segunda-feira, 9 de outubro de 2017
SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES
03:55
Saulo Rodrigues
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SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES
Finalmente, vislumbraram que o uso do
FGTS não pode ficar restrito aos casos imobiliários. Ora se o direito à moradia
é imprescindível para exercício pleno da cidadania, ainda mais, no caso do
direito à educação, artigo 205 da CF/88.
O ministro da Educação, Mendonça Filho,
disse ser favorável ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para quitar dívidas do financiamento estudantil:
“Fizemos uma discussão preliminar com o
relator da MP e estabelecemos parâmetros que, se por ventura forem acatados
pela comissão, serão razoáveis. (...) Eu pessoalmente defendo o direito do
trabalhador utilizar o FGTS para quitar sua mensalidade ou pagar sua
faculdade", disse Mendonça.
Apesar de o relatório do deputado Alex
Canziani sobre a Medida Provisória 785/17, que trata do novo Fies, já ter sido
apresentado na comissão mista, a votação do texto deve ocorrer esta semana.
A MP trata de diversos assuntos
relacionados, destaca-se a criação de um novo fundo garantidor e um novo
sistema de tecnologia de informação para seleção e inscrição; e cria o Comitê
Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), incluindo como fontes de
recursos para os fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A MP
recebeu 278 emendas na comissão.
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sábado, 7 de outubro de 2017
QUADRO COMPARATIVO DAS REGRAS DO ANTIGO FIES E DO NOVO FIES 2018
13:52
Saulo Rodrigues
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FIES
2017 X FIES 2018
Estudantes que fecharem
contratos com o Financiamento Estudantil a partir de 2018 terão que pagar o
dinheiro do empréstimo com desconto automático na folha de pagamento após concluírem
o curso e conseguirem emprego formal. Essa é uma das mudanças nesta
quinta-feira (6) e que só passam a valer para contratos firmados a partir do
próximo ano.
FIES
2017
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FIES
2018 (MP 785/2017)
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RENDA
FAMILIAR: No máximo 3 salários mínimos, considerando a renda bruta per capita
familiar;
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RENDA
FAMILIAR: Varia de 3 a 5 salários mínimos, dependendo da modalidade e
considerando a renda bruta familiar;
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TIPOS
DE CONTRATO: Um único contrato, com previsão de utilização da tabela price
como sistema de amortização e capitalização mensal dos juros no saldo devedor
contratual;
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TIPO DE
CONTRATO: 1) com renda familiar de até 3 salários mínimos e juros zero; 2)
renda de até 5 salários, Norte e Nordeste e Centro Oeste, com juros de 3%
a.a. capitalizados mensalmente no saldo devedor e utilização do sistema
price; 3) renda de até 5 salários, sem juros definidos;
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VALOR
DAS PACELAS: Parcelas calculadas pelo sistema price e variáveis após a
primeira fase de utilização do contrato;
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VALOR
DA PARCELA: No máximo 10% sobre o valor da renda. Contudo, não há descrição e
previsão quanto ao sistema utilizado. Ao que tudo indica será utilizado o
sistema price para o cálculo da parcela;
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CARÊNCIA:
18 meses após a conclusão do curso;
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CARÊNCIA:
Assim que conseguir um emprego formal;
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JUROS:
6,5% a.a., capitalizados mensalmente e calculados pelo sistema price de
amortização;
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JUROS:
Taxa zero no FIES 1; 3% mais variação monetária no FIES 2, capitalizados
mensalmente. 3, a taxa ainda não foi definida
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VALOR
FINANCIADO: Previsão nos aditamentos;
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VALOR
FINANCIADO: Previsão do valor total no ato da assinatura;
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CURSOS
COM PRIODADE: Medicina, Engenharia e licenciaturas
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CURSOS
COM PRIODADE: Não há;
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LIMITE
DE MENSALIDADE: Valor máximo da mensalidade R$ 5.000,00;
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LIMITE
DA MENSALIDADE: Não há;
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