou, através do seguinte contato telefônico 61 3717 0834;
Aguardamos pelo contato para elaboração do parecer jurídico!
Att.,
.......Advocacia Saulo Rodrigues.......
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