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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES


SOBRE O USO DO FGTS PARA QUITAR SALDO DEVEDOR CONTRATUAL DO CONTRATO FIES

Finalmente, vislumbraram que o uso do FGTS não pode ficar restrito aos casos imobiliários. Ora se o direito à moradia é imprescindível para exercício pleno da cidadania, ainda mais, no caso do direito à educação, artigo 205 da CF/88.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, disse ser favorável ao uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas do financiamento estudantil:

“Fizemos uma discussão preliminar com o relator da MP e estabelecemos parâmetros que, se por ventura forem acatados pela comissão, serão razoáveis. (...) Eu pessoalmente defendo o direito do trabalhador utilizar o FGTS para quitar sua mensalidade ou pagar sua faculdade", disse Mendonça.

Apesar de o relatório do deputado Alex Canziani sobre a Medida Provisória 785/17, que trata do novo Fies, já ter sido apresentado na comissão mista, a votação do texto deve ocorrer esta semana.

A MP trata de diversos assuntos relacionados, destaca-se a criação de um novo fundo garantidor e um novo sistema de tecnologia de informação para seleção e inscrição; e cria o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), incluindo como fontes de recursos para os fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A MP recebeu 278 emendas na comissão.

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sábado, 7 de outubro de 2017

QUADRO COMPARATIVO DAS REGRAS DO ANTIGO FIES E DO NOVO FIES 2018


FIES 2017 X FIES 2018

Estudantes que fecharem contratos com o Financiamento Estudantil a partir de 2018 terão que pagar o dinheiro do empréstimo com desconto automático na folha de pagamento após concluírem o curso e conseguirem emprego formal. Essa é uma das mudanças nesta quinta-feira (6) e que só passam a valer para contratos firmados a partir do próximo ano.


FIES 2017
FIES 2018 (MP 785/2017)
RENDA FAMILIAR: No máximo 3 salários mínimos, considerando a renda bruta per capita familiar;
RENDA FAMILIAR: Varia de 3 a 5 salários mínimos, dependendo da modalidade e considerando a renda bruta familiar;
TIPOS DE CONTRATO: Um único contrato, com previsão de utilização da tabela price como sistema de amortização e capitalização mensal dos juros no saldo devedor contratual;
TIPO DE CONTRATO: 1) com renda familiar de até 3 salários mínimos e juros zero; 2) renda de até 5 salários, Norte e Nordeste e Centro Oeste, com juros de 3% a.a. capitalizados mensalmente no saldo devedor e utilização do sistema price; 3) renda de até 5 salários, sem juros definidos;
VALOR DAS PACELAS: Parcelas calculadas pelo sistema price e variáveis após a primeira fase de utilização do contrato;
VALOR DA PARCELA: No máximo 10% sobre o valor da renda. Contudo, não há descrição e previsão quanto ao sistema utilizado. Ao que tudo indica será utilizado o sistema price para o cálculo da parcela;
CARÊNCIA: 18 meses após a conclusão do curso;
CARÊNCIA: Assim que conseguir um emprego formal;
JUROS: 6,5% a.a., capitalizados mensalmente e calculados pelo sistema price de amortização;
JUROS: Taxa zero no FIES 1; 3% mais variação monetária no FIES 2, capitalizados mensalmente. 3, a taxa ainda não foi definida
VALOR FINANCIADO:  Previsão nos aditamentos;
VALOR FINANCIADO: Previsão do valor total no ato da assinatura;
CURSOS COM PRIODADE: Medicina, Engenharia e licenciaturas
CURSOS COM PRIODADE: Não há;
LIMITE DE MENSALIDADE: Valor máximo da mensalidade R$ 5.000,00;
LIMITE DA MENSALIDADE: Não há;




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AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

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